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quarta-feira, 13 de junho de 2012

http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do;jsessionid=E34F6136F2C4A93D9C4EA4DC90C2432F.

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Patrimônio cultural imaterial

Márcia Rodrigues Bertoldi
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O denominado Patrimônio Cultural Imaterial (adiante PCI) pode ser qualificado como um conjunto de mentefatos de presumida espontaneidade e autenticidade, expressos ou materializados sob diversas e distintas formas que recebem a rotulação patrimonial. São informações registradas em materiais humanos ou tecnológicos que devem ser transmitidas em razão de seu interesse público intergeracional.
A própria definição de patrimônio contempla, em sentido figurado, a noção de riqueza, abundância, profusão. E o que se pode perceber na atualidade é exatamente esse uso desenfreado do desejo de patrimonializar, em determinar, quase sempre sem o apoio científico e a consulta pública, certos artefatos ou mesmo mentefatos como bens de guarda permanente e legáveis, que devem ser destinados, como herança, às futuras gerações. Essa assertiva, embora ingênua e redutora da problemática não deixa de ser verdadeira e merecer uma reflexão.
Assim, qualifica-se o PCI como autêntico e espontâneo, vivo, constantemente recriado e reexperimentado que se transforma em registro mnemotécnico, em cultura transmitida principalmente através da oralidade, tendo a mente humana o seu principal repositório e os órgãos e membros humanos como os principais instrumentos de efetivação material, notadamente compartilhada, retro-alimentada e redimensionada coletivamente entre as gerações.
Dessa forma, o patrimônio cultural é um elemento essencial à existência, às identidades coletivas, é base de crenças, tradições e costumes de distintos grupos humanos. A Convenção para a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial de 2003, define o PCI como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural (art. 2.1).
Em verdade, o patrimônio imaterial é o saber, o conhecimento, o bem intangível armazenado na mente que se manifesta em produtos diversos (danças, ritos, artesanatos, medicinas, culturas agrícolas) e se transmite, via de regra, oralmente.

Bibliografia básica: SOARES, Inês Virgínia Prado. Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Forum, 2009. FUNARI, Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra C. A. Patrimônio histórico e cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2006. UNESCO: www.unesco.org.
IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do;jsessionid=E34F6136F2C4A93D9C4EA4DC90C2432F.

Márcia Rodrigues Bertoldi: Doutora em Direito pela Universidade de Girona e Universidade Pompeu Fabra de Barcelona com título revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora do Núcleo de Pós-Graduação? em Direito da Universidade Tiradentes (UNIT-SE). marciabertoldi@yahoo.com

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