| Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.
Art. 3º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes DiasJosé Bonifácio Borges de Andrada
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2002
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, compete:
I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Advocacia-Geral da União;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União e;
III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. A Secretaria-Geral exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e das Diretorias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação a ela subordinadas.(Revogado pelo Decreto nº 6.120, de 2007) Art. 1o À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007) I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007) II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007) III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007) IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007) VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007) VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007) CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria de Orçamento e Finanças;
II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e
III - Unidades Regionais de Atendimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º À Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.
Art. 4º À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
Art. 5º À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:
I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com:
a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e
b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.
Art. 6º Às Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de atuação:
I - programar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:
a) as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de atuação;
b) a existência de delegação de competência para que a solicitação seja processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade descentralizada;
c) a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da União; e
d) os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração;
II - manter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes forem atribuídas ou solicitadas;
III - relacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 7º Ao Secretário-Geral incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Advocacia-Geral da União;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Advocacia-Geral da União com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Geral; e
IV - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União.
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007) Art. 8º Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
UNIDADE | CARGOS Nº | DENOMINAÇÃO CARGO | DAS |
| | | |
SECRETARIA-GERAL | 1 | Secretário-Geral | 101.6 |
| 1 | Assessor do Secretário | 102.4 |
| 4 | Coordenador | 101.3 |
| 4 | Assessor | 102.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| | | |
Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e | | | |
Unidades Descentralizadas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E | | | |
FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 7 | Chefe | 101.1 |
| | | |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E | | | |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e | | | |
Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
| | | |
UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO | | | |
nos Estados do RS, SP, RJ e PE | 4 | Coordenador Regional | 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
| | | |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 |
DAS 101.5 | 4,94 | 2 | 9,88 |
DAS 101.4 | 3,08 | 10 | 30,80 |
DAS 101.3 | 1,24 | 13 | 16,12 |
DAS 101.2 | 1,11 | 20 | 22,20 |
DAS 101.1 | 1,00 | 22 | 22,00 |
| | | |
DAS 102.4 | 3,08 | 1 | 3,08 |
DAS 102.3 | 1,24 | 4 | 4,96 |
DAS 102.2 | 1,11 | 2 | 2,22 |
| | | |
TOTAL | 75 | 117,78 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ A AGU (a) | DA AGU P/ SEGES/MP (b) |
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
| | | | - | - |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | - | - |
DAS 101.5 | 4,94 | 1 | 4,94 | - | - |
DAS 101.4 | 3,08 | - | - | 1 | 3,08 |
DAS 101.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | | |
DAS 101.2 | 1,11 | - | - | 1 | 1,11 |
DAS 101.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | | |
| | | | | |
DAS 102.4 | 3,08 | 1 | 3,08 | - | - |
DAS 102.3 | 1,24 | 2 | 2,48 | - | - |
DAS 102.2 | 1,11 | 1 | 1,11 | - | - |
| | | | | |
TOTAL | 10 | 22,61 | 2 | 4,19 |
Saldo do Remanejamento (a - b) | 8 | 18,42 | - | - |
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 6,52
| 11
| 71,72
| 12
| 78,24
|
DAS 101.5
| 4,94
| 32
| 158,08
| 33
| 163,02
|
DAS 101.4
| 3,08
| 69
| 212,52
| 68
| 209,44
|
DAS 101.3
| 1,24
| 57
| 70,68
| 59
| 73,16
|
DAS 101.2
| 1,11
| 55
| 61,05
| 54
| 59,94
|
DAS 101.1
| 1,00
| 87
| 87,00
| 89
| 89,00
|
DAS 102.6
| 6,52
| 14
| 91,28
| 14
| 91,28
|
DAS 102.5
| 4,94
| 7
| 34,58
| 7
| 34,58
|
DAS 102.4
| 3,08
| 6
| 18,48
| 7
| 21,56
|
DAS 102.3
| 1,24
| 77
| 95,48
| 79
| 97,96
|
DAS 102.2
| 1,11
| 101
| 112,11
| 102
| 113,22
|
| | | | | |
TOTAL
| 516
| 1.012,98
| 524
| 1.031,40
|