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domingo, 26 de dezembro de 2010

http://www.cespe.unb.br/concursos/MMA_2010/arquivos/EDITAL_N__1_MMA_2010_ABT___VERSO_FINAL_APS_REVISO_EDITAIS_E_ACADMICA_COM_DATAS_ATUAIZADAS___25.11.10.PDF

ministerio do meio ambiente - achou Fabi!(Sds.,Marcos!)

2.1 ANALISTA AMBIENTAL – ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE


2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e

estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

2.1.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em

qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gestão estratégica de pessoas, planejamento,

organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na

área de educação corporativa, desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de

Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao

funcionamento do Ministério do Meio Ambiente; realizar a promoção da gestão estratégica e operação

(execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios,

orçamento, finanças e contabilidade; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos,

programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar

informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar

atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; supervisionar e coordenar,

visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de

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pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados

alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis,

balancetes e balanços; auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; executar atividades

relacionadas aos acordos de empréstimo e doação; participar da elaboração da programação orçamentária

anual da Unidade de Coordenação de Projetos – UCP; elaborar planejamento da execução orçamentária e

financeira do projeto; apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; preparar documentação

relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; preparar relatórios periódicos sobre o

planejamento e a execução financeira; exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao

acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos; auxiliar

a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e

contratações; acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais; planejar,

elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução

orçamentária e financeira da instituição; elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos,

a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da

despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos

órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser

determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio

Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$

2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em

qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: exercer atividades relacionadas à gestão

governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas

públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês,

Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas,

Notas Informativas e pareceres; implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental –

ProNEA; promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da

sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais; articular e integrar a educação

ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões

Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de

comunicação e elaboração de materiais educativos; implementar, avaliar e planejar estrategicamente o

Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras,

Comissões Interministeriais e Conselhos. Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de

Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão

ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar,

implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P;

elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a

sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas

específicas do Governo Federal, estados e municípios; atuar em campanhas de conscientização para o

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consumo sustentável; atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis;

exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à

implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos; participar de

Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas

Técnicas, Notas Informativas e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de

complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica cujas atividades a serem

desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até

R$2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em

qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as

políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras,

com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e

monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano

Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH –

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos;

emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros

setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que

envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional

de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado,

debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções; ajudar na elaboração de

políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos

Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional

sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de

águas subterrâneas; acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites; formatar, redigir e fazer o

acompanhamento de acordos de cooperação; acompanhar e avaliar permanentemente a implementação

do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual

de Gerenciamento Costeiro – PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC com o PNGC e

demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos; promover a articulação

intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e

municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC; promover o fortalecimento

institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e

metodológico; propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente

costeiro; promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os

Executores – SIGERCO; estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; estruturar,

implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua

competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser

determinadas pela autoridade superior.

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LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio

Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$

2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em

qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: realizar atividades relacionadas a Mudanças

Climáticas e na gestão e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de

ozônio, desenvolvimento de políticas, programas, projetos, emissão de pareceres técnicos, estabelecimento

de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da

sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas na área de qualidade do ar,

incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris; atuar na gestão e planejamento

ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental, formulação de subsídios

para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres, bem como executar

tarefas na área de biocombustíveis, no que se refere à sua cadeia produtiva, incluindo os aspectos

socioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais; realizar funções de natureza

técnica, incluindo a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas,

programas, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias

químicas e ou seus resíduos; realizar atividades relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas

interfaces com recursos hídricos, saneamento, mudanças climáticas; acompanhar e monitorar a

implementação da política nacional de resíduos sólidos; monitorar a implementação do Plano Nacional de

Resíduos Sólidos e dos Planos Estaduais e Municipais; atuar na elaboração de propostas para a

regulamentação do marco legal de resíduos sólidos; participar da elaboração de projetos e soluções

consorciadas ou não para a temática de resíduos sólidos; assessorar o MMA na construção de propostas de

gestão integrada e consorciada de saneamento com inclusão social; conhecer as classificação dos resíduos;

monitorar e avaliar os dados do Sistema Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar propostas na área de

Vulnerabilidades Ambientais Urbanas englobando uso do solo, mananciais, saneamento, com o objetivo de

construção de cidades sustentáveis; analisar, acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos,

pleitos e convênios firmados; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Programa

Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações

geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos,

normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e

divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho do projeto e da

execução, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico – CCZEE e o

Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a

necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados

produzidos; definir o escopo, o formato e as mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se

pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de

acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados; prover recursos financeiros, acompanhando

também o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas

metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à

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fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e

procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de

desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de

impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades

e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma

natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio

Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$

2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em

qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da

Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: elaborar pareceres, pesquisar em bancos de

dados, desenvolver, acompanhar e coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos

biomas brasileiros, de forma articulada com outros atores e nas esferas de governo; assessorar a

coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados ao uso e

à conservação da biodiversidade; subsidiar as discussões brasileiras nos fóruns nacionais e internacionais na

implementação das convenções sobre biodiversidade; desenvolver atividades relacionadas à interpretação

e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa

de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhar e dar suporte na proposição de alterações legislativas,

dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente

os processos e assuntos que serão submetidos, posteriormente, à análise conclusiva da Consultoria Jurídica

da Instituição; formular políticas nacionais do setor florestal; estudar e propor instrumentos estratégicos

para a implementação das políticas nacionais do setor, bem como para seu acompanhamento, avaliação e

controle; desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas florestais e setoriais, com

base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável; elaborar respostas a questionamentos

dos diversos órgãos que chegam até o Ministério do Meio Ambiente; conhecer a legislação para auxiliar na

análise de processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; auxiliar na

elaboração de planos de ação das espécies ameaçadas e coordenar os eventos de revisão da lista de

espécies ameaçadas aquáticas; coordenar as consultorias para a revisão da lista de espécies aquáticas

ameaçadas de extinção; formular políticas e normas e definir estratégias para a implementação de

programas e projetos em temas relacionados à ampliação, consolidação e implementação do Sistema

Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, à gestão de unidades de conservação;

promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico

Nacional de Áreas Protegidas; coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades da Comissão

Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas e

da Comissão Brasileira do Programa MAB – Homem e a Biosfera, da UNESCO – COBRAMAB; estabelecer

sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos

que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade; propor, coordenar e implementar

programas e projetos na sua área de competência; acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de

projetos, convênios, acordos e ajustes na sua área de atuação; coordenar e executar as políticas públicas

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decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação; assistir

tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; analisar processos sobre políticas de

conservação e uso sustentável da biodiversidade; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de

dados do Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de

informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir

modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para

disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do

desenho e da execução do projeto, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento

Ecológico-Econômico – CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o

arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e

analisando os resultados produzidos; definir o escopo, formato e mídias dos produtos finais do projeto,

responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a

execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados com esses entes;

prover recursos financeiros, acompanhando o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar

normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de

marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento;

elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto

nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação

(avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando

oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras

atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade

superior.

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