III – Aspectos Polêmicos - Principais falhas e irregularidades (Jurisprudências do TCU)
- Falta de verificação da capacidade técnica e administrativa do convenente (ONGs, OSCIPs, autarquias, fundações)
- Ausência de projeto básico ou plano de trabalho detalhado
- Aplicação dos recursos em Fundo de Investimento ao invés de caderneta de Poupança
- Ausência de atesto e de identificação das notas fiscais e dos recibos com o título e numero do convênio
- Direcionamento na licitação
- Prejuízo ao Erário
- Preços manifestamente inexequíveis
- Ausência de listas de presença de cursos, seminários ou similares promovidos com recursos de convênio
- Ausência de celebração de contrato na forma estabelecida pela Lei 8.666/93
- Atraso na apresentação da prestação de contas
- Não realização de licitação
- Contratação de fundações por inexigibilidade de licitação
- Não-cumprimento do objeto pactuado
- Recolhimento do saldo remanescente após o prazo regulamentar
- Aquisição de bens não previstos no Plano de Trabalho
- Ausência de controle patrimonial dos bens adquiridos com recursos de convênios
- Aquisição de compras diretas sem o devido processo administrativo
- Desvio de finalidade na utilização dos bens adquiridos com recursos de convênios
- Ausência de integralização dos recursos da contrapartida na conta específica
- Ausência da logomarca do governo federal
- Ausência de pesquisa de preço nos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades
- Apresentação de prestação de contas em desacordo com a legislação
- Remanejamento entre Naturezas de Despesas
- Saque de recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro
- Realização de despesa fora da vigência do convênio
- Saque dos recursos para pagamento em espécie
- Utilização de recursos para finalidade diferente da pactuada
- Mudança de objeto e objetivo
- Pagamento antecipado a fornecedores
- Transferência de recursos da conta específica para outras contas
- Aceitação de documentação inidônea como comprovação de despesa
- Não-aplicação ou não-cumprimento de contrapartida e consecução do objeto
- Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio