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quinta-feira, 17 de junho de 2010

I – Tribunal de Contas da União - TCU

   Noções Gerais


- Diligências X Notificações
- Dever de esclarecer falha e irregularidade
- Dever de solicitar esclarecimentos
- Papel do TCU como Órgão de Controle Externo
- Responsabilidade solidária
- Atos do agente público que podem ensejar condenação
- Como avaliar a existência ou não de culpa do agente público 
- Conduta por ação ou omissão, dolosa ou culposa
- Apresentação de defesa
- Nexo de causalidade

   Responsabilidade do Gestor

- Requisitos à configuração da responsabilidade no âmbito do TCU
- Quem está sujeito à responsabilidade perante o TCU
- Responsabilidade de quem assina o convênio e os contratos
- Responsabilidade dos pareceristas técnico e jurídico
- Omissão na fiscalização e na prestação de contas
- Condenação em débito, proporcionalidade e multa
- Circunstâncias que podem isentar o agente público de responsabilidade
- Impedimento a aplicação de sanção
- Hipóteses de exclusão da responsabilidade e da culpabilidade

   Sanções Administrativas

Caracterização do dano ao erário
Precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente a serem recolhidas
- Custo da Apuração X Valor do Dano
- Identificação e Notificação do responsável
- Possibilidade de negociação do débito
- Afastamento temporário do cargo
- Indisponibilidade de bens do responsável
- Sistema de Débito do TCU
- Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
- Ônus da prova

  Tomada de Contas Especial – Fase Externa (IN/TCU n° 56/2007)

- Pressupostas para instauração
- Formalização do processo
- Encaminhamentos

II – Controladoria-Geral da União - CGU e Ministério Público da União - MPU

    Noções Gerais

- O papel e a importância do Controle Administrativo na Gestão Pública
- Diligências x Notificações
- O papel da CGU e MPU no contexto do controle.
- Recebimento da notificação - Por onde começar?
- Formas de apresentação das diligências- Prazo para resposta
- Prorrogação de prazo
- Quem são os responsáveis pelas respostas

  
Respostas a Diligências e Notificações

- Impropriedades x Irregularidade
- Objetividade nas respostas
- Fundamentação legal
- Comprovação de boa-fé
- Produção de provas
- Possível sobrepreço (Indícios)
- Indício de sobrepreço (apuração/valor de mercado/pesquisa de mercado)
- Relatório fotográfico (prova)
- Declaração de terceiros (prova)
- Documentação sem autenticação

   Demandas envolvendo ações de controle administrativo

- Denúncias
- Acompanhamento e fiscalização “in loco”
- Convênios
- Comissão de avaliação
- Termo de Parceria
- Providências e encaminhamentos por parte do órgão concedente

Principais falhas e impropriedades objeto de ação do controle administrativo e demandas dos órgãos de controle interno e externo.

- Ausência de integralização dos recursos da contrapartida.
- Aplicação dos recursos em Fundo ao invés de caderneta de Poupança
- Ausência de atesto e de identificação das notas fiscais com número do convênio
- Direcionamento na licitação
- Preços manifestamente inexequíveis / superfaturamento
- Ausência de listas de presença de cursos, seminários ou similares
- Ausência de celebração de contrato na forma estabelecida pela Lei 8.666/93
- Atraso na apresentação da prestação de contas
- Não realização de licitação
- Contratação de Fundações por inexigibilidade de licitação
- Não cumprimento do objeto pactuado
- Recolhimento do saldo remanescente após o prazo regulamentar
- Aquisição de bens não previstos no Plano de Trabalho
- Aquisição de compras diretas sem o devido processo administrativo
- Desvio de finalidade na utilização dos bens adquiridos com recursos de convênios
- Ausência de integralização dos recursos da contrapartida na conta específica
- Ausência da logomarca do governo federal
- Ausência de pesquisa de preço
- Remanejamento entre naturezas de despesas
- Realização de despesa fora da vigência do convênio
- Saque dos recursos para pagamento em espécie
- Utilização de recursos para finalidade diferente da pactuada
- Pagamento antecipado a fornecedores
- Não aplicação de contrapartida na consecução do objeto
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente

  Tomada de Contas Especial – Fase interna (IN/TCU n° 56/2007)

- Pressupostas para instauração
- Formalização do processo
- Encaminhamentos

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