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domingo, 11 de outubro de 2009

Letra - F Fato gerador Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar

Letra - F

Fato gerador

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.


Fazenda Pública

Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e à fiscalização detributos, bem como à guarda dos recursos financeiros e títulos representativos de ativo e de direitos do Estado.


Fidelidade partidária

Lealdade a um partido político; observância do programa partidário e das decisões tomadas em suas instâncias deliberativas (convenções, diretórios, executivas, etc.) pelos filiados em geral e, sobretudo, por seus membros com assento no Parlamento ou na chefia do Executivo.


Filiação partidária

Admissão em uma organização política. Ligação formal ou oficial de eleitor a um partido político.


Fonte de recursos

VER Classificação por fontes de recursos.


Função

Categoria da classificação funcional programática, que expressa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que compete ao setor público.


Fundação pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder público, ainda que sob forma de prestação de serviços.


Fundo

Conjunto de recursos financeiros com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.


Fundo de participação

Recurso recebido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios por sua participação, estabelecida naConstituição Federal e em leis esparsas, na arrecadação de tributos federais.


Fundo especial

Parcela de recursos do Tesouro Nacional vinculados por lei à realização de determinados objetivos ou serviços, de política econômica, social ou administrativa do governo, mediante dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).


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