I – Tribunal de Contas da União - TCU
Noções Gerais
- Diligências X Notificações
- Dever de esclarecer falha e irregularidade
- Dever de solicitar esclarecimentos
- Papel do TCU como Órgão de Controle Externo
- Responsabilidade solidária
- Atos do agente público que podem ensejar condenação
- Como avaliar a existência ou não de culpa do agente público
- Conduta por ação ou omissão, dolosa ou culposa
- Atos do agente público que podem ensejar condenação
- Como avaliar a existência ou não de culpa do agente público
- Conduta por ação ou omissão, dolosa ou culposa
- Apresentação de defesa
- Nexo de causalidade
Responsabilidade do Gestor
- Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU
- Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU
- Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
- Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico
- Omissão na fiscalização e na prestação de contas
- Condenação em débito, proporcionalidade e multa
- Circunstâncias que podem isentar o agente público de responsabilidade
- Impedimento a aplicação de sanção
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade
- Impedimento a aplicação de sanção
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade
Sanções Administrativas
- Caracterização do dano ao erário
- Precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente a serem recolhidas
- Custo da Apuração X Valor do Dano
- Identificação e Notificação do responsável
- Possibilidade de negociação do débito
- Afastamento temporário do cargo
- Indisponibilidade de bens do responsável
- Indisponibilidade de bens do responsável
- Sistema de Débito do TCU
- Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
- Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
- Ônus da prova
Tomada de Contas Especial – Fase Externa (IN/TCU n° 56/2007)
- Pressupostas para instauração
- Formalização do processo
- Encaminhamentos
II – Controladoria-Geral da União - CGU e Ministério Público da União - MPU
Noções Gerais
- O papel e a importância do Controle Administrativo na Gestão Pública
- Diligências x Notificações
- O papel da CGU e MPU no contexto do controle.
- Recebimento da notificação - Por onde começar?
- Formas de apresentação das diligências- Prazo para resposta
- Prorrogação de prazo
- Quem são os responsáveis pelas respostas
Respostas a Diligências e Notificações
- Impropriedades x Irregularidade
- Objetividade nas respostas
- Fundamentação legal
- Comprovação de boa-fé
- Produção de provas
- Possível sobrepreço (Indícios)
- Indício de sobrepreço (apuração/valor de mercado/pesquisa de mercado)
- Relatório fotográfico (prova)
- Declaração de terceiros (prova)
- Documentação sem autenticação
Demandas envolvendo ações de controle administrativo
- Denúncias
- Acompanhamento e fiscalização “in loco”
- Convênios
- Comissão de avaliação
- Termo de Parceria
- Providências e encaminhamentos por parte do órgão concedente
Principais falhas e impropriedades objeto de ação do controle administrativo e demandas dos órgãos de controle interno e externo.
- Ausência de integralização dos recursos da contrapartida.
- Aplicação dos recursos em Fundo ao invés de caderneta de Poupança
- Ausência de atesto e de identificação das notas fiscais com número do convênio
- Direcionamento na licitação
- Preços manifestamente inexequíveis / superfaturamento
- Ausência de listas de presença de cursos, seminários ou similares
- Ausência de celebração de contrato na forma estabelecida pela Lei 8.666/93
- Atraso na apresentação da prestação de contas
- Não realização de licitação
- Contratação de Fundações por inexigibilidade de licitação
- Não cumprimento do objeto pactuado
- Recolhimento do saldo remanescente após o prazo regulamentar
- Aquisição de bens não previstos no Plano de Trabalho
- Aquisição de compras diretas sem o devido processo administrativo
- Desvio de finalidade na utilização dos bens adquiridos com recursos de convênios
- Ausência de integralização dos recursos da contrapartida na conta específica
- Ausência da logomarca do governo federal
- Ausência de pesquisa de preço
- Remanejamento entre naturezas de despesas
- Realização de despesa fora da vigência do convênio
- Saque dos recursos para pagamento em espécie
- Utilização de recursos para finalidade diferente da pactuada
- Pagamento antecipado a fornecedores
- Não aplicação de contrapartida na consecução do objeto
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente
Tomada de Contas Especial – Fase interna (IN/TCU n° 56/2007)
- Pressupostas para instauração
- Formalização do processo
- Encaminhamentos
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Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle (TCU e CGU) - Curso Avançado com Foco em Convênios - 16 e 17 de agosto de 2010 – Brasília/DF Apresentação Governo e sociedade buscam cada vez mais intensificar a luta sistemática contra a corrupção, fenômeno universal que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico, tanto dos países desenvolvidos como dos emergentes. Entre nós, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o ministério Público da União - MPU têm a difícil e nobre missão de combater desvios e o mau uso dos recursos públicos federais transferidos mediante convênios públicos. Têm desenvolvido trabalho notável de cidadania ao proteger o contribuinte que paga seus impostos com sacrifício e espera ver os recursos deles provenientes bem aplicados em obras, equipamentos e serviços públicos de qualidade para atender as necessidades da população. Do ponto de vista do gestor público, há necessidade de separar o joio do trigo: a imensa maioria é constituída de profissionais sérios, honestos, competentes, dedicados à causa pública que, entretanto, muitas vezes, se vê diante de sérias dificuldades de cumprir, de forma adequada, todos os requisitos previstos na legislação, relativos à elaboração de projeto, plano de trabalho, à definição de objetivos, metas, etapas e fases, à gestão dos recursos financeiros, à demonstração do cumprimento do objeto, à prestação de contas. Em que pese a atuação também didática dos órgãos de controle, esse gestor público precisa não só aprimorar e manter atualizados seus conhecimentos sobre as normas de execução, como também informar-se sobre os conceitos, regulamentos, técnicas, metodologias, jurisprudência, regras de tramitação de processos, próprios dos órgãos de controle, não só para responder a diligências e notificações de maneira clara, objetiva e eficiente, como também e principalmente para evitá-las, executando com correção e transparência todas as etapas do convênio. Este curso foi desenvolvido para oferecer elementos atuais, práticos e objetivos aos gestores de convênios e de instrumentos congêneres no que tange, de um lado, às exigências de informações dos órgãos de controle e, de outro, à adequada formalização técnica das respostas a essas exigências. Objetivos Oferecer aos gestores públicos de convênios e de instrumentos correlatos conhecimentos que lhes possibilitem melhores condições de responder, de maneira técnica, clara e objetiva, a diligências e notificações dos órgãos de controle interno e externo. Metodologia A metodologia do curso é interativa e estimula a prática; alterna exposição dialogada, troca de experiências entre concedente e convenente e exemplos práticos sobre as principais notificações dos órgãos de controle (TCU e CGU). Público-Alvo - Responsáveis por responder a diligências dos órgãos de controle. - Gestores e servidores públicos. - Auditores e Controladores internos e externos. - Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores. - Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas. - Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio. - Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, OSs, ONGs, Fundações, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais. - Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos. - Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal. |
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