Presidência da República Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
21 de maio de 2010 |
Lei nº 12.240, de 20.5.2010 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica. Decreto nº 7.182, de 20.5.2010 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2007. Decreto nº 7.181, de 20.5.2010 - Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas, no Reino da Bélgica. Decreto nº 7.180, de 20.5.2010 - Altera os Anexos I e II do Decreto no 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG de empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências. Decreto nº 7.179, de 20.5.2010 - Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. Decreto de 20.5.2010 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 992.066.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Decreto de 20.5.2010 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor g |
Este é um serviço informativo, sem cunho oficial, e não substitui a publicação no Diário Oficial da União.
A presente mensagem eletrônica é automática. Por favor, não responda.
Caso não deseje mais receber estes informativos, clique aqui para cancelar seu cadastramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário