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quinta-feira, 17 de junho de 2010

Jurisprudência de Convênios Curso Avançado: Visão do Tribunal de Contas da União - TCU

I – Noções Gerais

- Obrigatoriedade de licitações em convênios
- O advento da obrigatoriedade do pregão na execução de convênios
- Proposta mais vantajosa para a Administração Pública
- Valor de Mercado / Média de preço / Superfaturamento
- Licitação por lote / Similaridade dos produtos
- Prejuízo ao Erário / Suposto sobrepreço
- Modalidades de Licitação
- Dispensas e Inexigibilidade nas Licitações
- Instrumento Convocatório
- Atitudes discricionárias do Gestor
- Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
- Isonomia e a proposta mais vantajosa para a Administração Pública

II – Responsabilidade do gestor e do executor perante o TCU

- Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU
- Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade
- Responsabilidade pessoal do gestor
- Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
- Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico
- Omissão na fiscalização e na prestação de contas
- Condenação em débito, proporcionalidade e multa

III – Aspectos Polêmicos - Principais falhas e irregularidades (Jurisprudências do TCU)

- Falta de verificação da capacidade técnica e administrativa do convenente (ONGs, OSCIPs, autarquias, fundações)
- Ausência de projeto básico ou plano de trabalho detalhado
- Aplicação dos recursos em Fundo de Investimento ao invés de caderneta de Poupança
- Ausência de atesto e de identificação das notas fiscais e dos recibos com o título e numero do convênio
- Direcionamento na licitação
- Prejuízo ao Erário
- Preços manifestamente inexequíveis
- Ausência de listas de presença de cursos, seminários ou similares promovidos com recursos de convênio
- Ausência de celebração de contrato na forma estabelecida pela Lei 8.666/93
- Atraso na apresentação da prestação de contas
- Não realização de licitação
- Contratação de fundações por inexigibilidade de licitação
- Não-cumprimento do objeto pactuado
- Recolhimento do saldo remanescente após o prazo regulamentar
- Aquisição de bens não previstos no Plano de Trabalho
- Ausência de controle patrimonial dos bens adquiridos com recursos de convênios
- Aquisição de compras diretas sem o devido processo administrativo
- Desvio de finalidade na utilização dos bens adquiridos com recursos de convênios
- Ausência de integralização dos recursos da contrapartida na conta específica
- Ausência da logomarca do governo federal
- Ausência de pesquisa de preço nos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades
- Apresentação de prestação de contas em desacordo com a legislação
- Remanejamento entre Naturezas de Despesas
- Saque de recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro
- Realização de despesa fora da vigência do convênio
- Saque dos recursos para pagamento em espécie
- Utilização de recursos para finalidade diferente da pactuada
- Mudança de objeto e objetivo
- Pagamento antecipado a fornecedores
- Transferência de recursos da conta específica para outras contas
- Aceitação de documentação inidônea como comprovação de despesa
- Não-aplicação ou não-cumprimento de contrapartida e consecução do objeto
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio

Orzil Consultoria - Curso Especial

Jurisprudência de Convênios

Curso Avançado: Visão do Tribunal de Contas da União - TCU

05 e 06 de agosto de 2010 – Brasília/DF

Apresentação

A Administração Pública se submete ao princípio da legalidade estrita. Essa terminologia surge do fato deque, ao contrário do setor privado, que pode fazer tudo aquilo que não lhe é vedado por lei, o setor público só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite.

No setor público não há liberdade nem vontade pessoal e só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei parao particular significa "pode fazer assim", para o administrador público significa "deve fazer assim".

No entanto, apesar de estar escrito em lei, muitos gestores e servidores falham pela interpretação incorreta e pelo desconhecimento da legislação vigente, levando-os, muitas vezes, a cometer irregularidades/impropriedades nos atos de execução dos convênios.

Em 29 de maio de 2008, por meio da Portaria Interministerial no  127, de 29 de maio de 2008, o Governo Federal obrigou os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, assim como demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros. Já as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

Em vista disso, elaboramos este curso com vistas a esclarecer dúvidas sobre o correto entendimento das leis, acórdãos e decisões que regem convênios públicos, principalmente no que se refere a sua execução.

O conteúdo programático é bastante completo, abrangendo situações não contempladas na legislação de convênios, em especial, no que se refere às responsabilidades dos gestores e executores perante o Tribunal de Contas da União – TCU.

Objetivos

Capacitar profissionais para boa e regular aplicação de recursos públicos com o correto entendimento das jurisprudências de convênios e da responsabilidade do gestor perante o Tribunal de Contas da União - TCU, assegurando maior eficiência e eficácia à Administração Pública.

Metodologia

A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e exemplos práticos. É dada ênfase detalhada aos novos acórdãos do TCU e à busca da correta interpretação das principais jurisprudências relacionadas à execução de convênios.

Público-Alvo

- Gestores e servidores públicos.
- Auditores e Controladores internos e externos.
- Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
- Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
- Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, Fundações, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais.
- Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
- Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
- Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.

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