Letra - D
DARF | VER Documento de Arrecadação Fiscal. |
Decoro parlamentar | Princípios éticos e normas de conduta que devem orientar o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato. VER também Código de Ética e Decoro Parlamentar; Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. RICD, Art. 244 e pág. 193. |
Decreto | Ato de natureza administrativa da competência privativa do Presidente da República. |
Decreto legislativo | Norma aprovada pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua exclusiva competência, originado de umProjeto de Decreto Legislativo. RICD, Art. 109. |
Decurso de prazo | Escoamento do tempo prefixado para um prazo. |
Dedução | Redução do montante a ser apurado do tributo. Reconhecimento pela autoridade tributária do abatimento de certas parcelas do valor tributável. |
Déficit consolidado de caixa do Governo Federal | Situação do déficit efetivo de caixa do Governo Federal pela consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional com o do Banco Central, na sua condição de executor de programas de interesse da União. VER também Déficit financeiro. |
Déficit de caixa | VER Déficit financeiro. |
Déficit de caixa do Tesouro Nacional | Diferença entre receitas e despesas efetivas realizadas em um determinado período de tempo, decorrendo da execução financeira do orçamento da União, no regime de caixa, em que se comprove que tais despesas excedem às receitas efetivamente arrecadadas. |
Déficit financeiro | Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também conhecido por déficit de caixa. |
Déficit nominal | VER Necessidade de Financiamento do Setor Público. |
Déficit orçamentário | Situação em que as despesas são maiores do que as receitas, havendo distinção entre o déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. VER também Déficit de caixa. |
Déficit orçamentário bruto | Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as parcelas de receitas a serem obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação de operações de crédito para o financiamento do déficit. |
Déficit patrimonial | Situação que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o ativo menor que o passivo. VER também Setor público; Setor privado. |
Déficit primário | Diferença negativa entre receitas e despesas primárias. |
Deliberação | Ação de deliberar; discussão para se estudar ou resolver um assunto, um problema, ou tomar uma decisão. |
Democracia | Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, isto é, dos poderes de decisão e de execução. VER tambémDemocracia direta; Democracia representativa. |
Democracia direta | Forma de organização política do Estado pelo qual a população manifesta diretamente sua vontade sobre assuntos de interesse público, sem a intermediação de representantes. No Estado contemporâneo duas formas de exercício da democracia direta são o plebiscito e o referendo. VER também Democracia;Democracia representativa. |
Democracia representativa | Forma de organização política do Estado pela qual a população elege representantes que passam a exercer autoridade em seu nome. VER também Democracia; Democracia direta. |
Deputado Distrital | Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com mandato de quatro anos, ao qual se aplicam as disposições constitucionais relativas aos Deputados estaduais. VER também Eleição. |
Deputado Estadual | Membro de Assembléia Legislativa, órgão do Poder Legislativo Estadual, representante do povo, eleito para mandato de quatro anos. VER também Eleição; Poder Legislativo. |
Deputado Federal | Membro da Câmara dos Deputados, representante do povo no Poder Legislativo Federal, eleito pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, para mandato de quatro anos. VER também Eleição. CF, Arts. 53 a 56 |
Desarquivamento de proposição | Retirada da proposição do Arquivo da Casa Legislativa. Apenas serão desarquivadas as proposições que tenham ido para o Arquivo em função do término da legislatura. Na Câmara dos Deputados o desarquivamento depende de requerimento do autor(es) da proposição dentro dos primeiros cento e oitenta dias após iniciada a primeira sessão legislativa ordinária. VER também Arquivamento de proposição. |
Descentralização de crédito orçamentário | Transferência de créditos orçamentários concedidos a uma determinada unidade orçamentária, pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por um crédito adicional, para uma outra unidade orçamentária do mesmo ou de outro órgão. Pode ser feita por destaque de crédito ou provisão. |
Descritor de projeto e atividade | Breve descrição dos principais objetivos de cada projeto e atividade. |
Despacho | Ato que consubstancia a decisão do Presidente, da Casa Legislativa ou comissão, sobre assunto submetido à sua apreciação. Nos processos referentes a proposições é o ato que determina a tramitação a ser seguida, impõe o percurso a ser observado e os órgãos a serem ouvidos. |
Despesa | Dinheiro ou recursos empregados em uma operação. |
Despesa corrente | Categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes àsdespesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros. |
Despesa de capital | Despesa realizada com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrange, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital. |
Despesa de custeio | Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. |
Despesa empenhada | Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. VER também Empenho da despesa. |
Despesa pública | Obrigação de pagamento do próprio órgão do governo e da administração pública, centralizada e descentralizada. Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo. |
Despesas de exercícios anteriores | Despesas relativas a exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como osrestos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. VER também Exercício financeiro. |
Destaque | Instrumento regimental concebido para promover alterações no texto de uma proposição no momento em que está sendo votada. É apresentado por meio de requerimento específico, que pode ser concedido automaticamente ou depender de deliberação do plenário. VER também Votação. RICD, Arts. 161 e 162. |
Destaque de bancada | Destaque proposto por bancada. VER também Bancada parlamentar. RICD, Art. 161, § 2º. |
Destaque de crédito | Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão transfere para outro órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por um crédito adicional. VER também Anulação do destaque de crédito. |
Destaque de emenda | Espécie de destaque incidente sobre emenda de proposição, visando sua votação em apartado do grupo ao qual pertença. VER também Emenda à proposição; Voto em separado. RICD, Arts. 161 e 162. |
Destaque para constituição de projeto autônomo | Espécie de destaque incidente sobre emenda ou sobre parte de proposição, visando transformá-la num projeto independente, que deverá tramitar como proposição nova a partir da aprovação do destaque. VER também Emenda à proposição; Tramitação. RICD, Art. 161. |
Destaque para Votação em Separado | Recurso pelo qual pode ser votada em separado parte da proposição submetida ao exame da Câmara dos Deputados. Retira parte da proposição a ser votada, a qual deverá ir a votos posteriormente, e só voltará a integrar o texto principal se for aprovada nesta votação em separado. VER também Destaque. RICD, Art. 161 e 162. |
Destaque supressivo simples | Espécie de destaque que visa suprimir parte de uma proposição. Processa-se de forma oposta à do destaque para votação em separado: enquanto naquele a parte suprimida é, desde logo, retirada do texto principal, só voltando a integrá-lo se for aprovada separadamente, no caso do destaque simples, a supressão só será feita se a matéria destacada for efetivamente rejeitada em votação posterior à do texto principal.RICD, Art. 161. |
Diário da Assembléia Nacional Constituinte | Publicação oficial da Assembléia Nacional Constituinte que contém atos e discussões referentes à elaboração da Constituição. |
Diário da Câmara dos Deputados | Publicação oficial da Câmara dos Deputados, que contém decisões legislativas e pronunciamentos dosparlamentares. Diários e Anais. |
Diploma de Deputado | Documento expedido pela Justiça Eleitoral, sendo considerado requisito para posse no cargo. Contém o nome parlamentar e respectiva legenda partidária e unidade da federação. |
Discriminação de rendas | Conjunto de disposições estabelecidas na Constituição Federal que define as competências das várias entidades do direito público para instituir e cobrar tributos. Define, também, as regras básicas para repartição das receitas tributárias entre elas. |
Discurso parlamentar | Pronunciamento público de parlamentar na tribuna da Casa Legislativa sobre assunto determinado. |
Discussão de proposição | Fase de apreciação de uma proposição que precede a votação. No seu decurso os oradores inscritos usam da palavra para falar contra ou a favor da proposição. |
Distribuição | Despacho às comissões competentes, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, das proposiçõesapresentadas à Casa Legislativa. RICD, Art. 139. |
Dívida | Compromisso financeiro assumido por uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, perante outra pessoa física ou jurídica. |
Dívida ativa | Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que foram lançados. VER também Exercício financeiro. |
Dívida consolidada | VER Dívida fundada. |
Dívida flutuante | Dívida contraída pelo Tesouro Nacional, quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos no País ou no exterior e que deve ser liquidada no exercício fiscal - até doze meses. Seu pagamento independe deautorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. VER também Dívida pública. |
Dívida fundada | Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. VER também Dívida pública; Dívida interna. |
Dívida interna | Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional. VER também Dívida fundada; Dívida pública. |
Dívida não consolidada | VER Dívida flutuante. |
Dívida pública | Soma dos déficits orçamentários das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento. A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada. VER tambémDívida flutuante; Dívida fundada; Dívida interna. |
Dívida pública externa | Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios em moeda estrangeira. |
Dívida pública mobiliária | Parte da dívida fundada que é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados, Distrito Federal e Municípios. VER também Título da dívida pública. |
Divisão de poderes | Princípio político, nos regimes representativos, que estabelece distinção entre os órgãos de soberania nacional, harmônicos entre si, cada um dos quais com função específica, conforme determinado pelaConstituição do País. No Brasil, são poderes da União: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. |
Documento de Arrecadação Fiscal | Formulário da Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, que se destina à arrecadação de receitas tributárias. |
Dois turnos | Consiste na discussão e votação de proposição pelo Plenário por duas vezes, nos casos especificados naConstituição ou no Regimento Interno da Casa Legislativa. RICD, Art. 148. |
Dólar orçamentário | Valor adotado como taxa de câmbio entre a moeda nacional e a moeda norte-americana. Utilizado para realizar a conversão em moeda nacional de todas as despesas orçadas em moeda estrangeira, para uma determinada proposta orçamentária. |
Dotação orçamentária | Detalhamento da despesa incluído no orçamento público, sob a forma de item do programa de trabalhode uma unidade orçamentária, para atender a um determinado fim. Conhecida também como 'verba'. VER também Verba orçamentária. |
Dotação simbólica | VER Janela orçamentária. |
DVS | VER Destaque para Votação em Separado. |
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