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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/cdigo_de_classificacao.pdf

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
53
000 ADMINISTRAÇÃO GERAL
001 MODERNIZAÇÃO E REFORMA ADMINISTRATIVA PROJETOS, ESTUDOS E NORMAS
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
002 PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE TRABALHO
5 anos 9 anos Guarda permanente
003 RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
5 anos 9 anos Guarda permanente São passíveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros.
004 ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS
Enquanto vigora 10 anos Guarda permanente
010 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
010.1 REGISTRO NOS ÓRGÃOS COMPETENTES
Enquantovigora Eliminação
010.2 REGIMENTOS. REGULAMENTOS. ESTATUTOS. ORGANOGRAMAS. ESTRUTURAS
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente Os originais dos atos publicados integrarão os arquivos dos gabinetes do presidente da República, governadores e prefeitos, cuja temporalidade será definida quando da elaboração de tabela específica para suas atividades-fim.
010.3 AUDIÊNCIAS. DESPACHOS. REUNIÕES 2 anos Eliminação
011 COMISSÕES. CONSELHOS. GRUPOS DE TRABALHO. JUNTAS. COMITÊS
4 anos 5 anos Eliminação
ATOS DE CRIAÇÃO, ATAS, RELATÓRIOS
4 anos 5 anos Guarda permanente
012 COMUNICAÇÃO SOCIAL
012.1 RELAÇÕES COM A IMPRENSA 1 ano Eliminação
012.11 CREDENCIAMENTO DE JORNALISTAS
Enquanto vigora Eliminação

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
54
012.12 ENTREVISTAS. NOTICIÁRIOS. REPORTAGENS. EDITORIAIS
2 anos Eliminação Os documentos cujas informações reflitam a política do órgão são de guarda permanente.
012.2 DIVULGAÇÃO INTERNA
2 anos Eliminação
012.3 CAMPANHAS INSTITUCIONAIS. PUBLICIDADE
4 anos 10 anos Guarda permanente
019 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e
destinação.
019.01 INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO
2 anos Eliminação 020 PESSOAL
020.1 LEGISLAÇÃO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, ESTATUTOS,  REGULAMENTOS, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgão permaneça com cópias para consulta.
BOLETINS ADMINISTRATIVO, DE PESSOAL E DE SERVIÇO
10 anos 10 anos Guarda permanente
020.2 IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (INCLUSIVE CARTEIRA, CARTÃO, CRACHÁ, CREDENCIAL E PASSAPORTE DIPLOMÁTICO)
 Enquanto o servidor permanecer Eliminação
020.3 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E ESTATUTÁRIAS. RELAÇÕES COM ÓRGÃOS
NORMATIZADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI DOS 2/3. RAIS
5 anos 5 anos Eliminação
020.31 RELAÇÕES COM OS CONSELHOS PROFISSIONAIS
2 anos Eliminação Os documentos cujas informações possam originar contenciosos administrativos ou judiciais serão classificados nos assuntos correspondentes ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão
estabelecidos nesta tabela.
020.4 SINDICATOS. ACORDOS. DISSÍDIOS
5 anos 5 anos Guarda permanente

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
55
020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO
Enquanto o servidor permanecer 􀂙 Eliminação 􀂙 O prazo total de guarda dos documentos é de 100 anos, independente do suporte. Serão transferidos ao arquivo intermediário após a saída do servidor do órgão.
021 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
021.1 CANDIDATOS A CARGO E EMPREGO
PÚBLICOS: INSCRIÇÃO E CURRICULUM VITAE
2 anos Eliminação
021.2 EXAMES DE SELEÇÃO (CONCURSOS PÚBLICOS) PROVAS E TÍTULOS, TESTES PSICOTÉCNICOS E EXAMES MÉDICOS
6 anos Eliminação
CONSTITUIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS, EDITAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE PROVAS, GABARITOS, RESULTADOS E RECURSOS
6 anos 5 anos Guarda permanente É opcional a seleção por amostragem das provas dos candidatos, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação.
022 APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO
022.1 CURSOS (INCLUSIVE BOLSAS DE ESTUDO)
022.11 PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO
5 anos Eliminação
PROPOSTAS, ESTUDOS, EDITAIS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS FINAIS, EXEMPLARES ÚNICOS DE EXERCÍCIOS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
5 anos 5 anos Guarda permanente
022.12 PROMOVIDOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES
Para os documentos comprobatórios de participação utilizar os prazos e a destinação dos
assentamentos individuais
020.5.
022.121 NO BRASIL 5 anos Eliminação
022.122 NO EXTERIOR 5 anos Eliminação
022.2 ESTÁGIOS (INCLUSIVE BOLSAS DE ESTÁGIO)
022.21 PROMOVIDOS PELA INSTITUIÇÃO 5 anos Eliminação
ESTUDOS, PROPOSTAS, PROGRAMAS, RELATÓRIOS
FINAIS, RELAÇÃO DE PARTICIPANTES, AVALIAÇÃO E
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO
5 anos 5 anos Guarda permanente

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
56
022.22 PROMOVIDOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES
Para os documentos comprobatórios de participação utilizar os prazos e a destinação dos assentamentos individuais 020.5.
022.221 NO BRASIL
5 anos Eliminação
022.222 NO EXTERIOR
5 anos Eliminação
022.9 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO
Este subgrupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.
023 QUADROS, TABELAS E POLÍTICA DE PESSOAL
023.01 ESTUDOS E PREVISÃO DE PESSOAL 5 anos 5 anos Guarda permanente
023.02 CRIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
TRANSPOSIÇÃO E REMUNERAÇÃO
DE CARGOS E FUNÇÕES
5 anos 5 anos Guarda permanente
023.03 REESTRUTURAÇÕES E ALTERAÇÕES
SALARIAIS
ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ENQUADRAMENTO
EQUIPARAÇÃO, REAJUSTE E REPOSIÇÃO SALARIAL
PROMOÇÕES
5 anos 47 anos Eliminação
023.1 MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
023.11 ADMISSÃO.
APROVEITAMENTO.
CONTRATAÇÃO. NOMEAÇÃO.
READMISSÃO. READAPTAÇÃO.
RECONDUÇÃO. REINTEGRAÇÃO.
REVERSÃO
5 anos 47 anos Eliminação
023.12 DEMISSÃO. DISPENSA.
EXONERAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL. FALECIMENTO
5 anos 47 anos Eliminação

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
57
023.13 LOTAÇÃO. REMOÇÃO. TRANSFERÊNCIA.
PERMUTA
4 anos 5 anos Eliminação
023.14 DESIGNAÇÃO. DISPONIBILIDADE.
REDISTRIBUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO
5 anos 47 anos Eliminação
023.15 REQUISIÇÃO. CESSÃO 5 anos 47 anos Eliminação
024 DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS
024.1 FOLHAS DE PAGAMENTO. FICHAS FINANCEIRAS
5 anos 95 anos Eliminação
024.11 SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES
7 anos Eliminação
024.111 SALÁRIO-FAMÍLIA
5 anos 19 anos Eliminação Para os casos especiais previstos no Regime Jurídico Único, o prazo total de guarda para os documentos referentes à concessão de salário família será de 100 anos.
024.112 ABONO OU PROVENTO PROVISÓRIO
7 anos Eliminação
ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO
Até a homologação da aposentadoria Eliminação
024.119 OUTROS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS E REMUNERAÇÕES
7 anos Eliminação
024.12 GRATIFICAÇÕES (INCLUSIVE INCORPORAÇÕES)
024.121 DE FUNÇÃO
5 anos 47 anos Eliminação
024.122 JETONS
7 anos Eliminação
024.123 CARGOS EM COMISSÃO
5 anos 47 anos Eliminação
024.124 NATALINAS (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
7 anos Eliminação
024.129 OUTRAS GRATIFICAÇÕES
5 anos 47 anos Eliminação
024.13 ADICIONAIS
024.131 TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS,
(BIÊNIOS E QÜINQÜÊNIOS) 5 anos 47 anos Eliminação

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
58
024.132 NOTURNO
5 anos 47 anos Eliminação
024.133 PERICULOSIDADE
5 anos 47 anos Eliminação
024.134 INSALUBRIDADE
5 anos 47 anos Eliminação
024.135 ATIVIDADES PENOSAS
5 anos 47 anos Eliminação
024.136 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
(HORAS EXTRAS)
5 anos 47 anos Eliminação
024.137 FÉRIAS: ADICIONAL DE 1/3 E
ABONO PECUNIÁRIO
7 anos Eliminação
024.139 OUTROS ADICIONAIS
5 anos 47 anos Eliminação
024.14 DESCONTOS
024.141 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO SERVIDOR
7 anos Eliminação
024.142 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL
5 anos 47 anos Eliminação
024.143 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA
FONTE (IRRF)
7 anos Eliminação
024.144 PENSÕES ALIMENTÍCIAS 5 anos 95 anos Eliminação
024.145 CONSIGNAÇÕES 7 anos Eliminação
024.149 OUTROS DESCONTOS 7 anos Eliminação
024.15 ENCARGOS PATRONAIS. RECOLHIMENTOS
024.151 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO SERVIDOR PÚBLICO
(PASEP). PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL (PIS)
5 anos 5 anos Eliminação
024.152 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO
DE SERVIÇO (FGTS)
5 anos 47 anos Eliminação

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
59
024.153 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR
7 anos Eliminação
024.154 CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (INCLUSIVE
CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES)
5 anos 95 anos Eliminação
024.155 SALÁRIO MATERNIDADE
7 anos Eliminação
024.156 IMPOSTO DE RENDA
7 anos Eliminação
024.2 FÉRIAS
7 anos Eliminação
024.3 LICENÇAS ACIDENTE EM SERVIÇO ADOTANTE
AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO
ATIVIDADE POLÍTICA
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
GESTANTE
PATERNIDADE
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
SERVIÇO MILITAR
TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES
TRATAMENTO DE SAÚDE (INCLUSIVE PERÍCIA MÉDICA)
5 anos 47 anos Eliminação
024.4 AFASTAMENTOS
PARA DEPOR
PARA EXERCER MANDATO ELETIVO
PARA SERVIR AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL (TRE)
PARA SERVIR COMO JURADO
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (CLT)
5 anos 47 anos Eliminação
024.5 REEMBOLSO DE DESPESAS

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
60
024.51 MUDANÇA DE DOMICÍLIO DE SERVIDORES
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
024.52 LOCOMOÇÃO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
024.59 OUTROS REEMBOLSOS
Até aprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
024.9 OUTROS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAENS








PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
61
024.91 CONCESSÕES
ALISTAMENTO ELEITORAL
CASAMENTO (GALA)
DOAÇÃO DE SANGUE
FALECIMENTO DE FAMILIARES (NOJO)
HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE
HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
5 anos 47 anos Eliminação
024.92 AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR/CRECHE FARDAMENTO/UNIFORME MORADIA VALE-TRANSPORTE
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
025 APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃODISCIPLINAR
025.1 DENÚNCIAS. SINDICÂNCIAS. INQUÉRITOS
025.11 PROCESSOS DISCIPLINARES
5 anos 95 anos Guarda permanente
025.12 PENALIDADES DISCIPLINARES
5 anos 95 anos Guarda permanente
026 PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE
SOCIAL
026.01 PREVIDÊNCIA PRIVADA 5 anos 47 anos Eliminação
026.1 BENEFÍCIOS

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
62
026.11 SEGUROS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
026.12 AUXÍLIOS ACIDENTE DOENÇA FUNERAL NATALIDADE
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
RECLUSÃO
5 anos 47 anos Eliminação
026.13 APOSENTADORIA
5 anos 95 anos Eliminação
026.131 CONTAGEM E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Até a homologaçãodaaposentadoriaEliminação
026.132 PENSÕES: PROVISÓRIA E TEMPORÁRIA
Enquantovigora 5 anos Eliminação
PENSÃO VITALÍCIA
5 anos 95 anos Eliminação
026.19 OUTROS BENEFÍCIOS
026.191 ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES
Até quitação
da dívida 5 anos Eliminação

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
62
026.11 SEGUROS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
026.12 AUXÍLIOS ACIDENTE DOENÇA FUNERAL NATALIDADE
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
RECLUSÃO
5 anos 47 anos Eliminação
026.13 APOSENTADORIA
5 anos 95 anos Eliminação
026.131 CONTAGEM E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Até a homologaçãodaaposentadoriaEliminação
026.132 PENSÕES: PROVISÓRIA E TEMPORÁRIA
Enquantovigora 5 anos Eliminação
PENSÃO VITALÍCIA
5 anos 95 anos Eliminação
026.19 OUTROS BENEFÍCIOS
026.191 ADIANTAMENTOS E EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES
Até quitaçãoda dívida 5 anos Eliminação

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
64
029.11 CONTROLE DE FREQUÊNCIA
LIVROS, CARTÕES, FOLHAS DE PONTO, ABONO
DE FALTAS, CUMPRIMENTO DE HORAS EXTRAS
5 anos 47 anos Eliminação
029.2 MISSÕES FORA DA SEDE. VIAGENS A SERVIÇO
029.21 NO PAÍS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS PASSAGENS (INCLUSIVE DEVOLUÇÃO)
PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATÓRIOS DE VIAGEM
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminaçãoOs relatórios técnicos de viagem estarãoclassificados no assunto correspondente ao seuconteúdo, cujos prazos e destinação estãoestabelecidos nesta tabela.
029.22 NO EXTERIOR (AFASTAMENTO DO PAÍS)
029.221 SEM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO
7 anos EliminaçãoOs relatórios técnicos de viagem estarãoclassificados no assunto correspondente ao seu
conteúdo, cujos prazos e destinação estãoestabelecidos nesta tabela.
029.222 COM ÔNUS PARA A INSTITUIÇÃO AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DIÁRIAS (INCLUSIVE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA) LISTA DE PARTICIPANTES (NO CASO DE
COMITIVAS E DELEGAÇÕES) PASSAGENS PASSAPORTES PRESTAÇÕES DE CONTAS RELATÓRIOS DE VIAGEM RESERVAS DE HOTEL
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminaçãoOs relatórios técnicos de viagem estarãoclassificados no assunto correspondente ao seuconteúdo, cujos prazos e destinação estão
estabelecidos nesta tabela.
029.3 INCENTIVOS FUNCIONAISPRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
65
029.31 PRÊMIOS CONCESSÃO DE MEDALHAS, DIPLOMAS DE HONRA AO MÉRITO E ELOGIOS
5 anos 5 anos Guarda permanente
029.4 DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA. PROCURAÇÃO
Enquantovigora 5 anos EliminaçãoQuanto aos documentos referentes aosordenadores de despesas, utilizar o prazo dosdocumentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e eliminação).
029.5 SERVIÇOS PROFISSIONAIS TRANSITÓRIOS:
AUTÔNOMOS E COLABORADORES (INCLUSIVELICITAÇÕES)
Enquantovigora aprestação doserviço􀂙 Eliminação 􀂙 O prazo total de guarda dos documentos é de52 anos.
029.6 AÇÕES TRABALHISTAS. RECLAMAÇÕESTRABALHISTAS
Até o trânsitoem julgado 5 anos Guarda permanente
029.7 MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS:GREVES E PARALISAÇÕES
5 anos 5 anos Guarda permanente
030 MATERIAL
NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS,ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL
Enquantovigora 5 anos Guarda permanente
030.1 CADASTRO DE FORNECEDORES
5 anos Eliminação
031 ESPECIFICAÇÃO. PADRONIZAÇÃO.CODIFICAÇÃO. PREVISÃO. CATÁLOGO. IDENTIFICAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO (INCLUSIVE AMOSTRAS)
2 anos Eliminação
032 REQUISIÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
REPROGRÁFICOS (INCLUSIVE ASSINATURAS
AUTORIZADAS E REPRODUÇÕES DE FORMULÁRIOS)
1 ano Eliminação
033 AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES)
033.1 MATERIAL PERMANENTE Os documentos referentes a material não
adquirido deverão ser eliminados após 1 ano.

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
66
033.11 COMPRA (INCLUSIVE COMPRA POR IMPORTAÇÃO)
Até aprovação das contas 5 anos a contarda datadeaprovação dascontasEliminação
033.12 ALUGUEL. COMODATO. LEASING
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
033.13 EMPRÉSTIMO. CESSÃO
Enquantovigora5 anos EliminaçãoPara transações que envolvam pagamentos dedespesas pendentes, utilizar prazos paradocumentos financeiros (Até aprovação das contas+ 5 anos a contar da data de aprovação dascontas e eliminação).
DOAÇÃO. PERMUTA
4 anos 5 anos Eliminação Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos paradocumentos financeiros (Até aprovação das contas+ 5 anos a contar da data de aprovação das conta
e eliminação).
033.2 MATERIAL DE CONSUMO
Os documentos referentes a material nãoadquirido deverão ser eliminados após 1 ano.

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
67
033.21 COMPRA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
033.22 CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA
4 anos 5 anos Eliminação
033.23 CONFECÇÃO DE IMPRESSOS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
034 MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL (PERMANENTE E DE CONSUMO)
Para os documentos referentes a produtos einsumos químicos e outras substânciasentorpecentes, observar os prazos da legislaçãoespecífica vigente.

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃOFINAL OBSERVAÇÕES
68
034.01 TERMOS DE RESPONSABILIDADE
(INCLUSIVE RMB OU RMBM)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
034.1 CONTROLE DE ESTOQUE (INCLUSIVEBREQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E RMA)
2 anos EliminaçãoPara os documentos referentes a produtos einsumos químicos e outras substâncias entorpecentes, observar os prazos da legislaçãoespecífica vigente.
034.2 EXTRAVIO. ROUBO. DESAPARECIMENTO
Até aconclusão docaso5 anos EliminaçãoPara os documentos referentes a produtos einsumos químicos e outras substânciasentorpecentes, observar os prazos da legislaçãoespecífica vigente.
034.3 TRANSPORTE DE MATERIAL
2 anos Eliminação Para os documentos referentes a produtos einsumos químicos e outras substâncias
entorpecentes, observar os prazos da legislaçãoespecífica vigente.
034.4 AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE MATERIAL
1 ano EliminaçãoPara os documentos referentes a produtos e insumos químicos e outras substânciasentorpecentes, observar os prazos da legislaçãoespecífica vigente.
034.5 RECOLHIMENTO DE MATERIAL AO
DEPÓSITO
2 anos EliminaçãoPara os documentos referentes a produtos einsumos químicos e outras substânciasentorpecentes, observar os prazos da legislaçãoespecífica vigente.
035 ALIENAÇÃO. BAIXA (MATERIAL PERMANENTE E DECONSUMO)

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
69
035.1 VENDA (INCLUSIVE LEILÃO)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
035.2 CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA
4 anos 5 anos EliminaçãoPara transações que envolvam pagamentos de
despesas pendentes, utilizar prazos para
documentos financeiros (Até aprovação das contas
+ 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e eliminação).
036 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
036.1 REQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS (INCLUSIVE LICITAÇÕES)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
036.2 SERVIÇOS EXECUTADOS EM OFICINASDO ÓRGÃO
1 ano Eliminação
037 INVENTÁRIO
PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASE CORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
70
037.1 MATERIAL PERMANENTE
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovaç ão das contas Guarda permanente
037.2 MATERIAL DE CONSUMO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
039 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A MATERIAL
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.
040 PATRIMÔNIO NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
041 BENS IMÓVEIS
PROJETOS, PLANTAS E ESCRITURAS
3 anos 5 anos Guarda permanente
É opcional a reprodução dos documentos previamente ao recolhimento, para que o órgãopermaneça com cópias para consulta.
041.01 FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.


PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
71
041.011 ÁGUA E ESGOTO
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
041.012 GÁS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
041.013 LUZ E FORÇA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
041.02 COMISSÃO INTERNA DE CONSERVAÇÃO
DE ENERGIA (CICE)
2 anos Eliminação
CRIAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PROPOSTAS DE REDUÇÃO
DE GASTOS COM ENERGIA, RELATÓRIOS E ATAS 3 anos 5 anos Guarda permanente

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
72
041.03 CONDOMÍNIO
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
041.1 AQUISIÇÃO
041.11 COMPRA
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Guarda permanente
041.12 CESSÃO
4 anos 5 anos Guarda permanente Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data da aprovação das
contas e guarda permanente).
041.13 DOAÇÃO
4 anos 5 anos Guarda permanentePara transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e guarda permanente).

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
73
041.14 PERMUTA
4 anos 5 anos Guarda permanentePara transações que envolvam pagamentos dedespesas pendentes, utilizar prazos paradocumentos financeiros (Até aprovação das contas+ 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e guarda permanente).
041.15 LOCAÇÃO. ARRENDAMENTO. COMODATO
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasEliminação
041.2 ALIENAÇÃO
041.21 VENDA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontarda datadeaprovação dascontasGuarda permanente
041.22 CESSÃO
4 anos 5 anos Guarda permanente Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e guarda permanente).

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
74
041.23 DOAÇÃO
4 anos 5 anos Guarda permanentePara transações que envolvam pagamentos dedespesas pendentes, utilizar prazos paradocumentos financeiros (Até aprovação das contas+ 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e guarda permanente).
041.24 PERMUTA
4 anos 5 anos Guarda permanentePara transações que envolvam pagamentos dedespesas pendentes, utilizar prazos paradocumentos financeiros (Até aprovação das contas+ 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e guarda permanente).
041.3 DESAPROPRIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE .REIVINDICAÇÃO DE DOMÍNIO. TOMBAMENTO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Guarda permanente
041.4 OBRAS
041.41 REFORMA. RECUPERAÇÃO. RESTAURAÇÃO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Guarda permanente
041.42 CONSTRUÇÃO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Guarda permanente
041.5 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (INCLUSIVE
LICITAÇÕES)
Os documentos que não envolvem pagamentos serão eliminados após 1 ano.
041.51 MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
041.52 MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
75
041.53 MANUTENÇÃO DE SUBESTAÇÕES E GERADORES
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
041.54 LIMPEZA. IMUNIZAÇÃO. DESINFESTAÇÃO (INCLUSIVE PARA JARDINS)
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
041.59 OUTROS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Este subgrupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.
042 VEÍCULOS
42.1 AQUISIÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES) Para veículos não adquiridos eliminar após 1 ano.
042.11 COMPRA (INCLUSIVE COMPRA POR IMPORTAÇÃO)
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
042.12 ALUGUEL
Até aprovação das contas5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
042.13 CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA
4 anos 5 anos Eliminação Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e eliminação).
042.2 CADASTRO. LICENCIAMENTO. EMPLACAMENTO.
TOMBAMENTO
Até a alienação 5 anos Eliminação
042.3 ALIENAÇÃO (INCLUSIVE LICITAÇÕES)

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
76
042.31 VENDA (INCLUSIVE LEILÃO)
Até
aprovação
das contas
5 anos a
contar da
data de
aprovação
das contas
Eliminação
042.32 CESSÃO. DOAÇÃO. PERMUTA. TRANSFERÊNCIA
4 anos 5 anos Eliminação
Para transações que envolvam pagamentos de
despesas pendentes, utilizar prazos para
documentos financeiros (Até aprovação das contas
+ 5 anos a contar da data de aprovação das
contas e eliminação).
042.4 ABASTECIMENTO. LIMPEZA. MANUTENÇÃO.REPARO
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
042.5 ACIDENTES. INFRAÇÕES. MULTAS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminaçãoPara acidentes com vítimas, o prazo total deguarda é de 20 anos.
042.9 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A VEÍCULOS
042.91 CONTROLE DE USO DE VEÍCULOS
2 anos Eliminação
042.911 REQUISIÇÃO
2 anos Eliminação
042.912 AUTORIZAÇÃO PARA USO FORA
DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
2 anos Eliminação
042.913 ESTACIONAMENTO. GARAGEM
2 anos Eliminação
043 BENS SEMOVENTES
A temporalidade e destinação serão estabelecidaspelo órgão de acordo com a necessidade.
044 INVENTÁRIO (INCLUSIVE RMBI)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasGuarda permanente
PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
77
049 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PATRIMÔNIO
049.1 GUARDA E SEGURANÇA
2 anos Eliminação .
049.11 SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação Os documentos que não envolvem pagamentosserão eliminados após 1 ano.
049.12 SEGUROS (INCLUSIVE DE VEÍCULOS)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminaçãoOs documentos que não envolvem pagamentosserão eliminados após 1 ano.
049.13 PREVENÇÃO DE INCÊNDIO TREINAMENTO DE PESSOAL, INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, INSPEÇÕES PERIÓDICAS
2 anos Eliminação
CONSTITUIÇÃO DE BRIGADAS DE INCÊNDIO, PLANOS, PROJETOS E RELATÓRIOS
4 anos 5 anos Guarda permanente
049.14 SINISTRO
Até aconclusão docaso5 anos Eliminação
049.15 CONTROLE DE PORTARIA
2 anos Eliminação
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
5 anos 5 anos Eliminação
049.2 MUDANÇAS
049.21 PARA OUTROS IMÓVEIS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
049.22 DENTRO DO MESMO IMÓVEL
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação Os documentos que não envolvem pagamentosserão eliminados após 1 ano.
049.3 USO DE DEPENDÊNCIAS
2 anos Eliminação

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
78
050 ORÇAMENTO E FINANÇAS NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS, ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL
Enquantovigora 5 anosGuardapermanente
050.1 AUDITORIA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasGuarda permanente
051 ORÇAMENTO
051.1 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
051.11 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2 anos Eliminação
051.12 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
5 anos 5 anos Guarda permanente
051.13 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD)
2 anos Eliminação
051.14 CRÉDITOS ADICIONAIS CRÉDITO SUPLEMENTAR. CRÉDITO ESPECIAL. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
5 anos 5 anos Guarda permanente
051.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
051.21 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS (DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
051.22 ACOMPANHAMENTO DE DESPESA MENSAL (PESSOAL/DÍVIDA)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
051.23 PLANO OPERATIVO. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
052 FINANÇAS
PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
79
052.1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
052.2 EXECUÇÃO FINANCEIRA
052.21 RECEITA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
052.22 DESPESA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
053 FUNDOS ESPECIAIS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
054 ESTÍMULOS FINANCEIROS E CREDITÍCIOS
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasGuarda permanente
055 OPERAÇÕES BANCÁRIAS
055.01 PAGAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
055.1 CONTA ÚNICA (INCLUSIVE ASSINATURAS
AUTORIZADAS E EXTRATOS DE CONTAS)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação
055.2 OUTRAS CONTAS: TIPO B, C e D (INCLUSIVE ASSINATURAS AUTORIZADAS E EXTRATOS DE CONTAS)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasEliminação

PRAZOS DE GUARDAASSUNTO FASECORRENTEFASE INTERMEDIÁRIADESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
80
056 BALANÇOS. BALANCETES
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasGuarda permanente
057 TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS (INCLUSIVE PARECER DE APROVAÇÃO DAS CONTAS)
Atéaprovaçãodas contas5 anos acontar dadata deaprovaçãodas contasGuarda permanente
059 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A ORÇAMENTO E FINANÇAS
059.1 TRIBUTOS (IMPOSTOS E TAXAS)
Até
aprovação
das contas
5 anos a
contar da
data de
aprovação
das contas
Eliminação
060 DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
060.1 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO
OFICIAL
Até
aprovação
das contas
5 anos a
contar da
data de
aprovação
das contas
Eliminação
060.2 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NOS BOLETINS
ADMINISTRATIVO, DE PESSOAL E
DE SERVIÇO
1 ano Eliminação
060.3 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM OUTROS
PERIÓDICOS
Até
aprovação
das contas
5 anos a
contar da
data de
aprovação
das contas
Eliminação
061 PRODUÇÃO EDITORIAL (INCLUSIVE EDIÇÃO OU COEDIÇÃO
DE PUBLICAÇÕES EM GERAL PRODUZIDAS PELO
ÓRGÃO EM QUALQUER SUPORTE)
061.1 EDITORAÇÃO. PROGRAMAÇÃO VISUAL
Até
aprovação
das contas
5 anos a
contar da
data de
aprovação
das contas
Eliminação
Documentos que não envolvem pagamentos serão
eliminados após 5 anos de arquivamento na fase
corrente.

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
81
061.2 DISTRIBUIÇÃO. PROMOÇÃO. DIVULGAÇÃO
Até
aprovação
das contas
5 anos a
contar da
data de
aprovação
das contas
Eliminação
Documentos que não envolvem pagamentos serão
eliminados após 5 anos de arquivamento na fase
corrente.
062 DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (LIVROS,
PERIÓDICOS, FOLHETOS E AUDIOVISUAIS)
062.01 NORMAS E MANUAIS Enquanto
vigora
5 anos Guarda permanente
062.1 AQUISIÇÃO (NO BRASIL E NO EXTERIOR) Os documentos referentes a material bibliográfico
não adquirido serão eliminados após 1 ano.
062.11 COMPRA (INCLUSIVE ASSINATURAS DE PERIÓDICOS)
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
062.12 DOAÇÃO
4 anos 5 anos Eliminação Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).
062.13 PERMUTA
4 anos 5 anos Eliminação Para transações que envolvam pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até aprovação das contas + 5 anos a contar da data de aprovação das contas e eliminação).
062.2 REGISTRO 2 anos Eliminação
062.3 CATALOGAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. INDEXAÇÃO
2 anos Eliminação
062.4 REFERÊNCIA E CIRCULAÇÃO 2 anos Eliminação
062.5 INVENTÁRIO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Guarda permanente
063 DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA:
GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
82
063.01 NORMAS E MANUAIS
Enquanto vigora 7 anos Guarda permanente
063.1 PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS. LEVANTAMENTO. FLUXO
4 anos Eliminação
DIAGNÓSTICO 5 anos 5 anos Guarda permanente
063.2 PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E  EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
2 anos Eliminação
063.3 ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5 anos Eliminação
063.4 CLASSIFICAÇÃO E ARQUIVAMENTO
2 anos Eliminação CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS  Enquanto vigora 􀂙 Eliminação 􀂙 O prazo total de guarda do documento é de 100 anos, devendo o órgão permanecer com um exemplar por igual período. Um outro exemplar deverá compor o conjunto documental NORMAS E MANUAIS do subgrupo 063.01, seguindo a temporalidade e destinação previstas para o mesmo.
063.5 POLÍTICA DE ACESSO AOS DOCUMENTOS 5 anos 5 anos Guarda permanente
063.51 CONSULTAS. EMPRÉSTIMOS
1 ano após a devolução Eliminação
063.6 DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS
063.61 ANÁLISE. AVALIAÇÃO. SELEÇÃO
5 anos 5 anos Guarda permanente
TABELA DE TEMPORALIDADE
Enquanto vigora 􀂙 Eliminação 􀂙 O prazo total de guarda do documento é de 100 anos, devendo o órgão permanecer com um exemplar por igual período. Um outro exemplar deverá compor o conjunto documental NORMAS E MANUAIS do subgrupo 063.01, seguindo a temporalidade e destinação previstas para o mesmo.
063.62 ELIMINAÇÃO TERMOS, LISTAGENS E EDITAIS DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO
5 anos Guarda permanente

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
83
063.63 TRANSFERÊNCIA. RECOLHIMENTO GUIAS E TERMOS DE TRANSFERÊNCIA, GUIAS, RELAÇÕES E TERMOS DE RECOLHIMENTO, LISTAGENS DESCRITIVAS DO ACERVO
5 anos Guarda permanente
064 DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA
A temporalidade e destinação serão estabelecidas de acordo com as necessidades do órgão.
065 REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS ESTUDOS, PROJETOS E NORMAS
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
066 CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
066.1 DESINFESTAÇÃO. HIGIENIZAÇÃO

Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos.
066.2 ARMAZENAMENTO. DEPÓSITOS 

2 anos Eliminação
066.3 RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS (INCLUSIVE ENCADERNAÇÃO)
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos.
067 INFORMÁTICA
067.1 PLANOS E PROJETOS
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
067.2 PROGRAMAS. SISTEMAS. REDES (INCLUSIVE LICENÇA E REGISTRO DE USO E COMPRA)
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
067.21 MANUAIS TÉCNICOS (EXEMPLARES ÚNICOS)
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
067.22 MANUAIS DO USUÁRIO (EXEMPLARES ÚNICOS)
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
067.3 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação Para documentos que não envolvam pagamentos, eliminar após 2 anos.

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
84
069 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.
070 COMUNICAÇÕES NORMAS, REGULAMENTAÇÕES, DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS,
ESTUDOS E/OU DECISÕES DE CARÁTER GERAL
Enquanto vigora 5 anos Guarda permanente
071 SERVIÇO POSTAL
071.1 SERVIÇOS DE ENTREGA EXPRESSA
071.11 NACIONAL
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
071.12 INTERNACIONAL
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
071.2 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E
ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA
AGRUPADA – MALOTE
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
 071.3 MALA OFICIAL
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
071.9 OUTROS SERVIÇOS POSTAIS
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovaçãodas contas Eliminação

PRAZOS DE GUARDA
ASSUNTO FASE
CORRENTE
FASE INTERMEDIÁRIA
DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
85
072 SERVIÇO DE RÁDIO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
072.1 INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
073 SERVIÇO DE TELEX
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
073.1 INSTALAÇÃO. MANUTENÇÃO. REPARO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
074 SERVIÇO TELEFÔNICO (INCLUSIVE AUTORIZAÇÃO PARA LIGAÇÕES  NTERURBANAS). FAC-SÍMILE (FAX)
2 anos Eliminação
074.1 INSTALAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. MANUTENÇÃO. REPARO
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
074.2 LISTAS TELEFÔNICAS INTERNAS
Enquanto Vigora Eliminação
074.3 CONTAS TELEFÔNICAS
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
075 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM
Até aprovação das contas 5 anos a contar da data de aprovação das contas Eliminação
079 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À COMUNICAÇÕES
Este grupo será desenvolvido pelo órgão de acordo com a necessidade, bem como a temporalidade e destinação.

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
86
090 OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO
GERAL
091 AÇÕES JUDICIAIS
5 anos 95 anos Guarda permanente
900 ASSUNTOS DIVERSOS
910 SOLENIDADES. COMEMORAÇÕES. HOMENAGENS
1 ano Eliminação
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO
5 anos 5 anos Guarda permanente
920 CONGRESSOS. CONFERÊNCIAS. SEMINÁRIOS.
SIMPÓSIOS. ENCONTROS. CONVENÇÕES. CICLOS DE PALESTRAS. MESAS REDONDAS
1 ano Eliminação
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO
5 anos 5 anos Guarda permanente
930 FEIRAS. SALÕES. EXPOSIÇÕES. MOSTRAS. FESTAS
1 ano Eliminação
PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, DISCURSOS, PALESTRAS E
TRABALHOS APRESENTADOS POR TÉCNICOS DO ÓRGÃO 5 anos 5 anos Guarda permanente
CONCURSOS 1 ano Eliminação
PLANEJAMENTO, NORMAS, EDITAIS, HABILITAÇÃO DOS
CANDIDATOS, JULGAMENTO DA BANCA, TRABALHOS
CONCORRENTES, PREMIAÇÃO E RECURSOS
5 anos 5 anos Guarda permanente As normas deverão permanecer em fase corrente
enquanto vigoram.
940 VISITAS E VISITANTES
1 ano Eliminação
990 ASSUNTOS TRANSITÓRIOS
991 APRESENTAÇÃO. RECOMENDAÇÃO
1 ano Eliminação
992 COMUNICADOS E INFORMES
1 ano Eliminação

PRAZOS DE GUARDA ASSUNTO FASE CORRENTE FASE INTERMEDIÁRIA DESTINAÇÃO FINAL OBSERVAÇÕES
87
993 AGRADECIMENTOS. CONVITES. FELICITAÇÕES.
PÊSAMES
1 ano Eliminação
994 PROTESTOS. REIVINDICAÇÕES. SUGESTÕES
1 ano Eliminação
995 PEDIDOS, OFERECIMENTOS E INFORMAÇÕES DIVERSAS
1 ano Eliminação
996 ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES
1ano Eliminação

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/cdigo_de_classificacao.pdf

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/cdigo_de_classificacao.pdf

http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm


http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm




Nesta Seção, disponibilizamos links e endereços com telefone e e-mail para as referências que ainda não possuem site.           
Arquivo Nacional, Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal
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Arquivos Públicos Municipais
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Arquivos Nacionais de Países de Língua Portuguesa
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Arquivos Latino Americanos e Caribe
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Cursos de Arquivologia no Brasil
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Entidades nacionais e internacionais na área de arquivos
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Associações de Profissionais de Arquivologia
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http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm

Câmaras Técnicas 
Composição > Câmaras Técnicas
 
As Câmaras Técnicas, constituídas pelo Plenário, são de caráter permanente e visam a elaborar estudos e normas necessárias à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados e ao funcionamento do SINAR.Desde a implantação do CONARQ foram criadas as seguintes câmaras técnicas:
Câmara Técnica de Avaliação de Documentos
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Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos
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Câmara Técnica de Classificação de Documentos
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Câmara Técnica de Preservação de Documentos
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Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos
Link para a página da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE
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Câmara Técnica de Normalização da Descrição Arquivística
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http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm


Câmaras Setoriais 
Composição > Câmaras Setoriais
 


A Portaria nº 05, de 7 de fevereiro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República que aprova o recente Regimento Interno do CONARQ, institui no Capítulo IV Da Organização e do Funcionamento, as Câmaras Setoriais, de caráter permanente visando a identificar, discutir e propor soluções para questões temáticas que se repercutirem na estrutura e organização de segmentos específicos de arquivos, interagindo com as câmaras técnicas.                     
Câmara Setorial sobre Arquivos de Empresas Privatizadas ou em Processo de Privatização
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Câmara Setorial sobre Arquivos Médicos
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Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário
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Câmara Setorial sobre Arquivos Municipais
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Câmara Setorial sobre Arquivos de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo
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Câmara Setorial sobre Arquivos Privados
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Adjudicação: Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. (fonte: Tesouro Nacional)

Administração Direta: Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Administração Financeira: Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Administração Indireta: Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Administrador Público: Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. (fonte: Tesouro Nacional)

Anulação do Empenho: Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Arrecadação: Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Atividade (orçamento): Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Ativo: Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Autarquia de Regime Especial: Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44). (fonte: Tesouro Nacional)

Autarquia: Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Bens Comuns: Bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Fonte: Lei 10.520/2002)

Cadastro de Fornecedores: Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Capital Social: Financeiramente ou contabilmente conceituando, trata-se da parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade que represente investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social (Fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional).

Cartão de Pagamento do Governo Federal: é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora, operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado por órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional. Os cartões trazem a facilidade no gerenciamento dos gastos públicos, confiabilidade e segurança, controle detalhado dos gastos realizados e simplificação do processo de prestação de contas pelos órgãos de controle. Os gastos efetuados pelos cartões poderão ser acompanhados pela sociedade no Portal da Transparência. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Chamamento Público: utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)

Ciclo Orçamentário: Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. (fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Cobertura Orçamentária: Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Colaborador Eventual: Pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte. (fonte: Manual do SCDP)

Compra: Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

ComprasNET: O Portal de Compras do Governo Federal é um sítio WEB, instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para disponibilizar à sociedade informações referentes às licitações e contratações promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos eletrônicos de aquisição. (fonte: sítio do ComprasNET)

Concedente: órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. (Fonte: IN/STN 01/1997).

Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Concurso: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Conta Contábil: é a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a relação de contas, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi. (Fonte: ESAF/Ministério da Fazenda)

Contrapartida: Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Contratado: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).

Contratante: A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse. (Fonte: Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007).

Contrato de repasse: É o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), destinado à execução de programas governamentais. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Contrato: Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Convenente Inadimplente: Aquele que se encontra inadimplente, por ter deixado de cumprir alguma das obrigações que assumiu em convênio assinado com o Poder Público Federal. (fonte: art. 14 da Portaria Interministerial 140/2006)

Convenente: Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal. (Fonte: sítio da Câmara dos Deputados)

Convênio: O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Convite: Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas. (Fonte: Câmara dos Deputados)

Cotação de preços: A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Crédito Adicional: Autorização de despesa não-computada ou insuficientemente dotada na lei de orçamento. Classifica-se em suplementar (destinado a reforço de dotação orçamentária), especial (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica) e extraordinário (destinados a despesas urgentes e imprevistas). (fonte: arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964)

Data Base: Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Decreto: 1 - "Lato Sensu", todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial; 2 - Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc; 3 - Ato pelo qual o chefe do governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e; 4 - "Stricto Sensu", qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Decreto-Lei: Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei. (fonte: Tesouro Nacional)

Déficit Orçamentário: Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Déficit: Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST): É o órgão responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG e da proposta do Orçamento de Investimentos - OI das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto (Fonte: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão).

Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Despesa Pública: É o gasto autorizado no orçamento para atendimento às finalidades do estado, isto é, o que pode ser realizado pelo governo. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).

Despesas Correntes: As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Despesas de Capital: As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Despesas de Custeio: As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (fonte: Tesouro Nacional)

Despesas de Exercícios Anteriores: Dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Diárias: Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. O seu valor é pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço ou pela metade, 50% (cinqüenta por cento), quando não houver necessidade de pernoite. (Fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Dispensa de Licitação: Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).

Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Edital de licitação: Lei interna da licitação. Enumera todas as condições do edital que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Elemento de Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Empenho da Despesa: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Empresa Penalizada: Empresas que, por ato do órgão contratante, tenham sido declaras suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal em razão de descumprimento de contrato (fonte: Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 140/2006).

Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Entidade sem fins lucrativos: é aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (Fonte: sítio da Secretaria da Receita Federal)

Entidade Supervisionada: Unidade da administração descentralizada federal que recebe recursos do Orçamento Geral da União (OGU), sujeitando-se, dessa forma, ao controle e acompanhamento decorrente da execução orçamentaria, do Governo Federal. Não inclui a entidade que receba recurso exclusivamente a título de aumento de capital ou de prestação de serviço. (fonte: Manual do SIAFI)

Estágios da Despesa: Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Exercício Financeiro: Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Fundação Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. (fonte: Tesouro Nacional)

Fundo: Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. (fonte: Tesouro Nacional)

Gestão: Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. (fonte: Tesouro Nacional)

Gestor: Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços. (fonte: Tesouro Nacional)

Grupo de Despesa: Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os seguintes grupamentos: 1 - Pessoal e Encargos Sociais, 2 - Juros e Encargos da Dívida, 3 - Outras despesas correntes, 4 - Investimentos, 5 - Inversões Financeiras, 6 - Amortização da dívida. (fonte: Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001)

Homologação: Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Inexigibilidade de licitação: Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006).

Interveniente: Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. (Fonte: Decreto nº 6.170/2007).

Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Investimentos: Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Lei de Licitações: Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (Fonte: Lei 8.666/93).

Lei de Responsabilidade Fiscal: Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000. (fonte: Câmara dos Deputados)

Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Licitação Anulada: Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (fonte: art. 49 da Lei nº 8.666/1993)

Licitação Deserta: Caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao evento e uma nova licitação acarretará prejuízos à Administração, caso o processo licitatório vier a ser repetido. Nesse caso, se o objeto vier a ser contratado sem licitação, a dispensa somente poderá ocorrer, se mantidas as condições estabelecidas no ato convocatório relativo à licitação declarada deserta. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Dispensada: Modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex: alienações de bens imóveis e móveis definidas no art.17, I, II, §2 e §4º da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Dispensável: Modalidade que a Lei de Licitações estabelece em lista fechada as várias situações em que a licitação, embora possível, não é obrigatória. A lista prevista na lei é exaustiva (art. 24 da Lei nº 8.666/1993). (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Fracassada: Caracteriza-se quando há licitantes presentes ao evento, mas todas são inabilitadas ou todas as propostas são desclassificadas. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitação Revogada: Licitação que foi revogada pela autoridade competente, por motivo de interesse público ou quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condições estabelecidos no edital. (fonte: Lei nº 8.666/1993)

Licitação: Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993). (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Licitante Vencedora: Pessoa jurídica ou pessoa física habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Licitante: Pessoa jurídica ou pessoa física que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Material de Consumo: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Ministério: Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Modalidade de Aplicação: Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Modalidade de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 e Pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002.

Natureza da Despesa: Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. (fonte: Secretaria de Orçamento Federal)

Nota de Empenho: Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Nota de Lançamento: Registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Objeto de Gasto: Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Obra: Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento da Seguridade Social: Integra a Lei Orçamentária Anual, e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento de Investimento: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Orçamento Geral da União (OGU): é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais.

Orçamento Público: Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Ordenador de Despesa: Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Órgão: Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Órgão Central: Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Órgão Setorial: Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Órgão Subordinado: Entidade supervisionada por um Órgão da Administração Direta. (fonte: Manual do SIAFI)

Órgão Superior: Unidade da Administração Direta que tenha entidades por ele supervisionadas. (fonte: Manual do SIAFI)

Outras Despesas Correntes: Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Padronização (convênio): estabelecimento de critérios, por parte do concedente, especialmente quanto às características do objeto e a seu custo, a serem seguidos em todos os convênios ou contratos de repasse com o mesmo objeto. (Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007).

Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Patrimônio Líquido: Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Patrimônio Público: Conjunto de bens à disposição da coletividade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Planejamento: Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Plano de Dispêndios Globais (PDG): Conjunto sistematizado de informações econômico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispêndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de política econômica governamental (necessidade de financiamento do setor público). A sua estrutura é composta de: Discriminação das Origens de Recursos (DICOR); Discriminação das Aplicações dos Recursos (DICAR); Demonstração do Fluxo de Caixa (DFLUX); Fechamento do fluxo de caixa (FEFCx). (Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

Plano Plurianual: Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Portal da Transparência: é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo. Acesse: www.portaldatransparencia.gov.br (Fonte:Controladoria-Geral da União)

Pregão: modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via Internet. (fonte: Licitações e contratos : Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Pregão Eletrônico: Modalidade de pregão que utiliza tecnologia da informação. O fornecimento de lances é feito somente pela internet. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Pregão Presencial: Modalidade de pregão com a presença ou não do licitante. Exige-se a presença do licitante apenas para o fornecimento de lances verbais. (fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006)

Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público. (fonte: Tesouro Nacional)

Previsão Orçamentária: A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações". (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Programa de Trabalho: Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa. (Fonte: sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário)

Programa: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. (fonte: Manual técnico de orçamento MTO. Versão 2008.)

Projeto Básico: Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Projeto Executivo: Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Projeto: Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Proposta Orçamentária: Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Publicação (convênio): data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá "eficácia" ao convênio. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Receita: Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Receitas Correntes: Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Receitas de Capital: Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Serviços Comuns: São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (fonte: Lei 10.520/2002)

Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP): Sistema criado para simplificar e aperfeiçoar o processo de concessão de diárias e passagens, além de melhorar o controle e reduzir gastos. O SCDP faz o cadastramento da viagem com seus respectivos trechos, a reserva das passagens, a autorização da solicitação e a emissão do bilhete. Também faz o controle do orçamento de cada órgão para gastos com diárias e passagens. (fonte: sítio do Comprasnet).

Sistema de Gestão de Convênios (SICONV): Sistema para registrar a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios realizados com o Governo Federal. (fonte: Decreto nº 6.170/2007)

Sistema de Informações das Empresas Estatais (SIEST): Sistema desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), que trata da elaboração do Plano de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais para o exercício financeiro subseqüente. Ele acompanha a execução e revisão do PDG para o exercício financeiro vigente e fornece informações para o Balanço Geral da União, no capítulo investimento das empresas. O SIEST cuida ainda da manutenção de informações cadastrais (perfil das estatais), contábeis (endividamento, plano de contas, balanço patrimonial) e econômico-financeiras (política de aplicações) das empresas federais. É um instrumento em permanente atualização, sendo compatível com os níveis de informações de que dispõem as estatais, bem como incorpora métodos de informatização mais avançados, com vistas à racionalização dos trabalhos de elaboração e controle dos orçamentos. É constituído de cinco módulos: Programa de Dispêndios Globais (PDG), Orçamento de Investimento, Cadastro Geral das Empresas Estatais, Balanços Patrimoniais e Endividamento. (fonte: sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia).

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE): Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal. (fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR): Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG): Sistema informatizado de apoio às atividades operacionais, utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, que possui três módulos básicos: o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços. (Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica. (fonte: Tesouro Nacional)

Subvenção Econômica: Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Suprimento de Fundos: Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Termo de Cooperação: um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários. (Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB)

Termo de Parceria: Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. (fonte: Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)

Tipo de Licitação: Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço, e IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso. (Fonte: Lei 8666/93)

Tomada de Contas Especial: Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)

Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Constitucionais: São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Correntes: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.. (fonte: Tesouro Nacional)

Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências fundo a fundo: Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Inter-Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Intra-Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Legais: São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Voluntárias: são recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Aplicadora: Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Orçamentária: O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. (fonte: Tesouro Nacional)

Valor do Convênio: é o valor correspondente à participação do concedente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Valor Liberado (convênio): valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Valor Última Liberação (convênio): valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

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