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domingo, 11 de outubro de 2009

Letra - S Sanção É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgaç

Letra - S


Sanção

É o ato do Poder Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Poder Legislativo é transformado em lei. Não confundir com promulgação da lei, que tem o mesmo efeito, mas é ato privativo do Congresso Nacional.


Sanção presidencial

Ato legislativo de competência exclusiva do Presidente da República mediante o qual se expressa adesão ao texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.


Secretaria de Orçamento Federal

Órgão instituído pelo Decreto nº 4.781, de 16 de Julho de 2003, subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Tem como objetivo coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social. VER também Manual técnico de orçamento.


Seguridade social

Conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


SELOR

VER Sistema de Apoio à Elaboração de Leis Orçamentárias.


Seminário

Reunião para debate sobre determinado tema dentro do campo temático da Comissão.


Senado Federal

Órgão do Congresso Nacional composto pelos senadores, representantes dos Estados e do Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário. VER também Casa legislativa; Câmara dos Deputados; Sistema majoritário. CF, Arts. 46 e 52.


Senador

Cada um dos representantes dos Estados ou do Distrito Federal eleitos para o Senado Federal. Cada unidade da Federação elege três senadores cujo mandato tem a duração de oito anos. CF, Arts. 53 a 56.


Sessão

Reunião dos parlamentares em Plenário para debate ou deliberação de matérias. RICD, Arts. 65 a 78.


Sessão conjunta

Sessão conjunta do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, que pode ser convocada para inaugurar a sessão legislativa; dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; discutir, votar e promulgar emendas à Constituição; discutir e votar o Orçamento; deliberar sobrematéria vetada; delegar ao Presidente da República poderes para legislar; elaborar ou reformar o Regimento Comum e atender aos demais casos previstos na Constituição e no Regimento Comum. VER tambémApreciação conjunta; Deliberação; Votação. CF, Art. 57, § 3º; RICD, Art. 226.


Sessão de debates

Reunião dos parlamentares em Plenário sem que haja matérias a serem objeto de deliberação. Normalmente é realizada às segundas e sextas-feiras e constam de Pequeno Expediente, Grande Expediente e Comunicações parlamentares. Esse período também pode ser aproveitado paraComunicações de liderança.RICD, Art. 66 inciso 4º § 3º.


Sessão deliberativa

Sessão ordinária ou sessão extraordinária em que há pauta ou Ordem do Dia designada pela Presidência da Casa Legislativa para decisão sobre proposição. RICD, Arts. 85 e 277.


Sessão do Congresso Nacional

VER Sessão conjunta.


Sessão extraordinária

Sessão que se realiza em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias. Tem a duração de quatro horas e é destinada exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia. VER também Discussão de proposição. RICD, Art. 65, III.


Sessão legislativa extraordinária

Período de trabalho do Congresso Nacional fora da sessão legislativa ordinária. VER tambémConvocação extraordinária; Recesso parlamentar. RICD, Art. 2º.


Sessão legislativa ordinária

Período correspondente ao ano de trabalho parlamentar, iniciando-se em 02 de fevereiro e encerrando-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. A sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso Nacional. RICD, Art. 2º.


Sessão ordinária

Sessão plenária realizada apenas uma vez ao dia, em todos os dias úteis, de segunda a sexta-feira, com início às 09 horas, quando convocadas para as sextas-feiras, e nos demais dias da semana às 14 horas. A Sessão Ordinária tem a duração de cinco horas e consta de: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares. RICD, Art. 65, II.


Sessão preparatória ou de eleição da Mesa

Sessão plenária que precede a inauguração dos trabalhos na primeira e na terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura. Destina-se à posse de parlamentares ou à eleição da Mesa Diretora.RICD, Arts. 3º a 6º.


Sessão pública

É assim conhecida toda sessão que não seja secreta ou reservada. Além dos parlamentares podem estar presentes, em plenário, os suplentes, ex-parlamentares e funcionários em serviço. A imprensa deve ficar em local próprio e o público em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silêncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nela se passar.


Sessão secreta

São secretas as reuniões do Plenário nos casos previstos na Constituição Federal, a requerimento escrito deComissão para tratar de matéria de sua competência, do Colégio de Líderes ou de pelo menos um terço da totalidade dos membros da Câmara. E ainda, por deliberação do plenário, quando o requerimento for subscrito por líder ou um quinto dos membros da Casa. Será secreta a sessão em que haja deliberação sobre projeto de fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas, declaração de guerra, acordo de paz, passagem de forças estrangeiras pelo território nacional, ou sua permanência nele. VER também Reunião secreta. RICD, Arts. 92 ao 94.


Sessão solene

A que se realiza para comemorações ou homenagens especiais, ou, ainda, recepção de altas personalidades.RICD, Art. 65, IV.


Setor privado

Expressão que designa o conjunto de empresas com fins lucrativos (individuais, limitadas e sociedades anônimas), de instituições (sociedades e associações) e de propriedades urbanas e rurais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas de direito privado. VER também Setor público.


Setor público

Expressão que designa o conjunto de órgãos, entidades e empresas estatais pertencentes a uma determinada esfera do Governo. Essa expressão é utilizada, freqüentemente, como sinônimo de Administração Pública. VER também Setor privado.


SIAFEM

VER Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios.


SIAFI

VER Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.


SIAPE

VER Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.


SIDOR

VER Sistema Integrado de Dados Orçamentários.


SIGPLAN

VER Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento.


Sistema de Apoio à Elaboração de Leis Orçamentárias

Sistema de informações destinado a dar suporte de informática aos trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional na apreciação da lei orçamentária.


Sistema de compensação

Sistema de contas que registra os valores que não afetam o patrimônio de imediato, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.


Sistema de contas

Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos (patrimônio, gestão financeira, garantias e outros atos), com objetivo de gerar elementos de apoio à tomada de decisões e de facilitar elaboração de balanços e demonstrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial e o sistema de compensação.


Sistema de contas de compensação

VER Sistema de compensação.


Sistema de contas financeiro

VER Sistema financeiro.


Sistema de contas orçamentário

VER Sistema orçamentário (sistema de contas).


Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento

Sistema de informações que constitui instrumento de apoio à gestão dos programas do plano plurianual, representando um meio de comunicação e integração entre o programa, o gerente, a supervisão desse e os demais agentes envolvidos na execução.


Sistema de representação proporcional

Representação parlamentar resultante da eleição de candidatos submetidos, por meio de lista partidária, aoseleitores compreendidos na base geográfica representada. O mecanismo apresenta duas técnicas de divisão devotos: cômputo dos votos em geral e cálculo do quociente eleitoral, resultante da divisão do número de votos colhidos pelo número de assentos na Casa Legislativa; cômputo dos votos atribuídos a cada partido político, diretamente ou a algum de seus candidatos, e cálculo do quociente partidário, mediante a divisão da soma dos votos dados ao partido pelo quociente eleitoral. Assim, chega-se ao número de cadeiras a que faz jus o partido, em virtude de sua votação; o preenchimento dessas cadeiras far-se-á consoante a ordem de votação dos candidatos que integrem a lista partidária.


Sistema financeiro

Sistema de contas que registra os atos relativos à arrecadação da receita (ingressos) e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária (saídas). A fonte alimentadora do sistema financeiro é o caixa, que movimenta a entrada e a saída de numerário.


Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

Compreende o controle e acompanhamento dos gastos realizados com pessoal e encargos sociais, à conta do Tesouro Nacional, abrangendo o planejamento, a organização, a supervisão e o controle da realização do pagamento de pessoal civil dos órgãos federais que recebam transferências de recursos à conta do Tesouro Nacional, bem como dos inativos e pensionistas.


Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios

Sistema desenvolvido pelo governo federal para o processamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de Estados e Municípios.


Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

Sistema de operação e gestão das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União. Responsável por centralizar ou uniformizar o registro, o processamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados. Envolve, também, as unidades executoras e setoriais e resultam na integração dos procedimentos concernentes à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária, sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.


Sistema Integrado de Dados Orçamentários

Operado e gerenciado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de sistematizar os dados relativos aos orçamentos da União.


Sistema majoritário

Sistema eleitoral em que a representação, em dado território, cabe ao candidato ou candidatos que obtiverem a maioria dos votos. A eleição pode ser por maioria relativa, sistema simples ou de escrutínio a um só turno, ou por maioria absoluta dos votos, neste sistema, se não ocorrer a maioria absoluta em primeiro turno, realiza-se nova eleição, geralmente entre os dois candidatos mais votados, elegendo-se, então, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


Sistema orçamentário

Estrutura composta pelas organizações, recursos humanos, informações, tecnologia, regras e procedimentos, necessários ao cumprimento das funções definidas no processo orçamentário.


Sistema orçamentário (sistema de contas)

Sistema em que são registradas as previsões e as movimentações realizadas pela administração na receita edespesa públicas com base na Lei Orçamentária Anual (LOA), em créditos adicionais e em outros atos legais, de modo a evidenciar as diferenças entre o que foi previsto e o que foi realizado. VER também Sistema de contas.


Sistema patrimonial

Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução orçamentária ou que tenham outras origens.


Sistema proporcional

VER Sistema de representação proporcional.


Sobrestamento de pauta

Suspensão temporária de todas as deliberações até que se ultime a votação de determinada matéria, caso das Medidas Provisórias (CF Art. 62, §6º) e dos projetos com urgência constitucional (CF Art. 64, § 2º).


Sociedade de economia mista

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para o exercício de atividade econômica facultada pela Constituição, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a votopertençam, em sua maioria, ao poder público.


SOF

VER Secretaria de Orçamento Federal.


STF

VER Supremo Tribunal Federal.


Subcomissão

Formada por uma parte dos membros de uma comissão, destinada ao desempenho de determinada tarefa ou ao exame de assuntos específicos. A Subcomissão não tem poder decisório e é constituída no âmbito de comissão temática. Pode ser comissão permanente ou comissão temporária.


Subemenda

Emenda que objetiva alterar outra emenda. VER também Emenda à proposição. RICD, Art. 118.


Sub-repasse

Modalidade de descentralização de recursos financeiros que corresponde à importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou unidade administrativa do mesmo Ministério ou órgão, cuja figura está ligada à provisão. Redistribuição de recursos, pelas unidades orçamentárias, às unidades administrativas ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.


Subsídio

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do País. Pode também ser concedido diretamente ao consumidor, a fim de que este se beneficie de preço mais reduzido do que aquele preço que, na ausência do subsídio, seria propiciado pelo mercado. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.


Substitutivo

Espécie de emenda substitutiva que altera, substancial ou formalmente, a proposição em seu conjunto.RICD, Art. 118, § 4º.


Subtítulo (orçamento)

O menor nível de categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para o detalhamento da 'ação'. VER também Ação (orçamento).


Subvenção econômica

Alocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios e outros materiais, de interesse social, vendidos por entidades daadministração pública. Também utilizada no pagamento de bonificações, subsídios, a produtores de determinados gêneros ou materiais.


Subvenção social

Despesa pública apropriada para a destinação de recursos, por meio de transferência, que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. Visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.


Sufrágio

Voto expresso verbalmente ou por escrito numa assembléia de qualquer natureza. Voto, num pleito eleitoral, em favor de um ou mais candidatos a cargo de representação. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros de dezoito a setenta anos, sendo facultativo para aqueles que têm idade entre dezesseis e dezoito anos e para os maiores de setenta. VER também Eleição; Eleitor. CF, Art. 14


Sugestão de iniciativa legislativa

Uma das formas de participação de entidade representativa da sociedade civil no processo legislativo. Pode ser apresentada por entidade científica ou cultural, associações ou órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa. Caso receba parecer favorável dessa Comissão, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. VER também Projeto de lei de iniciativa popular. RICD, Art. 254.


Superávit financeiro

Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos doscréditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas.


Superávit orçamentário

Diferença positiva entre as receitas estimadas e as despesas orçamentárias previstas para o mesmo exercício. VER também Exercício financeiro.


Suplementação

VER Crédito suplementar.


Suplente de comissão

Membro de comissão designado para substituir qualquer dos titulares da respectiva bancada parlamentar na comissão.


Suplente de Deputado

Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular. VER tambémEleição; Deputado Federal.


Supremo Tribunal Federal

É a mais alta corte judiciária do País. Compete-lhe a guarda da Constituição e, entre outras atribuições, manifestar-se sobre a constitucionalidade de leis ou ato normativo federal ou estadual. CF, Arts. 101 a 103.


Suprimento de fundos

Instrumento de execução orçamentária ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar pequenas despesas do dia-a-dia que, a critério da administração e, consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.

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