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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX Informações Gerais TÍTULO: Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – Promoex. MUTUÁRIO: República Federativa do Brasil EXECUTOR: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) SUBEXECUTORES: Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios EMPRÉSTIMO: 1628/OC-BR - contrato celebrado entre BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID e a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ASSINATURA DO CONTRATO: 14/09/2005 (início da vigência do C.E) CUSTO, FINANCIAMENTO E RECURSOS ADICIONAIS: Custo do Programa: US$ 64.400.000 Valor do Financiamento: US$ 38.600.000 Recursos Adicionais (local): US$ 25.800.000, sendo US$ 21.940.000 provenientes dos Subexecutores. DESEMBOLSOS: Moeda: dólar americano Prazo para comprometimento dos recursos, em transferências para os TCs: 42 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05) Prazo para finalizar os desembolsos dos recursos do Financiamento: 48 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05) SETOR: Reforma/ Modernização do Estado (RM) Contexto A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. No escopo de fortalecer a administração e transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos. Como parte desse processo, o Governo instituiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. O Governo vem implementando, também, reformas na administração pública, visando a sua modernização para cumprir suas responsabilidades, incluindo as exigências dessa Lei, requerendo sobremaneira maior atuação dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propôs aos Tribunais de Contas a criação do Promoex, visando o fortalecimento institucional do sistema de controle externo para apoiar a implementação da LRF e, assim, exercerem suas competências de forma mais eficaz. Foi realizado um diagnóstico por meio do qual foram identificados vários problemas, classificados em cinco áreas: (i) integração externa; (ii) planejamento e controle de gestão; (iii) métodos e processos de trabalho; (iv) tecnologia da informação; (v) estrutura e gestão dos recursos humanos. Em 14 de setembro de 2005 foi assinado o Contrato de Empréstimo 1628/OC-BR entre a Mutuária e o BID para apoiar o referido Programa. O Promoex foi concebido para ter uma execução de quatro anos, de forma descentralizada, obedecendo a um cronograma de desembolso previsto para cada ano, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Unidade de Coordenação do Programa (UCP), ficando os Tribunais de Contas como sub-executores, por meio das Unidades Executoras (UELs). Para tanto, foram firmados convênios entre MP e Tribunais de Contas, em 2006, visando a implementação e execução do Programa, seguindo um cronograma de desembolso previsto para cada ano. Objetivos Fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, doravante LRF). As atividades financiadas com recursos do Programa estão agrupadas em Componentes Nacional e Local. São eles: 1. Componente Nacional: executado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), e pelos TCs, com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Ruy Barbosa (IRB). Este componente consiste nos três subcomponentes seguintes: 1.1 Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais entre os TCs e destes com o Governo Federal. 1.2 Redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1.3 Desenvolvimento de políticas e gestão de soluções compartilhadas e cooperação técnica. 2. Componente Local: executado pelos TCs e compreende os seguintes subcomponentes: 2.1 Desenvolvimento de vínculos com Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade. 2.2 Integração dos TCs ao ciclo de gestão governamental. 2.3 Redefinição das metodologias, técnicas e procedimentos de controle externo. 2.4 Planejamento estratégico e modernização administrativa. 2.5 Desenvolvimento de política e de gestão de tecnologia da informação. 2.6 Adequação da política e gestão de pessoal.


Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios Brasileiros - PROMOEX
 Informações Gerais
TÍTULO: Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – Promoex.
MUTUÁRIO: República Federativa do Brasil 
EXECUTOR: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
SUBEXECUTORES: Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
EMPRÉSTIMO: 1628/OC-BR  - contrato celebrado entre BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID e a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ASSINATURA DO CONTRATO: 14/09/2005  (início da vigência do C.E)
CUSTO, FINANCIAMENTO E RECURSOS ADICIONAIS:
          Custo do Programa: US$ 64.400.000 
          Valor do Financiamento: US$ 38.600.000
          Recursos Adicionais (local): US$ 25.800.000, sendo US$ 21.940.000 provenientes dos Subexecutores.
DESEMBOLSOS:
          Moeda: dólar americano
          Prazo para comprometimento dos recursos, em transferências para os TCs: 42 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05) 
          Prazo para finalizar os desembolsos dos recursos do Financiamento: 48 meses a partir do início da vigência do CE 1628/OC-BR (14.09.05)

SETOR: Reforma/ Modernização do Estado (RM)
 

 Contexto
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Distrito Federal e Municípios quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos é realizada pelo poder legislativo, mediante controle externo, cujas atribuições, competências e funcionamento encontram-se assegurados nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. 
No escopo de fortalecer a administração e transparência no uso dos recursos públicos, nos últimos anos, o Governo vem estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos públicos. 
Como parte desse processo, o Governo instituiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta,  estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas. 
O Governo vem implementando, também,  reformas na administração pública, visando a sua modernização para cumprir suas responsabilidades, incluindo as exigências dessa Lei, requerendo sobremaneira maior atuação dos Tribunais de Contas. 
Nesse contexto, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propôs aos Tribunais de Contas  a criação do Promoex, visando o fortalecimento institucional do sistema de controle externo para apoiar a implementação da LRF e, assim, exercerem suas competências de forma mais eficaz. 
Foi realizado um diagnóstico por meio do qual foram identificados vários problemas, classificados em cinco áreas: (i) integração externa; (ii) planejamento e controle de gestão; (iii) métodos e processos de trabalho; (iv) tecnologia da informação; (v) estrutura e gestão dos recursos humanos. 
Em 14 de setembro de 2005 foi assinado o Contrato de Empréstimo 1628/OC-BR entre a Mutuária e o BID para apoiar o referido Programa. 
O Promoex foi concebido para ter uma execução de quatro anos,  de forma descentralizada, obedecendo a um cronograma de desembolso previsto para cada ano, sob a coordenação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio  da Unidade de Coordenação do Programa (UCP), ficando os Tribunais de Contas como sub-executores, por meio das Unidades Executoras (UELs).
Para tanto, foram firmados convênios entre MP e Tribunais de Contas, em 2006, visando a implementação e execução do Programa, seguindo um cronograma de desembolso previsto para cada ano.

 Objetivos  
Fortalecer o sistema de controle externo como instrumento da cidadania, incluindo a  intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, doravante LRF).
As atividades financiadas com recursos do Programa estão agrupadas em Componentes Nacional e Local. São eles: 
1.   Componente Nacional: executado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), e pelos TCs, com a colaboração da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e do Instituto Ruy Barbosa (IRB).  Este componente consiste nos três subcomponentes seguintes: 
          1.1  Desenvolvimento  de  vínculos  interinstitucionais  entre  os  TCs e destes com o Governo Federal.
          1.2   Redefinição dos procedimentos de controle externo com ênfase no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
          1.3   Desenvolvimento de  políticas  e  gestão  de  soluções  compartilhadas  e  cooperação  técnica.

2.   Componente Local:  executado pelos TCs e compreende os seguintes subcomponentes: 

          2.1   Desenvolvimento de vínculos com Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade. 
          2.2    Integração dos TCs ao ciclo de gestão governamental. 
          2.3    Redefinição das metodologias, técnicas e procedimentos de controle externo. 
          2.4    Planejamento estratégico e modernização administrativa. 
          2.5    Desenvolvimento de política e de gestão de tecnologia da informação. 
          2.6    Adequação da política e gestão de pessoal.

Um comentário:

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