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domingo, 11 de outubro de 2009

etra - A Abertura de crédito adicional Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização l

etra - A

Abertura de crédito adicional

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.


Abstenção

Na Câmara dos Deputados é a possibilidade de o parlamentar recusar-se a tomar parte na votação, registrando simplesmente abstenção no sistema eletrônico de votação do Plenário. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorumde presença exigido para a validação da deliberação. RICD, Arts. 180 e 183.


Ação (orçamento)

Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa (orçamento). A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Designa, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), o nível máximo de agregação das metas de Governo. VER também Subtítulo.


Ação declaratória de constitucionalidade

Ação judicial que tem o objetivo de declarar a conformidade de uma lei ou ato normativo federal com aConstituição. Em geral, é proposta quando há controvérsias nas várias instâncias judiciais a respeito daconstitucionalidade da lei ou do ato.


Ação direta de inconstitucionalidade

Ação judicial que tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, integralmente ou em parte, está contrariando a Constituição Federal.


Ação direta de inconstitucionalidade por omissão

Ação judicial que tem o objetivo de declarar a omissão do Poder Legislativo ou do Poder Executivona edição de medida para tornar efetiva uma norma constitucional.


Aclamação

Escolha coletiva de alguém para certo cargo ou função, ou aprovação de determinada proposta por meio de aplauso ou outra expressão sonora.


Acordo de lideranças

Acordo feito entre os líderes das bancadas e blocos parlamentares para a solução de questão pendente. VER Também Líder; Bancada parlamentar. RICD, Art. 150.


Ad valorem

Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente é empregada para indicar que um tributoserá cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).


Administração direta

Área da administração pública vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.


Administração financeira

Ação das unidades técnicas do setor público responsáveis por gerenciar as finanças públicas.


Administração indireta

Compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social. Possui independência funcional. Pertencem a essa categoria instituições como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás.


Administração pública

Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, sobretudo as relativas à realização dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e institucionais - são utilizados para a implementação das políticas públicas e a realização de obras e serviços demandados pelas necessidades coletivas. VER também Setor público;Administração direta; Administração indireta.


Admissibilidade

Análise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade e de adequação financeira e orçamentária de uma proposição. RICD, Arts. 32 e 34.


Ajuste

Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.


Alcance

Será considerado 'em alcance' o servidor que recebe suprimento de fundos e que esteja com pendência perante a Fazenda Pública, por não prestar contas aos órgãos controladores da execução orçamentária ou devido à prática de irregularidade no gasto desse recurso (apropriação indébita, malversação dos recursos, etc.) ou a não-prestação de contas.


Alíquota

Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.


Alocação

Destinação de recursos a um fim específico ou a uma entidade.


Amortização de empréstimo

Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.


Anais da Assembléia Nacional Constituinte

Publicação oficial da Assembléia Nacional Constituinte, que contém decisões e pronunciamentos dosparlamentares.


Anais da Câmara dos Deputados

Publicação oficial da Câmara dos Deputados que contém decisões legislativas e pronunciamentos dosparlamentares. Diários e Anais.


Ano financeiro

VER Exercício financeiro.


Antecipação de Receita Orçamentária

Operação de crédito com base na receita orçamentária esperada em determinado período. VER também Operação de crédito por antecipação da receita.


Anteprojeto

Esboço, proposta, versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente como proposiçãoà Casa Legislativa.


Anterioridade tributária

VER Princípio da anterioridade tributária.


Anualidade do tributo

Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver autorização orçamentária.


Anualidade orçamentária

VER Princípio da anualidade orçamentária.


Anulação de provisão

Ato de tornar sem efeito crédito concedido pela provisão. A anulação poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações: quando houver engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo; quando houver alteração orçamentária que justifique a providência; quando se tornar necessária a compressão de despesa; quando houver cancelamento do ato que lhe deu origem; ou quando a provisão tiver sido feita indevidamente ou inadequadamente.


Anulação do destaque de crédito

Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo destaque de crédito. A anulação poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações: quando houver engano no valor do crédito descentralizado ou necessidade de reduzi-lo; quando houver alteração orçamentária que justifique a providência; quando se tornar necessária a compressão de despesa; quando houver cancelamento do ato que lhe deu origem; ou quando o destaque tiver sido feito indevidamente ou inadequadamente.


Anulação do empenho

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. VER também Empenho da despesa.


Aparte

Interrupção, breve e oportuna, do orador que está usando a palavra na tribuna para indagação, comentário ou esclarecimento relativo à matéria em debate. RICD, Art. 176.


Apensação

Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições da mesma espécie que disponha sobre matéria idêntica ou correlata. RICD, Arts. 142 e 143.


Aplicadora

VER Unidade aplicadora.


Apreciação conclusiva

Poder conferido às comissões pelo qual podem deliberar sobre determinadas matérias, dispensada a manifestação do plenário. A competência para decidir se o projeto terá tramitação conclusiva é da Mesa Diretora, observadas as normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. VER tambémPoder conclusivo. CF, Art. 58; RICD, Art. 24, II.


Apreciação conjunta

Apreciação de determinada matéria feita em reunião conjunta do Congresso Nacional. VER tambémSessão conjunta.


Apreciação preliminar

Fase de apreciação de uma proposição em plenário na qual são examinados apenas os aspectos deadmissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. RICD, Arts. 120 e 144.


Área temática (orçamento)

Divisão por assunto, criada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização(CMO) para auxiliar no processo de discussão e votação do Projeto de Lei Orçamentária e doPlano Plurianual. A CMO pode criar até dez áreas temáticas. Cada área é definida de acordo com a classificação institucional constante do projeto de lei e atribuída a um relator setorial, membro da CMO. O menor nível de agregação admitido para defini-la é o de órgão orçamentário, e um mesmo órgão orçamentário não pode constar de duas áreas distintas. Exemplo de área temática: Área II - Justiça e Defesa, com os órgãos e unidades orçamentárias do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa.


ARO

VER Antecipação da Receita Orçamentária.


Arquivamento de proposição

Recolhimento das proposições ao Arquivo da Casa Legislativa. Ocorre quando rejeitadas definitivamente, quando declaradas prejudicadas ou quando estiverem em tramitação no encerramento da legislatura, exceto: se tiverem pareceres favoráveis de todas as comissões; se houverem sido aprovadas em algum turno de votação; se originárias do Senado Federal, ou nele tenham tramitado; se de iniciativa popular, de outro poder ou do Procurador Geral da República. VER tambémDesarquivamento de proposição; Prejudicialidade; Iniciativa popular de lei. RICD, Art. 133.


Arrecadação

Estágio da Receita pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.


Assembléia Legislativa

Órgão do Poder Legislativo de cada unidade da federação, cujos membros são eleitos pelo povo e a quem cabe elaborar, discutir e aprovar as leis de sua competência. VER também Eleição.


Assembléia Nacional Constituinte

Assembléia convocada especial ou extraordinariamente, para elaborar ou substituir a Constituição de uma Nação. VER também Constituinte.


Ata

Documento oficial de registro dos atos ocorridos, em geral, numa reunião de comissão ou sessãoplenária. RICD, Arts. 62 e 97.


Atividade (orçamento)

Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.


Atividade parlamentar

É toda atividade pertinente ao mandato parlamentar. VER também Atuação parlamentar.


Ativo

Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.


Ativo circulante

São os ativos mais líquidos da empresa, ou seja, aqueles que possuem grande facilidade e rapidez em serem transformados em dinheiro, como, por exemplo, duplicatas a receber. Na linguagem técnica da contabilidade, é definido como os bens e direitos a realizar num prazo inferior a 365 dias da data do encerramento do exercício social.


Ativo compensado

Contas com função principal de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.


Ativo financeiro

Conjunto de contas que engloba créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Categoria de ativo empregada no balanço patrimonial das entidades do setor público.


Ativo líquido

Diferença positiva entre o ativo e o passivo.


Ativo patrimonial

Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.


Ativo permanente

Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. VER tambémAutorização (orçamento).


Ativo realizável a longo prazo

Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte. VER também Exercício financeiro.


Ato da Mesa

Ato normativo editado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa sobre matéria de sua competência.RICD, Art. 17.


Atuação parlamentar

Desempenho das atividades parlamentares pelo Deputado Federal ou Senador no exercício de seumandato.


Atualização do texto da lei

Inclusão ou substituição, no texto da própria lei, de todas as alterações ocorridas após a suapublicação. VER também Consolidação das leis.


Audiência pública

Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou Ouvidoria) com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da Comissão ou da Ouvidoria Parlamentar, respectivamente. A realização de reunião de audiência pública depende de aprovação pela maioria simples do colegiado de proposta com esse objetivo apresentada por qualquer de seus membros ou pela entidade interessada, para que sejam ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes. É proibido convidar a depor nessas reuniões membros de representação diplomática estrangeira. RICD, Arts. 21-A, VII, 255 a 258.


Aumento vegetativo da receita

Aquele que se verifica naturalmente, devido ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.


Autarquia

Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. VER também Administração direta.


Autarquia de regime especial

Entidade com privilégios específicos e maior autonomia em relação às autarquias comuns. São autarquias de regime especial e, dentre elas, podemos citar: o Banco Central do Brasil, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e as agências reguladoras.


Autógrafo

Documento oficial assinado pelo Presidente que encerra a versão final de uma proposição aprovada pela Casa Legislativa.


Autorização (orçamento)

Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA).


Auxílio (orçamento)

Transferência de capital derivada da lei orçamentária que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pela União e somente será concedida a entidade sem finalidade lucrativa. VER também Lei Orçamentária Anual.


Avulso

Exemplar de proposição, parecer ou relatório publicado oficialmente pelas Casas Legislativas, de caráter obrigatório e base para discussão em plenário ou em comissão. RICD, Art. 137.


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