12 5
ATOS DO GOVERNO PROVISÓRIO
DECRETO Nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932
(Publicado no DOU de 08/01/32, pg. 371)
Regula a prescrição qüinqüenal.
O CHEFE DO GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS
UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições contidas no art. 1º do Decreto n° 19.398, de 11
de novembro de 1930, decreta:
Art. 1o As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e
qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal seja qual for a sua
natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram.
Art. 2o Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações
correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio-soldo e ao montepio civil e
militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
Art. 3o Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá
progressivamente as prestações, à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo
presente decreto.
Art. 4o Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou
no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários
encarregados de estudar e apurá-la.
Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do
requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições
públicas, com designação do dia, mês e ano.
Art. 5o Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do
crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados, ou o
fato de não promover o andamento do feito judicial, ou do processo administrativo, durante os
prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.
Art. 6o O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em
disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do
qual a mesma se originar.
Art. 7o A citação inicial não interrompe a prescrição quando, por qualquer motivo, o
processo tenha sido anulado.
Art. 8o A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.
Art. 9o A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do
ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo,
constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932; 110o da Independência e 44o da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Journals Cambridge Online widget PSC
Plaxo Badge
Pesquisar este blog
Arquivo do blog
-
▼
2010
(442)
-
▼
mai. 2010
(125)
-
▼
mai. 13
(20)
- ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 4.553, de 27 de...
- 5 - SIGILO DE DOCUMENTOS ATOS DO PODER EXECUTIVO M...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 9.800, de 26 de m...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 9.296, de 24 de j...
- - INCIDENTES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATOS DO PODER...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 8.429, de 2 de ju...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 8.137, de 27 de d...
- 3 - OUTROS ILÍCITOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI ...
- ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 3.781, de 2 de ...
- ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 99.210, de 16 d...
- ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 3.035, de 27 de...
- ATOS DO GOVERNO PROVISÓRIO DECRETO Nº 20.910, de 6...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 1.711, de 28 de o...
- Itens Assunto Por "responsabilidade" Voltar parág...
- ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO-LEI Nº 200, de 25 ...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÓDIGO CIVIL - LEI Nº 10...
- ATOS DO PODER EXECUTIVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -...
- https://bvc.cgu.gov.br/items-by-subject?subject=Ac...
- ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 9.784, de 29 de j...
- 2 - FONTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
-
▼
mai. 13
(20)
-
▼
mai. 2010
(125)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
BLOGANDO... AMG@gmail.com - amgasparin.blogspot.com
BLOGANDO
BLOGANDO!
Nenhum comentário:
Postar um comentário