ministerio do meio ambiente - achou Fabi!(Sds.,Marcos!)
2.1 ANALISTA AMBIENTAL – ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE
2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e
estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.
2.1.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gestão estratégica de pessoas, planejamento,
organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na
área de educação corporativa, desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de
Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao
funcionamento do Ministério do Meio Ambiente; realizar a promoção da gestão estratégica e operação
(execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios,
orçamento, finanças e contabilidade; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos,
programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar
informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar
atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; supervisionar e coordenar,
visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de
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pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados
alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis,
balancetes e balanços; auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; executar atividades
relacionadas aos acordos de empréstimo e doação; participar da elaboração da programação orçamentária
anual da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP; elaborar planejamento da execução orçamentária e
financeira do projeto; apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; preparar documentação
relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; preparar relatórios periódicos sobre o
planejamento e a execução financeira; exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao
acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos; auxiliar
a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e
contratações; acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais; planejar,
elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução
orçamentária e financeira da instituição; elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos,
a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da
despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos
órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser
determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio
Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$
2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: exercer atividades relacionadas à gestão
governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas
públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês,
Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas,
Notas Informativas e pareceres; implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental –
ProNEA; promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da
sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais; articular e integrar a educação
ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões
Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de
comunicação e elaboração de materiais educativos; implementar, avaliar e planejar estrategicamente o
Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras,
Comissões Interministeriais e Conselhos. Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de
Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão
ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar,
implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;
elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a
sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas
específicas do Governo Federal, estados e municípios; atuar em campanhas de conscientização para o
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consumo sustentável; atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis;
exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à
implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos; participar de
Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas
Técnicas, Notas Informativas e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica cujas atividades a serem
desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até
R$2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as
políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras,
com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e
monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano
Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH –
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos;
emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros
setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que
envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional
de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado,
debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções; ajudar na elaboração de
políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos
Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional
sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de
águas subterrâneas; acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites; formatar, redigir e fazer o
acompanhamento de acordos de cooperação; acompanhar e avaliar permanentemente a implementação
do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual
de Gerenciamento Costeiro – PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC com o PNGC e
demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos; promover a articulação
intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e
municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC; promover o fortalecimento
institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e
metodológico; propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente
costeiro; promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os
Executores – SIGERCO; estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; estruturar,
implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua
competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser
determinadas pela autoridade superior.
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LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio
Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$
2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: realizar atividades relacionadas a Mudanças
Climáticas e na gestão e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de
ozônio, desenvolvimento de políticas, programas, projetos, emissão de pareceres técnicos, estabelecimento
de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da
sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas na área de qualidade do ar,
incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris; atuar na gestão e planejamento
ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental, formulação de subsídios
para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres, bem como executar
tarefas na área de biocombustíveis, no que se refere à sua cadeia produtiva, incluindo os aspectos
socioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais; realizar funções de natureza
técnica, incluindo a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas,
programas, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias
químicas e ou seus resíduos; realizar atividades relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas
interfaces com recursos hídricos, saneamento, mudanças climáticas; acompanhar e monitorar a
implementação da política nacional de resíduos sólidos; monitorar a implementação do Plano Nacional de
Resíduos Sólidos e dos Planos Estaduais e Municipais; atuar na elaboração de propostas para a
regulamentação do marco legal de resíduos sólidos; participar da elaboração de projetos e soluções
consorciadas ou não para a temática de resíduos sólidos; assessorar o MMA na construção de propostas de
gestão integrada e consorciada de saneamento com inclusão social; conhecer as classificação dos resíduos;
monitorar e avaliar os dados do Sistema Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar propostas na área de
Vulnerabilidades Ambientais Urbanas englobando uso do solo, mananciais, saneamento, com o objetivo de
construção de cidades sustentáveis; analisar, acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos,
pleitos e convênios firmados; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Programa
Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações
geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos,
normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e
divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho do projeto e da
execução, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico – CCZEE e o
Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a
necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados
produzidos; definir o escopo, o formato e as mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se
pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de
acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados; prover recursos financeiros, acompanhando
também o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas
metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à
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fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e
procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de
desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de
impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades
e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio
Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$
2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.1.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: elaborar pareceres, pesquisar em bancos de
dados, desenvolver, acompanhar e coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos
biomas brasileiros, de forma articulada com outros atores e nas esferas de governo; assessorar a
coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados ao uso e
à conservação da biodiversidade; subsidiar as discussões brasileiras nos fóruns nacionais e internacionais na
implementação das convenções sobre biodiversidade; desenvolver atividades relacionadas à interpretação
e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa
de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhar e dar suporte na proposição de alterações legislativas,
dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente
os processos e assuntos que serão submetidos, posteriormente, à análise conclusiva da Consultoria Jurídica
da Instituição; formular políticas nacionais do setor florestal; estudar e propor instrumentos estratégicos
para a implementação das políticas nacionais do setor, bem como para seu acompanhamento, avaliação e
controle; desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas florestais e setoriais, com
base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável; elaborar respostas a questionamentos
dos diversos órgãos que chegam até o Ministério do Meio Ambiente; conhecer a legislação para auxiliar na
análise de processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; auxiliar na
elaboração de planos de ação das espécies ameaçadas e coordenar os eventos de revisão da lista de
espécies ameaçadas aquáticas; coordenar as consultorias para a revisão da lista de espécies aquáticas
ameaçadas de extinção; formular políticas e normas e definir estratégias para a implementação de
programas e projetos em temas relacionados à ampliação, consolidação e implementação do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, à gestão de unidades de conservação;
promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico
Nacional de Áreas Protegidas; coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades da Comissão
Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas e
da Comissão Brasileira do Programa MAB – Homem e a Biosfera, da UNESCO – COBRAMAB; estabelecer
sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos
que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade; propor, coordenar e implementar
programas e projetos na sua área de competência; acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de
projetos, convênios, acordos e ajustes na sua área de atuação; coordenar e executar as políticas públicas
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decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação; assistir
tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; analisar processos sobre políticas de
conservação e uso sustentável da biodiversidade; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de
dados do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de
informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir
modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para
disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do
desenho e da execução do projeto, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento
Ecológico-Econômico – CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o
arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e
analisando os resultados produzidos; definir o escopo, formato e mídias dos produtos finais do projeto,
responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a
execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados com esses entes;
prover recursos financeiros, acompanhando o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar
normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de
marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento;
elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto
nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação
(avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando
oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade
superior.
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