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domingo, 11 de outubro de 2009

etra - P Pagamento Último estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou

Letra - P

Pagamento

Último estágio da despesa pública em que a unidade estatal efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais.


Pagamento de sentenças judiciais

Despesa em virtude de sentenças judiciais. Deve ser incluída no orçamento para pagamento no exercício subseqüente, exceto as consideradas pela lei como de pequeno valor. Será realizada na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. As dotações orçamentárias e oscréditos adicionais serão consignados ao Poder Judiciário, nos Tribunais responsáveis pelas sentenças.


Painel eletrônico

Equipamento eletrônico instalado no plenário da Câmara dos Deputados no qual são registrados osvotos, os votantes, as orientações de bancada, o resultado de cada votação realizada pelo sistema eletrônico e o controle de freqüência dos parlamentares.


PAN

VER Partido dos Aposentados da Nação.


Parecer

Opinião fundamentada sobre determinado assunto.


Parecer (proposição)

Espécie de proposição legislativa, acessória, na qual se expressa uma opinião favorável ou contrária à proposição à qual se refere.


Parecer de comissão

Parecer com que uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, aprovada peloplenário da comissão. RICD, Art. 29.


Parecer de mérito

Tem como objetivo examinar determinada proposição sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nela propostas. RICD, Art. 139.


Parecer divergente

Parecer de uma comissão que diverge, em relação a uma mesma proposição, do de outra comissão de mérito. RICD, Art. 24, II, g.


Parecer do relator

Parecer apresentado pelo Deputado relator de uma matéria à comissão, devendo ser discutido e votado pelos demais membros. RICD, Art. 152.


Parecer final

Proposição com que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização se pronuncia sobre a consolidação e adequação de matérias constantes de pareceres setoriais, no caso do projeto de lei orçamentária anual, e sobre as demais matérias a ela submetidas.


Parecer preliminar

Proposição apresentada pelo relator-geral do projeto de lei orçamentária e eventualmente do plano plurianual, aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que estabelece os parâmetros e critérios a serem observados pelos relatores setoriais e pelo próprio relator-geral na elaboração de seus pareceres, inclusive quanto às emendas apresentadas.


Parecer terminativo

Parecer emitido pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Finanças e Tributação e por Comissão Especial. Versa exclusivamente sobre os aspectos de admissibilidadejurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentário de uma proposição. É chamado terminativo porque tem caráter decisório sobre esses aspectos, podendo inclusive determinar o arquivamento de uma proposição. Pode ser objeto de recurso em contrário subscrito por pelo menos um décimo dos membros da Casa Legislativa. RICD, Art. 54.


Parecer vencedor

Parecer que espelha a posição majoritária dos membros de uma comissão quando esta rejeita o parecer do relator originário. RICD, Art. 57.


Parlamentar

Membro do parlamento; pertencente ou relativo ao parlamento. No Congresso Nacional, são osDeputados Federais e Senadores da República.


Parlamento

Câmara, ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal é o Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.


Partido Comunista Brasileiro

Partido Comunista Brasileiro. Deferimento de registro no TSE em 09 de maio de 1996.


Partido Comunista do Brasil

Partido Comunista do Brasil. Deferimento de registro no TSE em 23 de junho de 1988.


Partido da Causa Operária

Partido da Causa Operária. Deferimento de registro no TSE em 30 de setembro de 1997.


Partido da Frente Liberal

Partido da Frente Liberal. Deferimento de registro no TSE em 11 de setembro de 1986.


Partido da Mobilização Nacional

Partido da Mobilização Nacional. Deferimento de registro no TSE em 25 de outubro de 1990.


Partido da Social Democracia Brasileira

Partido da Social Democracia Brasileira. Deferimento de registro no TSE em 24 de agosto de 1989.


Partido de Reedificação da Ordem Nacional

Partido de Reedificação da Ordem Nacional. Deferimento de registro no TSE em 30 de outubro de 1990.


Partido Democrático Trabalhista

Partido Democrático Trabalhista. Deferimento de registro no TSE em 10 de novembro de 1981.


Partido do Movimento Democrático Brasileiro

Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Deferimento de registro no TSE em 30 de junho de 1981.


Partido dos Aposentados da Nação

Deferimento de registro no TSE em 19 de fevereiro de 1998.


Partido dos Trabalhadores

Partido dos Trabalhadores. Deferimento de registro no TSE em 11 de fevereiro de 1982.


Partido Humanista da Solidariedade

Partido Humanista da Solidariedade. Deferimento de registro no TSE em 20 de março de 1997.


Partido Liberal

Partido Liberal. Incorporação do PST e do PGT ao PL, 25 de fevereiro de 1988.


Partido Municipalista Renovador

Partido Municipalista Renovador. Deferimento de registro no TSE em 25 de agosto de 2005.


Partido político

Organização formada por pessoas com interesse ou ideologia comuns, que se associam com o fim de assumir o poder para implantar um programa de governo. Tem personalidade jurídica de direito privado e goza de autonomia e liberdade no que diz respeito à criação, organização e funcionamento, observados os princípios e preceitos constitucionais. CF, Art. 17.


Partido Popular Socialista

Partido Popular Socialista. Deferimento de registro no TSE em 19 de março de 1992. Antigo PCB.


Partido Progressista

Partido Progressista. Deferimento de registro no TSE em 16 de novembro de 1995.


Partido Renovador Trabalhista Brasileiro

Partido Renovador Trabalhista Brasileiro. Deferimento de registro no TSE em 18 de fevereiro de 1997.


Partido Republicano Progressista

Partido Republicano Progressista. Deferimento de registro no TSE em 29 de outubro de 1991.


Partido Social Cristão

Partido Social Cristão. Deferimento de registro no TSE em 29 de março de 1990.


Partido Social Democrata Cristão

Partido Social Democrata Cristão. Deferimento de registro no TSE em 05 de agosto de 1997. Antigo PDC.


Partido Social Liberal

Partido Social Liberal. Deferimento de registro no TSE em 02 de junho de 1998.


Partido Socialismo e Liberdade

Partido Socialismo e Liberdade. Deferimento de registro no TSE em 15 de setembro de 2005.


Partido Socialista Brasileiro

Partido Socialista Brasileiro. Deferimento de registro no TSE em 01 de julho de 1988.


Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado. Deferimento de registro no TSE em 19 de dezembro de 1995. Antigo PRT.


Partido Trabalhista Brasileiro

Partido Trabalhista Brasileiro. Incorporação do PSD ao PTB, 03 de novembro de 1981.


Partido Trabalhista Cristão

Partido Trabalhista Cristão. Deferimento de registro no TSE em 22 de fevereiro de 1990.


Partido Trabalhista do Brasil

Partido Trabalhista do Brasil. Deferimento de registro no TSE em 11 de outubro de 1994.


Partido Trabalhista Nacional

Partido Trabalhista Nacional. Deferimento de registro no TSE em 02 de outubro de 1997.


Partido Verde

Partido Verde. Deferimento de registro no TSE em 30 de setembro de 1993.


Passivo

Contas relativas às obrigações que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos,resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.


Passivo circulante

Categoria de passivo, também denominado exigível a curto prazo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas expressam as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte. Compõe-se de depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação.


Passivo compensado

Categoria do passivo, contida no balanço das entidades do setor público, que compreende as contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.


Passivo exigível a longo prazo

Categoria de passivo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas registram as obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte. VER também Setor público; Setor privado; Exercício financeiro.


Patrimônio contábil

Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.


Patrimônio líquido

Diferença entre o valor dos ativos e dos passivos e resultado de exercícios futuros, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.


Patrimônio público

Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço.


Pauta

Relação das proposições ou de outros assuntos a serem apreciados numa determinada reunião decomissão ou sessão do plenário. VER também Ordem do dia.


PCB

VER Partido Comunista Brasileiro.


PCdoB

VER Partido Comunista do Brasil.


PCO

VER Partido da Causa Operária.


PDC

VER Projeto de Decreto Legislativo.


PDT

VER Partido Democrático Trabalhista.


PEC

VER Proposta de Emenda à Constituição.


Pedido de vista

Solicitação de vista do processo referente a uma proposição que se encontra em apreciação numacomissão. VER também Vista de proposição. RICD, Art. 57, XVI.


Pequeno Expediente

Primeira parte da sessão ordinária do Plenário, tem duração máxima de 60 minutos e é destinado às comunicações de parlamentares previamente inscritos. RICD, Arts. 79 A 81.


Perda de mandato parlamentar

Penalidade aplicável aos parlamentares que incorrem nas situações previstas na Constituição Federal. CF, Art. 55.


Período de funcionamento do Congresso Nacional

Período em que ocorrem as reuniões anuais do Congresso Nacional e vão de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. O mês de janeiro e as demais datas não coincidentes com o funcionamento são considerados períodos de recesso parlamentar. VER também Sessão legislativa ordinária; Sessão legislativa extraordinária. RICD, Art. 2º; CF, Art. 57.


Pessoal e encargos sociais

Categoria de despesa corrente que engloba o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo, bem como as obrigações patronais.


PFC

VER Proposta de Fiscalização e Controle.


PFL

VER Partido da Frente Liberal.


PHS

VER Partido Humanista da Solidariedade.


PL

VER Projeto de Lei.


Planejamento

Metodologia de administração que consiste em determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução.


Planejamento estratégico situacional

Conjunto de princípios teóricos, procedimentos metodológicos e técnicas de grupo que podem ser aplicados a qualquer tipo de organização social que demanda um objetivo, que persegue uma mudança situacional futura. O planejamento não trata apenas das decisões sobre o futuro, mas questiona, principalmente, qual é o futuro de nossas decisões.


Planejamento operativo

Modalidade de planejamento voltada para assegurar a viabilização dos objetivos e metas dos planos a longo prazo e para otimização do emprego de recursos num período determinado de tempo.


Plano de aplicação

Instrumento de execução orçamentária que resulta da necessidade de se proceder a um maior detalhamento quanto a dotações que são alocadas globalmente no orçamento.


Plano de contas

Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes, técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.


Plano interno

Instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto ou atividade, de uso exclusivo de cada órgão, com as seguintes características: o cadastro de órgãos, especificando quais deverão ter seus créditos detalhados em plano interno, de acordo com autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em atendimento a pedido do respectivo órgão.


Plano Plurianual

O PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos, e estabelece ligação entre elas e aLei Orçamentária Anual (LOA). O Presidente da República deve encaminhá-lo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de sua posse.


Plebiscito

Consulta ao povo acerca de assuntos de relevância constitucional antes de sua concretização normativa.


Plenário

Local em que acontecem as sessões da Câmara dos Deputados.


PLO

VER Projeto de Lei Orçamentária.


PLP

VER Projeto de Lei Complementar.


PLV

VER Projeto de Lei de Conversão.


PMDB

VER Partido do Movimento Democrático Brasileiro.


PMN

VER Partido da Mobilização Nacional.


PMR

VER Partido Municipalista Renovador. Deferimento de registro no TSE em 25 de agosto de 2005.


Poder conclusivo

Poder das comissões de apreciar conclusivamente proposições, dispensada a deliberação do Plenário. VER também Apreciação conclusiva. RICD, Art. 24, II.


Poder constituinte

VER Constituinte.


Poder discricionário

Aquele pelo qual alguém exercita livremente a autoridade de que se acha investido, segundo seu arbítrio, nos limites da lei.


Poder Executivo

Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as leis, de governar e gerir os negócios públicos. No sistema presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da República, nos órgãos de sua assessoria direta, ministérios, nas autarquias e em outros órgãos auxiliares. CF, Arts. 79 a 91.


Poder Judiciário

Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância. CF, Arts. 92 a 126.


Poder Legislativo

Um dos três poderes da República Federativa encarregado de, principalmente, elaborar, discutir e aprovarleis. Na esfera federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; na esfera estadual, é exercido pelas Assembléias Legislativas; no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa; e nos Municípios, pelas Câmaras de Vereadores. CF, Arts. 44 a 75.


Poder político

Exercício da autoridade aplicada à administração ou governo da coisa pública.


Poder público

Conjunto dos órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas públicas exercem suas funções específicas. O poder do Estado, pelo qual ele mantém a própria soberania. O governo.


Política fiscal

Orienta a ação do Estado quanto às despesas públicas e à obtenção das receitas públicas. Coordena a tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, por meio de três esquemas: tributo sobre a renda e produção, abatimentos e incentivos fiscais.


Política monetária

Conjunto de medidas adotadas pelo governo visando a adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades da economia do País.


Políticas públicas

Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos em programa de ação governamental. Por exemplo: Política habitacional; política de saúde; política de segurança; política do idoso.


Posse

Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou emprego para o qual foi nomeado ou eleito. Ordinariamente, na Câmara dos Deputados, os parlamentares tomam posse no dia 1º de fevereiro, às 15 horas, do primeiro ano da legislatura. VER também Eleição.


PP

VER Partido Progressista.


PPA

VER Plano Plurianual.


PPS

VER Partido Popular Socialista.


PRC

VER Projeto de Resolução.


Precatório

Ordem judicial no sentido de que a autoridade competente proceda ao credor o pagamento do que lhe foi reconhecido por sentença. Na execução contra a Fazenda Pública, é o documento expedido pelo juiz ao presidente do Tribunal respectivo, para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte. VER também Pagamento de sentenças judiciais.


Preferência

Primazia na discussão ou votação de uma matéria sobre outras. RICD, Art. 191.


Prejudicialidade

Situação prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados que impede a sujeição de umaproposição a votos, determinando seu arquivamento sem deliberação. RICD, Arts. 163 e 164.


Prestação de contas

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhada ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo ordenador de despesa, integrarão a sua tomada de contas.


Previsão orçamentária

Ato de planejamento das atividades financeiras do Estado. É também ato de caráter jurídico, criador de direitos e de obrigações.


Princípio da anterioridade tributária

Princípio que veda a cobrança de um tributo ou o aumento de suas alíquotas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou.


Princípio da anualidade do tributo

VER Anualidade do tributo.


Princípio da anualidade orçamentária

Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação dadespesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.


Princípio da discriminação da despesa

VER Princípio da especificidade orçamentária.


Princípio da especificidade orçamentária

Princípio da especificação, ou especialidade, ou ainda, da discriminação da despesa, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especificidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados.


Princípio da exclusividade orçamentária

Princípio que limita a lei orçamentária à fixação da despesa e à previsão da receita, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


Princípio da impessoalidade

Princípio básico da administração pública que prescreve que a atividade do Estado deve ser destinada aos cidadãos em geral, sem quaisquer discriminações. CF, Art. 37.


Princípio da legalidade

Princípio básico da administração pública, exige que todos os atos sejam baseados na lei. CF, Art. 37.


Princípio da moralidade

Princípio básico da administração pública, define que não basta que o ato seja amparado pela lei, é preciso que ele não seja reprovavel pela moral comum. CF, Art. 37.


Princípio da periodicidade

VER Princípio da anualidade orçamentária.


Princípio da programação orçamentária

VER Programação orçamentária.


Princípio da proporcionalidade partidária

Princípio segundo o qual a representação dos partidos políticos e blocos parlamentares na Casa Legislativa deve ser reproduzida proporcionalmente, tanto quanto possível, na composição da Mesa Diretora e das comissões.


Princípio da publicidade

Princípio básico da administração pública, orienta no sentido de que os atos devem ser transparentes aos administrados, por serem exercidos com base em delegação. CF, Art. 37.


Princípio da unidade orçamentária

Princípio segundo o qual toda a programação do orçamento fiscal, da seguridade social e deinvestimentos das estatais devem estar contidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, em um único diploma legal, de modo a evidenciar a completa situação fiscal para o período.


Princípio da universalidade orçamentária

Princípio segundo o qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender todas as receitas e todas asdespesas pelos seus totais. O objetivo é preservar o caráter de plano financeiro global que deve caracterizar o orçamento público.


Princípio do equilíbrio orçamentário

Princípio segundo o qual deve existir equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa no orçamento público.


Princípios orçamentários

Princípios que orientam o processo orçamentário, visando a dar-lhe consistência e estabilidade, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo.


Prioridade

Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia dasessão seguinte, logo após as em regime de urgência. RICD, Art. 158.


Processo legislativo

Sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.


Processo orçamentário

Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento, controle gerencial e controle operacional. VER também Ciclo orçamentário.


Procuradoria Parlamentar

Órgão que tem por finalidade promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da Câmara dos Deputados, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais. RICD, Art. 21.


Programa (orçamento)

Instrumento de organização da ação governamental, que visa a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Desdobramento da classificação funcional programática, por meio do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.


Programa de apoio administrativo

Conjunto de ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis, no momento, de apropriação àqueles programas. Há um único programa de apoio administrativo por unidade orçamentária.


Programa de gestão de políticas públicas

Compreende atividades de planejamento, orçamento, controle interno, sistema de informações. Assume denominação específica segundo a missão institucional de cada órgão. Em princípio, haverá um único programa de gestão de políticas públicas em cada órgão.


Programa de Trabalho

Conjunto de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas unidades orçamentárias, pelo órgão. Cada item do programa de trabalho é expresso por meio de um código geral que indica o seu enquadramento nas várias classificações do gasto público.


Programa finalístico

Instrumento que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade.


Programação da execução orçamentária

Detalhamento da execução física do programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando a sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a programação financeira.


Programação financeira

Conjunto de ações desenvolvidas relacionadas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.


Programação monetária

VER Orçamento monetário.


Programação orçamentária

Etapa intermediária entre o processo de planejamento e o de orçamento. Viabiliza a execução de empreendimentos prioritários pela compatibilização do conjunto de intenções de realização das unidades administrativas com as prioridades dos escalões superiores, com o conteúdo programático dos planos e com o montante de recursos disponíveis.


Progressividade do imposto

Característica dos impostos diretos Um imposto é progressivo quando aumenta em proporção maior do que o aumento do valor sobre o qual incide, gravando mais pesadamente os contribuintes de maior renda, isto é, as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado. VER também Imposto direto.


Projeto (orçamento)

Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.


Projeto de Consolidação

Proposição destinada a sistematizar, em texto único, toda a legislação existente sobre determinadamatéria. RICD, Arts. 212 e 213.


Projeto de Decreto Legislativo

Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República . Podem tratar de aprovação de atos internacionais; aprovação ou rejeição de concessões ou renovações de concessões para exploração de serviços de radiodifusão; autorização para que o Presidente da República se ausente do País; relações jurídicas decorrentes de perda de eficácia de medida provisória; atos praticados na vigência de medida provisória; indicaçao de autoridade ao TCU; plebiscito oureferendo; programa monetário e sustação de atos normativos do Poder Executivo. RICD, Art. 109.


Projeto de Lei

Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial. RICD, Art. 109, I.


Projeto de Lei Complementar

Proposição destinada a regulamentar dispositivo da Constituição, quando este não é auto-aplicável. Para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados. Também são exigidos dois turnos de discussão e votação. RICD, Art. 109.


Projeto de Lei de Conversão

Espécie de proposição que abriga qualquer alteração proposta a texto de Medida Provisória em apreciação.


Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração das leis, desde que haja assinatura de um por cento do eleitorado nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados foi criada para receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos. VER também Sugestão de iniciativa legislativa. RICD, Art. 252.


Projeto de Lei Orçamentária

Projeto de lei, no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte, formalmente remetido ao Poder Legislativo, pela Chefia do Poder Executivo, dentro do prazo constitucional, com a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) do exercício. VER também Proposta orçamentária; Decurso de prazo.


Projeto de Resolução

Proposição que se destina a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias de competência privativa daCâmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Casa Legislativa deva pronunciar-se em casos concretos, tais como: perda de mandato de deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito; conclusões deComissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos. RICD, Art. 109.


Projeto Executivo

Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa de obras públicas, de acordo com as normas da Construção Civil pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


Projeto Legislativo

Proposição que regula matérias disciplinadas ou disciplináveis em lei ordinária, em lei complementar, em decretos legislativos ou em resoluções.


Promulgação da lei

Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.RICD, Art. 200.


PRONA

VER Partido de Reedificação da Ordem Nacional.


Pronunciamento parlamentar

Manifestação de opinião do parlamentar, seja em discurso ou em intervenção nos trabalhos legislativos. VER também Discurso parlamentar.


Proporcionalidade do imposto

Característica dos impostos diretos. Eleva-se na mesma proporção do aumento do valor sobre o qual incide, como ocorre, normalmente com impostos como o IPTU, ICMS e IPI. São proporcionais quando aplicados sob alíquota única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado.


Proposição

Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara dos Deputados. Considera-se proposição a Proposta de Emenda à Constituição, projeto de lei, emenda, indicação, requerimento (proposição), recurso (proposição), parecer e Proposta de Fiscalização e Controle. VER também Emenda à proposição.RICD, Art. 100.


Proposta de Emenda à Constituição

Proposição legislativa destinada a propor alterações ao texto constitucional vigente. CF, Art. 60; RICD, Art. 201.


Proposta de Fiscalização e Controle

Proposição legislativa destinada a propor apuração de irregularidades no âmbito da administração pública.RICD, Art. 61.


Proposta orçamentária

Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. Materializa oProjeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. No caso da União, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.


Provisão

Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão. VER também Anulação de provisão.


PRP

VER Partido Republicano Progressista.


PRTB

VER Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.


PSB

VER Partido Socialista Brasileiro.


PSC

VER Partido Social Cristão.


PSDB

VER Partido da Social Democracia Brasileira.


PSDC

VER Partido Social Democrata Cristão.


PSL

VER Partido Social Liberal.


PSOL

VER Partido Socialismo e Liberdade.


PSTU

VER Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.


PT

VER Partido dos Trabalhadores.


PT (orçamento)

VER Programa de Trabalho.


PTB

VER Partido Trabalhista Brasileiro.


PTC

VER Partido Trabalhista Cristão.


PTdoB

VER Partido Trabalhista do Brasil.


PTN

VER Partido Trabalhista Nacional.


Publicação

Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei.


PV

VER Partido Verde.


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