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domingo, 11 de outubro de 2009

Letra - M Maioria absoluta Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráv

Letra - M

Maioria absoluta

Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa. VER também Maioria simples; Quorum de deliberação. RICD, Art. 183.


Maioria parlamentar

Constitui a Maioria o partido político ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar com o maior número de representantes. VER também Minoria parlamentar. RICD, Art. 13.


Maioria relativa

VER Maioria simples.


Maioria simples

Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros daCasa Legislativa as deliberações são tomadas por maioria de votos. RICD, Art. 246.


Mandato

Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas. VER tambémMandato parlamentar; Outorga.


Mandato parlamentar

Direito ou poder concedido ao parlamentar, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Deputado Federal tem mandato de quatro anos e o Senador de oito anos.


Manual Técnico de Orçamento

Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, objeto de publicações seriadas por parte da Secretaria de Orçamento Federal. Compreende os seguintes manuais: MTO-01 Coletânea da legislação orçamentária e financeira; MTO-02 Instruções para elaboração das propostas orçamentárias da União; MTO-03 Classificações utilizadas no processo orçamentário; MTO-04 Instruções para o acompanhamento mensal da despesa com pessoal (SADP); MTO-05 Instruções para o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades orçamentárias; MTO-06 Procedimentos a serem observados no tocante ao processamento dos créditos adicionais.


Matéria

Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate.


Material de consumo

Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.


Material permanente

Bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.


Medida provisória

Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação doCongresso Nacional para transformação definitiva em lei. CF, Art. 62.


Mensagem de veto

Espécie de mensagem do Poder Executivo enviada ao Presidente do Senado Federal explicando os motivos da aposição de veto total ou parcial a projeto de lei. VER também Veto presidencial.


Mensagem do Poder Executivo

Instrumento de comunicação oficial do Poder Executivo aos outros poderes. Quando destinado aoPoder Legislativo, é utilizado para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação. VER tambémMensagem de veto. RICD, Art. 151.


Mesa Diretora

Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados a Mesa Diretora compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretários. RICD, Art. 14.


Meta

Resultado a ser atingido no futuro e constituída de três partes: objetivo, valor e prazo. Exemplo: reduzir o desperdício de energia em 30% até o final do ano.


Minoria parlamentar

Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria. VER também Maioria parlamentar. RICD, Art. 13.


Moção

Proposta apresentada a uma Assembléia Parlamentar, por um de seus membros, para que ela se manifeste sobre determinada questão, incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade, pode ser moção de apoio, de solidariedade, de desconfiança, entre outros.


Modalidade de aplicação

Classificação da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos ou entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.


MPV

VER Medida provisória.


MSC

VER Mensagem do Poder Executivo.


MTO

VER Manual Técnico de Orçamento.


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