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domingo, 9 de janeiro de 2011

DECRETO Nº 7.424, DE 5 DE JANEIRO DE 2011. Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7424.htm

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM fica transferido da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa. 
Parágrafo único.  O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações relativos ao órgão transferido. 
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, dez DAS 101.3, um DAS 102.4, oito DAS 102.3, um DAS 102.2 e treze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4, dez DAS 101.3, um DAS 102.4, oito DAS 102.3, um DAS 102.2 e treze DAS 102.1. 
Parágrafo único.  Ficam, ainda, remanejadas da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa, as Gratificações de Representação - GR, as Gratificações de Representação pelo exercício de função devida a militares e as Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares alocadas ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia na data de publicação deste Decreto. 
Art. 3o  O art. 8ocaput, do Decreto  no 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8o  O desempenho de cargo ou função no CENSIPAM, incluindo suas unidades descentralizadas, constitui, para o militar, atividade de natureza militar.” (NR) 
Art. 4o  O Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto. 
Art. 5o  O Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o  .......................................................................
.............................................................................................
XXIV - política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional;
XXV - infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; e
XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.” (NR)
“Art. 2o  ...................................................…………........
.............................................................................................
III - ................................................................................
.............................................................................................
e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.
…….......................................................................” (NR)
“Art. 36-A.  Ao Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM compete:
I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia -CONSIPAM;
II - fomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
III - coordenar, controlar e avaliar as ações e atividades relativas à ativação do SIPAM;
IV - gerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais, com atuação e interesse na área, buscando evitar duplicidade de esforços e perdas da eficiência e eficácia dos resultados;
V - supervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, operacional e de manutenção, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais, no âmbito do SIPAM;
VI - articular-se com os órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não-governamentais para promover a ativação gradual e estruturada do SIPAM;
VII - desenvolver ações para atualização e evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do SIPAM;
VIII - secretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao CONSIPAM;
IX - encaminhar as recomendações do CONSIPAM aos Ministérios e demais órgãos e entidades interessados;
X - articular-se com órgãos da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal e entidades não-governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do CONSIPAM, podendo firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições;
XI - elaborar relatório sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos integrantes do SIPAM, anualmente ou quando solicitado;
XII - implementar e operacionalizar as diretrizes do CONSIPAM relacionadas com o SIPAM;
XIII - coordenar as ações relativas aos programas e projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM; e
XVII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado da Defesa.” (NR) 
Art. 6o  Até 24 de janeiro de 2011, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa apresentarão à Presidência da República proposta de adaptação do Anexo II do Decreto no 7.364, de 2010, às alterações decorrentes deste Decreto. 
Art. 7o  A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 14 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação da transferência do CENSIPAM, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias do SIPAM destinadas à categoria de programação do Programa de Proteção da Amazônia. 
Parágrafo único.  No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio logístico necessário à execução das atividades do CENSIPAM. 
Art. 8o  Este Decreto entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2011. 
Art. 9o  Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 2o e o art. 9o do Decreto no 4.200, de 17 de abril de 2002; e
II - o inciso IX do art. 1o, o item 4 da alínea “c” do inciso I do art. 2o, e o art. 14 do Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004. 
Brasília, 5 de janeiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Miriam BelchiorAntonio Palocci 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2011  
ANEXO I 
(Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004)
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG




ASSESSORIA ESPECIAL
1
Assessor-Chefe
101.6

8
Assessor Especial
102.5

5
Assessor
102.4

4
Assessor Técnico
102.3




GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5

2
Assessor Especial
102.5

5
Assessor
102.4

1
Assessor Técnico
102.3

10
Assistente
102.2

6
Assistente Técnico
102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE

1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6

8
Assessor Especial
102.5

7
Assessor
102.4

1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4

5
Assessor
102.4

6
Assessor Técnico
102.3

7
Assistente
102.2

7
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3

2
Assistente
102.2

4
Assistente Técnico
102.1




SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Secretário
101.6

1
Assessor Especial
102.5

2
Assessor
102.4

1
Assessor Técnico
102.3

1
Assistente
102.2

1
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Documentação e Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3

2
Assistente
102.2




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1
Diretor
101.5

1
Assessor
102.4

1
Assistente
102.2

2
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro
1
Coordenador-Geral
101.4

3
Assessor Técnico
102.3

4
Assistente
102.2

3
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4

3
Assessor Técnico
102.3

3
Assistente
102.2

3
Assistente Técnico
102.1




DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
101.5

4
Assessor Técnico
102.3

1
Assistente Técnico
102.1




Coordenação
2
Coordenador
101.3

3
Assistente
102.2

5
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4

3
Assistente
102.2

1
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional
1
Coordenador-Geral
101.4

1
Assessor Técnico
102.3

4
Assistente
102.2

1
Assistente Técnico
102.1




Apoio a ex-Presidentes da República
8
Assessor Especial de ex-Presidente
102.5

8
Assessor de ex-Presidente
102.4

8
Assistente de ex-Presidente
102.2

8
Assistente Técnico de ex-Presidente
102.1




DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
1
Diretor
101.5

2
Assessor
102.4

2
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3

1
Assessor Técnico
102.3

4
Assistente
102.2

5
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Licitação e Contrato
1
Coordenador-Geral
101.4

4
Assessor Técnico
102.3

1
Assistente
102.2

2
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3

1
Assessor Técnico
102.3

2
Assistente
102.2

5
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Subsistência
1
Coordenador-Geral
101.4

1
Assessor Técnico
102.3

3
Assistente
102.2




DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5

2
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3




Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários
1
Coordenador-Geral
101.4

3
Assessor Técnico
102.3

6
Assistente
102.2

6
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4

1
Assessor Técnico
102.3

3
Assistente
102.2

4
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede
1
Coordenador-Geral
101.4

1
Assessor Técnico
102.3

2
Assistente
102.2

1
Assistente Técnico
102.1




DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES
1
Diretor
101.5

2
Assessor Técnico
102.3




Coordenação-Geral de Operações
1
Coordenador-Geral
101.4

4
Assistente
102.2

4
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4

3
Assessor Técnico
102.3

3
Assistente
102.2




IMPRENSA NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5

1
Assessor
102.4

6
Assistente
102.2

3
Assistente Técnico
102.1

3

FG-3




Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3

2
Assessor Técnico
102.3

4
Assistente
102.2

4
Assistente Técnico
102.1

11

FG-3




Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3

8
Assistente
102.2

5
Assistente Técnico
102.1

18

FG-3




ARQUIVO NACIONAL
1
Diretor-Geral
101.5

2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3




Coordenação-Geral de Gestão de Documentos
1
Coordenador-Geral
101.4




Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3

1
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3

1
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3

1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2

37

FG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal
1
Coordenador Regional
101.4

1
Assessor Técnico
102.3

3
Assistente Técnico
102.1




SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
1
Subchefe
NE

5
Subchefe Adjunto
101.5

2
Assessor Especial
102.5

15
Assessor
102.4

9
Assessor Técnico
102.3

6
Assistente
102.2

3
Assistente Técnico
102.1




SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
1
Subchefe
NE

4
Subchefe Adjunto
101.5

2
Assessor Especial
102.5

12
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4

13
Assessor Técnico
102.3

12
Assistente
102.2

10
Assistente Técnico
102.1




SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
1
Subchefe
NE

3
Subchefe Adjunto
101.5

6
Assessor Especial
102.5

7
Assessor
102.4

6
Assessor Técnico
102.3

5
Assistente
102.2

3
Assistente Técnico
102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
1
Secretário-Executivo
101.5

1
Assessor
102.4

1
Assessor Técnico
102.3

1
Assistente
102.2




SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.5

3
Assessor Técnico
102.3

2
Assistente
102.2

2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1




Coordenação-Geral de Auditoria
1
Coordenador-Geral
101.4

2
Assessor Técnico
102.3

2
Assistente
102.2

1
Assistente Técnico
102.1




Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4

2
Assessor Técnico
102.3

1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2




Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal
1
Coordenador-Geral
101.4

1
Assessor Técnico
102.3

2
Assistente
102.2




b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL






NE
5,40
4
21,60
4
21,60
DAS 101.6
5,28
4
21,12
3
15,84
DAS 101.5
4,25
25
106,25
22
93,50
DAS 101.4
3,23
36
116,28
26
83,98
DAS 101.3
1,91
38
72,58
28
53,48
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 101.1
1,00
1
1,00
1
1,00






DAS 102.5
4,25
37
157,25
37
157,25
DAS 102.4
3,23
72
232,56
71
229,33
DAS 102.3
1,91
90
171,90
82
156,62
DAS 102.2
1,27
128
162,56
127
161,29
DAS 102.1
1,00
122
122,00
109
109,00
SUBTOTAL 1
559
1.187,64
512
1.085,43
FG-1
0,20
37
7,40
37
7,40
FG-3
0,12
32
3,84
32
3,84
SUBTOTAL 2
69
11,24
69
11,24
TOTAL (1+2)
628
1.198,88
581
1.096,67
ANEXO II 
REMANEJAMENTO DE CARGOS 
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA CASA CIVIL P/ A SEGES-MP
(b)
DA SEGES-MP P/ O MD
 (a)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
3
12,75
3
12,75
DAS 101.4
3,23
10
32,30
10
32,30
DAS 101.3
1,91
10
19,10
10
19,10






DAS 102.4
3,23
1
3,23
1
3,23
DAS 102.3
1,91
8
15,28
8
15,28
DAS 102.2
1,27
1
1,27
1
1,27
DAS 102.1
1,00
13
13,00
13
13,00
TOTAL
47
102,21
47
102,21
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)
0
0

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