Journals Cambridge Online widget PSC
Plaxo Badge
Pesquisar este blog
Arquivo do blog
-
▼
2010
(442)
-
▼
jan. 2010
(61)
-
▼
jan. 29
(57)
- Publicações Mensagem ao Congresso NacionalCaderno ...
- Publicações
- GESTÃO DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚ...
- ARQUIVOS Avanços e Desafios Relatório ...
- Legislação voltar Gestão Legislação Gestão »...
- Documento de Referência Carta de Brasília Cart...
- SUMÁRIOS EXECUTIVOS Última Atualização - 25...
- Prêmio de Monografias O Prêmio SOF de Monografia...
- Sistema Orçamentário Histórico das atividades orça...
- COMPETÊNCIA À Secretaria de Orçamento Fede...
- Teses, dissertações, monografias e outros estudos ...
- COMO É FEITO O ORÇAMENTO O Orçamento Geral ...
- https://www.portalsof.planejamento.gov.br/sofinha
- Orçamento na Imprensa - Janeiro 28/01/2010 - Ga...
- SISTEMA ORÇAMENTÁRIO Histórico das Ativida...
- PUBLICAÇÕES E ESTUDOS Ementário de Classif...
- SÍNTESES TEMÁTICAS Presidência da Repúblic...
- RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO FISCAL A Lei de Res...
- CADASTRO DE AÇÕES - 2009 (POR ORDEM ALFABÉTICA DE ...
- MANUAIS TÉCNICOS DE ORÇAMENTO Manual Técn...
- PROGRAMAS Programa de Eficiência do Gasto
- PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 2010 Projeto d...
- LINKS II Seminário de Ações Compartilhadas...
- Manuais e Documentos voltar PNAGE » Manuais e ...
- COMUNICADOS Comunicados às Equipes Es...
- ARQUIVOS BDigital View - (arq. zip - 30....
- AQUISIÇÃO Normas de aquisição (arq.ZIP - 5...
- COMPARTILHAMENTO Execução PNAGE Ca...
- Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestã...
- COMPARTILHAMENTO Execução PNAGE Ca...
- Histórico/Antecedentes O Programa de Moderniza...
- LINKS Banco Mundial União Européia Organisa...
- LINKS II Seminário de Ações Compartilhadas...
- CURSO NACIONAL SOBRE GESTÃO POR RESULTADOS PARA A ...
- Programa de Estratégia e Plano de Ação para a Efet...
- APRESENTAÇÃO Histórico/Antecedentes O...
- EVENTOS SEMINÁRIO PRODEV Informações sobre o ev...
- LEGISLAÇÃO Contrato de Empréstimo n° 1.04...
- PROGRAMAS E PROJETOS COORDENADOS PELA UCP Atua...
- DOWNLOADS Manual de Execução PNAGE Aprovado p...
- CURSO NACIONAL SOBRE GESTÃO POR RESULTADOS PARA A ...
- EDITAL Nº 01/2008 Edital N°01/2008 Resul...
- CARTA-CONVÊNIO Disposições Especiais (a...
- AQUISIÇÃO Normas de aquisição (arq.ZIP - 5...
- http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/...
- Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestã...
- LEGISLAÇÃO Contrato de Empréstimo n° 1.04...
- EDITAL Nº 17/2008 DEPARTAMENTO DE PROGR...
- http://www.planejamento.gov.br/ucp/conteudo/editai...
- http://www.planejamento.gov.br/ucp/conteudo/editai...
- O Estado numa era de Reformas: os anos FHC Parte...
- O Estado numa era de Reformas: os anos FHC Parte...
- II Seminário Nacional de Ações Compartilhadas - PN...
- Programa de Modernização do Sistema de Controle Ex...
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteciment...
- www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/seap
- Inventário das Principais Medidas para Melhoria da...
-
▼
jan. 29
(57)
-
▼
jan. 2010
(61)
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
COMO É FEITO O ORÇAMENTO O Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos de lei: Plano Plurianual (PPA) De Diretrizes Orçamentárias (LDO) De Orçamento Anual (LOA) O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. Para saber mais sobre o PPA 2004-2007 que tomou o nome de Plano Brasil - Um País de Todos, clique no endereço www.planobrasil.gov.br. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas. O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo governo federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e municípios. (para saber mais sobre as ações de estados e municípios clique aqui). No Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. Por outro lado, crises econômicas mundiais como aquelas que ocorreram na Rússia e Ásia obrigaram o Poder Executivo a editar Decretos com limites financeiros de gastos abaixo dos limites aprovados pelo Congresso. São chamados de Decretos de Contingenciamento em que são autorizadas despesas no limite das receitas arrecadadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações - transferências constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade social, receitas próprias de entidades, etc que tornam o processo orçamentário extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o governo federal a propor a DRU - Desvinculação de Recursos da União, através de emenda constitutucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução orçamentária.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
BLOGANDO... AMG@gmail.com - amgasparin.blogspot.com
BLOGANDO
BLOGANDO!
Nenhum comentário:
Postar um comentário