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sábado, 22 de maio de 2010

Lei nº 12.240, de 20.5.2010 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Senhor(a) usuário(a), 
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
21 de maio de 2010
Lei nº 12.240, de 20.5.2010 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.
Decreto nº 7.182, de 20.5.2010 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007. 
Decreto nº 7.181, de 20.5.2010 - Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica. 
Decreto nº 7.180, de 20.5.2010 - Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências. 
Decreto nº 7.179, de 20.5.2010 - Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Decreto de 20.5.2010 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 992.066.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20.5.2010 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor g
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