Letra - T
Tabela de eventos | Instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Transforma os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. |
Tarifa | Termo designativo dos preços públicos que remuneram atividades estatais desenvolvidas por órgãos públicos sob o regime jurídico de direito privado, no atendimento de necessidades de interesse secundário da população. Significa também, as taxas pagas sobre os direitos de importação e exportação, os preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, as pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço. |
Taxa | Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. |
TCU | VER Tribunal de Contas da União. |
Termo aditivo | Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública com entidades públicas ou privadas. VER também Setor público; Setor privado. |
Tesouro Nacional | Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor doErário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional desse Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas, àsdespesas públicas e à gestão da dívida. VER também Fazenda Pública; Gestão tesouro. |
Título da dívida pública | Designação genérica atribuída ao título emitido e garantido pelo governo na implementação de suas políticas econômicas ou na captação de recursos nos mercados, interno e externo, para financiar sua programação. |
Tomada de contas | Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de umaunidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. Ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público. |
Tomada de preços | Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação, para a execução dos serviços, fornecimento de bens, ou realização das obras objeto da licitação. |
Tramitação | Curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno. VER também Regime de tramitação. RICD, Arts. 131 a 136. |
Tramitação conjunta | Tramitação simultânea de duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulemmatéria idêntica ou correlata. VER também Apensação. RICD, Arts. 142 e 143. |
Trancamento de pauta | Termo empregado para designar a interrupção do cumprimento da pauta até que se remova o obstáculo que a provocou. Também é conhecido como sobrestamento de pauta. |
Transferência corrente | Dotação para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. |
Transferência de capital | Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essa transferência constitui-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. |
Transferência intergovernamental | Operação realizada entre os diferentes níveis de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para transferir recursos de uns para os outros. VER também Transferência intragovernamental. |
Transferência intragovernamental | Operação realizada entre as instituições de um mesmo nível de governo, órgãos daadministração direta, autarquias, fundações públicas, fundos, empresas públicas e a outras entidades autorizadas em legislação específica. VER também Transferência intergovernamental. |
Transferidora | VER Unidade transferidora. |
Tribuna | Local, geralmente elevado ou de destaque, de onde falam os oradores. |
Tribunal de Contas da União | Órgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. VER também Julgamento de contas. CF, Arts. 71 a 75 |
Tributo | Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. |
Turma | Sem poder decisório, é constituída no âmbito de Comissão temática, desde que a Comissão não tenha constituído subcomissão permanente. Cada Comissão poderá se dividir em duas turmas. RICD, Arts. 30 e 31. |
Turno de votação | De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados as proposições emtramitação são subordinadas a turno único, ou seja, são votadas uma única vez. As exceções são as Propostas de Emenda à Constituição, os Projetos de Lei Complementar e outros casos previstos no Regimento Interno, que são votados em dois turnos. RICD, Art. 149. |
Turno único | VER Dois turnos. |
TVR | Espécie de proposição para outorga de concessão, ou renovação, a Rádio ou Televisão. |
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