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quinta-feira, 13 de maio de 2010

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 99.210, de 16 de abril de 1990 (Publicado no DOU de 17/04/90, pg. 7205) Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990.

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 99.210, de 16 de abril de 1990
(Publicado no DOU de 17/04/90, pg. 7205)
Altera a redação do art. 2º do Decreto nº
99.177, de 15 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.177, de 15 de março de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A responsabilidade pela apuração de casos de acumulação de cargos e
empregos federais e a desses com outros de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios,
caberá aos órgãos de pessoal das entidades federais, preferencialmente aqueles que realizaram
o último provimento.
Parágrafo único. À Secretaria de Administração Federal competirá a coordenação, a
orientação, a supervisão e o controle da apuração da acumulação a que se refere este artigo,
podendo estabelecer prazos e condições julgados necessários para sua execução.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 16 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

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