Journals Cambridge Online widget PSC

AddThis

Bookmark and Share

Plaxo Badge

Pesquisar este blog

Arquivo do blog

domingo, 11 de outubro de 2009

Letra - E Economicidade Qualidade do que é econômico. Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema ou realiz

Letra - E

Economicidade

Qualidade do que é econômico. Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema ou realização de um empreendimento.


Efeito suspensivo

Previsão regimental que possibilita, nas hipóteses de recurso contra decisão da Presidência em questão de ordem, que essa decisão tenha sua eficácia suspensa até que se aprecie o recurso. VER tambémRegimento Interno da Câmara dos Deputados. RICD, Art. 95, § 9º.


Efetividade

Impacto de uma programação em termos de solução de problemas. Qualidade do que gera efeito real e resultado verdadeiro.


Eficácia

Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos nos prazos estabelecidos.


Eficiência

Capacidade da organização em utilizar, com o máximo rendimento, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e com os procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.


Eleição

Ato pelo qual um conjunto de pessoas, legal e regularmente constituído, com fim político, administrativo ou social, escolhe, mediante sufrágio ou aclamação, uma ou mais pessoas que recebem a delegação de representar o grupo, ou função, pública ou particular. VER também Eleitor.


Eleição da Mesa

Eleição realizada, no início da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura, para a escolha dos membros que irão integrar a Mesa Diretora, composta de Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretário. VER também Sessão legislativa ordinária. RICD, Art. 5º.


Eleitor

Aquele que tem direito de eleger. Toda pessoa que, com capacidade política e legalmente qualificada e alistada, tem o direito de voto. VER também Eleição; Sufrágio.


Elemento de despesa

Identificação de cada tipo de despesa. Tem por finalidade básica propiciar o controle final dos gastos. Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve aadministração pública para a consecução dos seus fins. VER também Objeto de gasto.


Em alcance

VER Alcance.


Emenda à proposição

Proposição apresentada como acessória de outra, destinada a alterar a forma ou conteúdo da principal, podendo ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. VER também Emenda aditiva;Emenda aglutinativa; Emenda modificativa; Emenda substitutiva; Emenda supressiva. RICD, Art. 118.


Emenda aditiva

Espécie de emenda à proposição que propõe acréscimo de novas disposições ao texto da proposição principal. RICD, Art. 118.


Emenda aglutinativa

Espécie de emenda à proposição que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de proposições emplenário. RICD, Art. 118.


Emenda ao orçamento

VER Emenda ao projeto de lei orçamentária.


Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária

Meio pelo qual os parlamentares e órgãos do Poder Legislativo atuam sobre o Projeto de Lei Orçamentária anual, acrescendo, suprimindo ou modificando itens na programação proposta pelo Poder Executivo. As emendas podem ser de texto, de receita e de despesa e são apresentadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. VER também Lei Orçamentária Anual.


Emenda coletiva de bancada estadual (orçamento)

Emenda apresentada ao Projeto de Lei Orçamentária anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou ao Plano Plurianual, pelas bancadas estaduais no Congresso Nacional, relativas a matérias de interesse de cada Estado ou Distrito Federal, aprovada por dois terços dos deputados e dois terços dos senadores da respectiva unidade da Federação, acompanhada da ata da reunião da bancada, respeitados os limites fixados em resolução. VER também Lei Orçamentária Anual; Bancada parlamentar,Parlamentar.


Emenda coletiva de bancada regional (orçamento)

Emenda apresentada ao Projeto de Lei Orçamentária anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou ao Plano Plurianual, pelas bancadas regionais no Congresso Nacional, de interesse de cada região macroeconômica definida pelo IBGE, aprovada pela maioria absoluta dos deputados e maioria absoluta dos senadores que compõem a respectiva região, devendo cada Estado ou Distrito Federal estar representado por no mínimo vinte por cento de sua bancada, respeitados os limites fixados em resolução. VER também Lei Orçamentária Anual; Bancada parlamentar, Parlamentar.


Emenda coletiva de comissão (orçamento)

Emenda apresentada ao Projeto de Lei Orçamentária anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou ao Plano Plurianual, pelas comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, relativas às matérias que lhes sejam afetas regimentalmente e de caráter institucional ou nacional, acompanhada da ata da reunião deliberativa, respeitados os limites fixados em resolução. VER também Emenda à proposição; Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


Emenda constitucional

Modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. Sua aprovação é da competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. VER também Promulgação da lei.


Emenda de redação

Espécie de emenda modificativa que objetiva sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto da proposição. RICD, Art. 118.


Emenda de relator (orçamento)

Emenda ao projeto de lei orçamentária apresentada pelo relator. Os relatores somente podem apresentar emendas à despesa e à receita com a finalidade de corrigir erros e omissões de ordem técnica ou legal, agregar proposições com o mesmo objetivo ou viabilizar o alcance de resultados pretendidos por um conjunto de emendas. É vedada a apresentação de emendas de relator que tenham por objetivo a inclusão de subtítulos novos, bem como o acréscimo de valores a dotações constantes do projeto de lei orçamentária, exceto para correção de erros e omissões ou para inclusões ou acréscimos previstos no parecer preliminar.


Emenda inadmitida (orçamento)

Uma emenda à proposição em tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é declarada inadmitida, pelo seu Presidente, quando conflita com o disposto nos arts. 165, § 8º; 166, § 3º, e 167, incisos IV, VII e IX da Constituição Federal. No caso de emenda a projeto de lei decrédito adicional, é inadmitida quando contemplar subtítulos em unidade orçamentária não prevista no projeto de lei ou oferecer como fonte de cancelamento categoria de programação não constante do projeto de lei, ou se destinar a contrapartida a empréstimos externos, exceto para a correção de erro ou omissão devidamente comprovado. CF, Arts. 165, 166 e 167.


Emenda individual (orçamento)

Espécie de emenda apresentada por parlamentar individualmente aos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias (quanto ao seu anexo de metas e prioridades), do orçamento anual e de seus créditos adicionais, sendo o limite em valores por mandato parlamentar fixado pelo parecer preliminar, excluídas dos limites aquelas emendas destinadas à receita, ao texto da lei e ao cancelamento parcial ou total de dotação. Cada parlamentar poderá apresentar até vinte emendas individuais. VER tambémDotação orçamentária; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Abertura de crédito adicional.


Emenda modificativa

Espécie de emenda que propõe alterações pontuais ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, intocadas suas linhas gerais. VER também Emenda de redação. RICD, Art. 118.


Emenda prejudicada

Será considerada prejudicada a emenda de proposição que for rejeitada na votação. No processo orçamentário, ficará prejudicada a emenda que estiver em sentido contrário ao de outra já aprovada, ou de dispositivo já aprovado. VER também Emenda à proposição; Prejudicialidade. RICD, Art. 191.


Emenda prioritária (orçamento)

Contempla ações previstas no anexo de metas e prioridades existente na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e terá preferência na alocação dos recursos durante a apreciação da proposta orçamentária, nos termos dos critérios fixados pelo parecer preliminar.


Emenda substitutiva

Espécie de emenda apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, que propõe substituição do texto da proposição principal por outro. Quando a emenda alterar, substancial ou formalmente, o conjunto da proposição, denomina-se substitutivo; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa. RICD, Art. 118.


Emenda supressiva

Espécie de emenda que propõe a retirada de parte do texto de uma proposição. RICD, Art. 118.


Ementa

Apresentação resumida dos pontos relevantes de uma proposição. RICD, Art. 100, parágrafo terceiro.


Empenho da despesa

Primeiro estágio da despesa pública. Ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. VER também Anulação do empenho;Empenho global; Empenho ordinário; Empenho por estimativa; Despesa empenhada.


Empenho global

Modalidade de empenho da despesa destinado a atender despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento deva ocorrer, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício. VER também Exercício financeiro.


Empenho ordinário

Modalidade de empenho da despesa que tenha finalidade determinada e quantificada, possua valor previamente conhecido e deva ser liquidado e pago de uma só vez.


Empenho por estimativa

Modalidade de empenho da despesa destinado a realização de despesas cujo valor não possa ser determinado com antecedência durante o exercício. VER também Exercício financeiro.


Empenho-estimativa

VER Empenho por estimativa.


Empresa estatal federal

Ente em que a União detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Classifica-se em dependente ou não de recursos do Tesouro Nacional, sendo a primeira inclusa no orçamento fiscale da seguridade e a segunda no de investimento das estatais.


Empresa pública

Entidade empresarial com personalidade jurídica de direito privado e participação única do poder público no seu capital e direção. Criada por lei, com patrimônio próprio, para garantir a produção de bens e serviços fundamentais à coletividade. VER também Setor público.


Encaminhamento de votação

Pronunciamento a favor ou contra determinada proposição, feito por oradores inscritos e pelos líderes, pelo prazo de cinco minutos, tão logo seja anunciada a votação. VER também Pronunciamento parlamentar. RICD, Art. 192.


Encargos da dívida

Juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos e externos.


Encargos de financiamento

VER Encargos da dívida.


Encargos financeiros da União

Órgão orçamentário fictício, destituído de estrutura organizacional, onde são alocados recursos para saldar compromissos assumidos pela União, relativos à dívida interna e externa e às emissões de agente arrecadador do Tesouro Nacional, entre outros.


Encargos previdenciários da União

Recursos destinados a pagar os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares daadministração direta da União e, pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.


Encargos sociais

Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.


Entidade supervisionada

Entidade da administração descentralizada, autarquia, fundação pública ou empresa pública, cujoprograma de trabalho integra o orçamento fiscal ou o orçamento da seguridade social da União, de um Estado ou de um Município.


Epígrafe de lei

Parte da lei grafada em caracteres maiúsculos, formada pelo título designativo da espécie normativa, número e ano da publicação.


Equalização de preços

Subvenção equivalente à parcela do saldo devedor de financiamento que exceder o valor de mercado do produto financiado, nas operações amparadas pela política de garantia de preços mínimos, independentemente de vinculação a operações de crédito rural. Considera-se igualmente a concessão de prêmio ou bonificação, apurado em leilão ou em outra modalidade de licitação, para promover o escoamento do produto pelo setor privado. É a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo e o valor de mercado desses produtos. Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens.


Equalização de taxas de juros

Subvenção limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural. Cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização. VER também Subvenção econômica.


Erário

Tesouro Nacional ou Fazenda Pública.


Esfera orçamentária

Classificação que especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento. O código da classificação é composto por dois algarismos, sendo: 10 - Orçamento fiscal; 20 - Orçamento da seguridade social; 30 - Orçamento de investimento.


Especificação

VER Princípio da especificidade orçamentária


Espelho da despesa

Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) contendo dados da despesa, tal qual foram inseridos na base de dados, em seu menor nível de inserção. Utilizado até o ano 2000, quando foi mudada a apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA).


Espelho da receita

Relatório fornecido pelo Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) contendo as informações de receita, em seus menores detalhes, da mesma forma que foram inseridos na base de dados. Utilizado até o ano 2000, quando foi mudada a apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA).


Estado

Organismo político-administrativo que ocupa determinado território, submetido à autoridade de governo próprio. É a nação ou o país, jurídica, política e socialmente organizado e dirigido.


Estado federal

Conjunto de Estados particulares ou federações de Estados com um Estado central ou nacional em que reside exclusivamente a soberania e a cujo poder os Estados federados se submetem, embora gozem de certa soberania, com governo e legislação próprios, sobre a qual prevalecem as leis da União federal, que é o órgão com existência no âmbito internacional.


Estágios da despesa

Etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. Compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento.


Estágios da receita

Etapas que devem ser observadas desde a definição até a realização da receita pública. Compreendem o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.


Estimativa da receita

Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada.


Etapa

Parte individualizada de um processo. No campo das licitações, cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.


Ética parlamentar

VER Decoro parlamentar.


Evento (orçamento)

Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento específico pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).


Excesso de arrecadação

Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. VER também Exercício financeiro.


Execução financeira

Utilização dos recursos financeiros (de numerário), visando atender à realização das ações atribuídas àsunidades orçamentárias.


Execução orçamentária

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Estado e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.


Executor

Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular responsável direta pela execução do objeto do convênio. VER também Autarquia; Fundação pública.


Exercício financeiro

Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. VER também Lei Orçamentária Anual.


Exercícios anteriores

VER Despesas de exercícios anteriores.


Exigível a longo prazo

VER Passivo exigível a longo prazo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

BLOGANDO... AMG@gmail.com - amgasparin.blogspot.com

BLOGANDO

BLOGANDO!
Powered By Blogger

Luz para todos!

Luz para todos!

Marcos.

Minha foto
Curitiba, Paraná, Brazil
Marcos.