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domingo, 11 de outubro de 2009

Letra - G Garantia VER Concessão de garantia. Garantia constitucional Conjunto de direitos que a Constituição do País assegura aos cidadãos. Gestão

Letra - G


Garantia

VER Concessão de garantia.


Garantia constitucional

Conjunto de direitos que a Constituição do País assegura aos cidadãos.


Gestão

Prática de atos fundados na competência legal para gerir uma parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.


Gestão tesouro

Forma qualificada de gestão relativa aos recursos previstos nos orçamentos da União para os órgãos da administração direta. Representa a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são considerados como gestão própria porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro. VER também Orçamento público.


Gestor

Funcionário público, ocupante de cargo de carreira, ou agente de empresa estatal que pratica atos de gestão, administra negócios, bens ou serviços.


Glosa de despesas

Rejeição de despesas apresentadas ou registradas porque se coloca em dúvida a sua autenticidade ou a sua exatidão. A glosa de despesas é um ato comum da fiscalização dos impostos, especialmente no de renda. A glosa gera uma notificação ou autuação contra a qual cabe sempre o recurso do contribuinte.


Grande Expediente

Fase da sessão plenária que sucede à do Pequeno Expediente com duração improrrogável de cinqüenta minutos. Destina-se aos pronunciamentos parlamentares de até vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos aí os eventuais apartes concedidos. RICD, Art. 66.


Grupo de despesa

Classificação de despesa quanto à sua natureza. Compreende os seguintes grupamentos: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida; amortização da dívida interna; amortização da dívida externa e outras despesas de capital. VER também Classificação de despesa pública.

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