Letra - M
Maioria absoluta | Quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros da Casa Legislativa. VER também Maioria simples; Quorum de deliberação. RICD, Art. 183. |
Maioria parlamentar | Constitui a Maioria o partido político ou bloco parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa. Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o partido ou bloco parlamentar com o maior número de representantes. VER também Minoria parlamentar. RICD, Art. 13. |
Maioria relativa | VER Maioria simples. |
Maioria simples | Quorum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria absoluta dos membros daCasa Legislativa as deliberações são tomadas por maioria de votos. RICD, Art. 246. |
Mandato | Poderes políticos que o povo entrega, por meio de voto, a um cidadão, para que governe a nação, estado ou município, ou o represente nas respectivas assembléias legislativas. VER tambémMandato parlamentar; Outorga. |
Mandato parlamentar | Direito ou poder concedido ao parlamentar, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome. O Deputado Federal tem mandato de quatro anos e o Senador de oito anos. |
Manual Técnico de Orçamento | Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, objeto de publicações seriadas por parte da Secretaria de Orçamento Federal. Compreende os seguintes manuais: MTO-01 Coletânea da legislação orçamentária e financeira; MTO-02 Instruções para elaboração das propostas orçamentárias da União; MTO-03 Classificações utilizadas no processo orçamentário; MTO-04 Instruções para o acompanhamento mensal da despesa com pessoal (SADP); MTO-05 Instruções para o acompanhamento físico-financeiro de projetos e atividades orçamentárias; MTO-06 Procedimentos a serem observados no tocante ao processamento dos créditos adicionais. |
Matéria | Assunto ou objeto de discurso, composição, conversação, discussão, debate. |
Material de consumo | Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. |
Material permanente | Bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. |
Medida provisória | Ato normativo de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei, que pode ser expedido em caso de urgência e relevância. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação doCongresso Nacional para transformação definitiva em lei. CF, Art. 62. |
Mensagem de veto | Espécie de mensagem do Poder Executivo enviada ao Presidente do Senado Federal explicando os motivos da aposição de veto total ou parcial a projeto de lei. VER também Veto presidencial. |
Mensagem do Poder Executivo | Instrumento de comunicação oficial do Poder Executivo aos outros poderes. Quando destinado aoPoder Legislativo, é utilizado para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação. VER tambémMensagem de veto. RICD, Art. 151. |
Mesa Diretora | Órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados a Mesa Diretora compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretários. RICD, Art. 14. |
Meta | Resultado a ser atingido no futuro e constituída de três partes: objetivo, valor e prazo. Exemplo: reduzir o desperdício de energia em 30% até o final do ano. |
Minoria parlamentar | Representação partidária que, sendo a segunda em número de membros, em relação ao Governo, expresse posição diversa da maioria. VER também Maioria parlamentar. RICD, Art. 13. |
Moção | Proposta apresentada a uma Assembléia Parlamentar, por um de seus membros, para que ela se manifeste sobre determinada questão, incidente ali verificado ou a respeito de ato de interesse comum que exprime o seu pensamento ou vontade, pode ser moção de apoio, de solidariedade, de desconfiança, entre outros. |
Modalidade de aplicação | Classificação da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos ou entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. |
MPV | VER Medida provisória. |
MSC | VER Mensagem do Poder Executivo. |
MTO | VER Manual Técnico de Orçamento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário