Letra - G
Garantia | VER Concessão de garantia. |
Garantia constitucional | Conjunto de direitos que a Constituição do País assegura aos cidadãos. |
Gestão | Prática de atos fundados na competência legal para gerir uma parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta. |
Gestão tesouro | Forma qualificada de gestão relativa aos recursos previstos nos orçamentos da União para os órgãos da administração direta. Representa a principal gestão desses órgãos. Os recursos que se destinam a fundos e entidades supervisionadas são considerados como gestão própria porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na gestão tesouro. VER também Orçamento público. |
Gestor | Funcionário público, ocupante de cargo de carreira, ou agente de empresa estatal que pratica atos de gestão, administra negócios, bens ou serviços. |
Glosa de despesas | Rejeição de despesas apresentadas ou registradas porque se coloca em dúvida a sua autenticidade ou a sua exatidão. A glosa de despesas é um ato comum da fiscalização dos impostos, especialmente no de renda. A glosa gera uma notificação ou autuação contra a qual cabe sempre o recurso do contribuinte. |
Grande Expediente | Fase da sessão plenária que sucede à do Pequeno Expediente com duração improrrogável de cinqüenta minutos. Destina-se aos pronunciamentos parlamentares de até vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos aí os eventuais apartes concedidos. RICD, Art. 66. |
Grupo de despesa | Classificação de despesa quanto à sua natureza. Compreende os seguintes grupamentos: pessoal e encargos sociais; juros e encargos da dívida; outras despesas correntes; investimentos; inversões financeiras; amortização da dívida; amortização da dívida interna; amortização da dívida externa e outras despesas de capital. VER também Classificação de despesa pública. |
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