Eleições Gerais
Proposta para a Reforma Política: Eleições Gerais em 2020, realizadas ao mesmo tempo nos níveis Municipal, Estadual e Federal, e com 5 (cinco) anos para os mandatos de todos os cargos eletivos do Executivo e do Legislativo. Proposta: Eleições Gerais a partir de 2020 – Em 2020, serão realizadas Eleições Gerais para todos os cargos eletivos do Executivo (Presidência da República, Governos Estaduais e Prefeituras Municipais) e do Legislativo (Senado Federal da República, Câmara dos Deputados Federais, Assembléias Legislativas dos Deputados Estaduais e Câmaras Municipais de Vereadores), com 5 (cinco) anos para os mandatos de todos os cargos eletivos do Executivo e do Legislativo. O Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais eleitos em 2010 terão a duração de seus mandatos até o dia 31 de dezembro de 2015; os Senadores eleitos em 2010 terão a duração de seus mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020; também os Senadores eleitos em 2014 terão a duração de seus mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020; o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais eleitos em 2015 terão a duração de seus mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020; e os Prefeitos e os Vereadores eleitos em 2016 também terão a duração de seus mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020. Em 2020, serão realizadas ao mesmo tempo (simultaneamente) eleições para todos os cargos eletivos do Executivo e do Legislativo (nos níveis Municipal, Estadual e Federal) e todos os mandatos durarão 5 (cinco) anos: do dia 1º de janeiro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2025. Os mandatos de todos os eleitos nas eleições de 2020 e de todos os eleitos em todas as eleições seguintes terão 5 (cinco) anos de duração para todos os cargos eletivos do Executivo (Prefeituras Municipais, Governos Estaduais e Presidência da República) e do Legislativo (Câmaras Municipais de Vereadores, Assembléias Legislativas dos Deputados Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal da República): do dia 1º de janeiro do 1º (primeiro) ano dos respectivos mandatos até o dia 31 de dezembro do 5º (quinto) e último ano dos respectivos mandatos. Em 2020, e de 2020 em diante (em todos os anos em que houver eleições), o primeiro turno das eleições será sempre no dia 7 de Setembro (Dia da Declaração da Independência) e o segundo turno das eleições (onde houver) será sempre no dia 15 de Novembro (Dia da Proclamação da República). Em 2020, e de 2020 em diante (assim como para a Presidência da República e assim como para os Governos dos Estados), em todos os Municípios que tenham mais de 2 (dois) candidatos disputando o cargo de Prefeito Municipal – e em que nenhum dos candidatos não consiga, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos mais 1 (um) voto válido no primeiro turno das eleições – também será realizado segundo turno para as eleições para os cargos de Prefeitos destes Municípios, qualquer que seja o número de eleitores ou a quantidade de habitantes dos Municípios. Em 2021, e de 2021 em diante, todos os Planos PluriAnuais (PPAs) – de todos os Municípios, de todos os Estados e da União – serão de 5 (cinco) anos e planejados ao mesmo tempo (simultânea e coordenadamente) sempre no 1º (primeiro) ano dos respectivos mandatos. Também em 2021, serão planejados Planos Diretores Urbanos para todos os Municípios que ainda não tenham Plano Diretor Urbano (qualquer que seja a quantidade de habitantes dos municípios) e serão revisados todos os Planos Diretores Urbanos dos Municípios que já tenham Plano Diretor Urbano; e, de 2021 em diante, serão sempre revisados de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, e sempre no 1º (primeiro) ano dos respectivos mandatos das Prefeituras Municipais, os Planos Diretores Urbanos de todos os Municípios, coordenadamente com os Planos PluriAnuais (PPAs) dos respectivos Municípios. Em 2020, e de 2020 em diante (em todos os anos em que houver eleições), a propaganda político-eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida no primeiro turno das eleições durante 30 (trinta) dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), sempre do dia 07 de agosto até o dia 05 de setembro, alternando-se entre um dia para os candidatos aos cargos eletivos do Legislativo – com 2 (duas) inserções por dia, cada inserção com 60 (sessenta) minutos divididos em 15 (quinze) minutos para os candidatos a Senador, 15 (quinze) minutos para os candidatos a Deputado Federal, 15 (quinze) minutos para os candidatos a Deputado Estadual e 15 (quinze) minutos para os candidatos a Vereador – e outro dia para os candidatos aos cargos eletivos do Executivo – também com 2 (duas) inserções por dia, cada inserção com 60 (sessenta) minutos divididos em 20 (vinte) minutos para os candidatos a Presidente, 20 (vinte) minutos para os candidatos a Governador e 20 (vinte) minutos para os candidatos a Prefeito; e no segundo turno das eleições (onde houver) também será exibida durante 30 (trinta) dias seguidos (incluindo sábados, domingos e feriados), sempre do dia 15 de outubro até o dia 13 de novembro, e também com 2 (duas) inserções por dia, cada inserção com 60 (sessenta) minutos divididos em 20 (vinte) minutos para os candidatos a Presidente, 20 (vinte) minutos para os candidatos a Governador e 20 (vinte) minutos para os candidatos a Prefeito. Em 2020, e de 2020 em diante, os números de identificação dos candidatos aos cargos eletivos do Executivo (Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal) serão compostos por 2 (dois) dígitos, correspondentes aos números de identificação de seus respectivos partidos políticos; os números de identificação dos candidatos a Senador serão compostos por 3 (três) dígitos, sendo os 2 (dois) dígitos iniciais correspondentes aos números de identificação de seus respectivos partidos políticos; os números de identificação dos candidatos a Deputado Federal serão compostos por 4 (quatro) dígitos, sendo os 2 (dois) dígitos iniciais correspondentes aos números de identificação de seus respectivos partidos políticos; os números de identificação dos candidatos a Deputado Estadual serão compostos por 5 (cinco) dígitos, sendo os 2 (dois) dígitos iniciais correspondentes aos números de identificação de seus respectivos partidos políticos; e os números de identificação dos candidatos a Vereador serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo os 2 (dois) dígitos iniciais correspondentes aos números de identificação de seus respectivos partidos políticos. Vantagens desta proposta – dentre os vários benefícios desta proposta, destacam-se: Haverá uma melhor continuidade administrativa na Administração Pública com 1 (uma) Eleição Geral de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, ao invés de 2 (dois) processos eleitorais de nível nacional de 2 (dois) em 2 (dois) anos. Haverá uma melhor coordenação e harmonia no planejamento em conjunto das Políticas Públicas dos Municípios, dos Estados e da União, devido a todos os mandatos dos cargos eletivos do Executivo e do Legislativo (Municipais, Estaduais e Federais) começarem e terminarem ao mesmo tempo, juntos, e também devido à coincidência da duração de 5 (cinco) anos para todos os mandatos. Em todas as eleições, todos os Estados sempre terão 3 (três) vagas em disputa para o Senado Federal da República, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos. Terão 5 (cinco) anos para o trabalho de implementar as Políticas Públicas necessárias para a Administração Pública todos os eleitos para os cargos eletivos do Executivo (Prefeituras Municipais, Governos Estaduais e Presidência da República) e do Legislativo (Câmaras Municipais de Vereadores, Assembléias Legislativas dos Deputados Estaduais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal da República). Será mais econômico para os cofres públicos os custos para a realização de 1 (uma) Eleição Geral realizada ao mesmo tempo nos níveis Municipal, Estadual e Federal, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos, do que o gasto com 2 (dois) processos eleitorais de nível nacional, de 2 (dois) em 2 (dois) anos. Todos os Prefeitos Municipais, qualquer que seja o número de eleitores dos Municípios, serão eleitos pela maioria dos eleitores. Todos os Municípios, qualquer que seja a quantidade de habitantes dos Municípios, terão um melhor planejamento das Políticas Públicas. Haverá uma maior identificação entre os candidatos e os seus respectivos partidos políticos, com as suas respectivas propostas e plataformas partidárias. Um tempo maior entre o primeiro turno das eleições e o segundo turno das eleições (onde houver) permitirá que haja mais tempo para discutir-se as propostas de governo. Também com um tempo maior entre o primeiro turno das eleições e o segundo turno das eleições (onde houver) a Justiça Eleitoral terá mais tempo para organizar o segundo turno das eleições para as Prefeituras Municipais, para os Governos dos Estados, para a Presidência da República, enfim, onde houver segundo turno. E com a realização do primeiro turno das eleições sempre no dia 7 de Setembro (Dia da Declaração da Independência) e do segundo turno das eleições (onde houver) sempre no dia 15 de Novembro (Dia da Proclamação da República), serão lembradas e celebradas, junto com o maior evento da Democracia, as duas mais importantes datas cívicas da República Pátria.
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