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domingo, 11 de outubro de 2009

Letra - T Tabela de eventos Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no Sistema Integrad

Letra - T


Tabela de eventos

Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Transforma os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.


Tarifa

Termo designativo dos preços públicos que remuneram atividades estatais desenvolvidas por órgãos públicos sob o regime jurídico de direito privado, no atendimento de necessidades de interesse secundário da população. Significa também, as taxas pagas sobre os direitos de importação e exportação, os preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, as pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.


Taxa

Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.


TCU

VER Tribunal de Contas da União.


Termo aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública com entidades públicas ou privadas. VER também Setor público; Setor privado.


Tesouro Nacional

Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor doErário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional desse Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas, àsdespesas públicas e à gestão da dívida. VER também Fazenda Pública; Gestão tesouro.


Título da dívida pública

Designação genérica atribuída ao título emitido e garantido pelo governo na implementação de suas políticas econômicas ou na captação de recursos nos mercados, interno e externo, para financiar sua programação.


Tomada de contas

Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de umaunidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. Ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público.


Tomada de preços

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação, para a execução dos serviços, fornecimento de bens, ou realização das obras objeto da licitação.


Tramitação

Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno. VER também Regime de tramitação. RICD, Arts. 131 a 136.


Tramitação conjunta

Tramitação simultânea de duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulemmatéria idêntica ou correlata. VER também Apensação. RICD, Arts. 142 e 143.


Trancamento de pauta

Termo empregado para designar a interrupção do cumprimento da pauta até que se remova o obstáculo que a provocou. Também é conhecido como sobrestamento de pauta.


Transferência corrente

Dotação para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


Transferência de capital

Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essa transferência constitui-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


Transferência intergovernamental

Operação realizada entre os diferentes níveis de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para transferir recursos de uns para os outros. VER também Transferência intragovernamental.


Transferência intragovernamental

Operação realizada entre as instituições de um mesmo nível de governo, órgãos daadministração direta, autarquias, fundações públicas, fundos, empresas públicas e a outras entidades autorizadas em legislação específica. VER também Transferência intergovernamental.


Transferidora

VER Unidade transferidora.


Tribuna

Local, geralmente elevado ou de destaque, de onde falam os oradores.


Tribunal de Contas da União

Órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. VER também Julgamento de contas. CF, Arts. 71 a 75


Tributo

Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.


Turma

Sem poder decisório, é constituída no âmbito de Comissão temática, desde que a Comissão não tenha constituído subcomissão permanente. Cada Comissão poderá se dividir em duas turmas. RICD, Arts. 30 e 31.


Turno de votação

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados as proposições emtramitação são subordinadas a turno único, ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as Propostas de Emenda à Constituição, os Projetos de Lei Complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que são votados em dois turnos. RICD, Art. 149.


Turno único

VER Dois turnos.


TVR

Espécie de proposição para outorga de concessão, ou renovação, a Rádio ou Televisão.

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