LEI No 11.100, DE 25 DE JANEIRO DE 2005.
Mensagem de veto | Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2005. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2005, no montante de R$ 1.642.362.320.073,00 (um trilhão, seiscentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte mil, setenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição, e do art. 6o da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - Orçamento Fiscal: R$ 421.081.521.578,00 (quatrocentos e vinte e um bilhões, oitenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 249.486.427.389,00 (duzentos e quarenta e nove bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.606.403.171.042,00 (um trilhão, seiscentos e seis bilhões, quatrocentos e três milhões, cento e setenta e um mil, quarenta e dois reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005:
I - Orçamento Fiscal: R$ 408.025.141.744,00 (quatrocentos e oito bilhões, vinte e cinco milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 262.542.807.223,00 (duzentos e sessenta e dois bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e sete mil, duzentos e vinte e três reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 935.835.222.075,00 (novecentos e trinta e cinco bilhões, oitocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte e dois mil, setenta e cinco reais), constante do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 13.056.379.834,00 (treze bilhões, cinqüenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, no § 11 do art. 65 e no art. 66 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
I - a cada subtítulo, até o limite de doze por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada a dez por cento do valor do subtítulo objeto da anulação, constante desta Lei;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, III, da Lei Complementar no 101, de 2000;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados, observado o limite de quarenta por cento da dotação inicial e o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional;
II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, sendo a suplementação limitada a vinte e cinco por cento;
III - para o atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, III, da Lei Complementar no 101, de 2000;
b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
d) até dez por cento do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e
e) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2004;
IV - para o atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária, obedecidas as vinculações previstas na legislação vigente;
V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária;
b) do excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;
c) do superávit financeiro da União, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1o, I, e 2o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; e
d) do resultado positivo do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - para o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão de remuneração prevista no art. 87 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas a esse grupo de natureza de despesa no âmbito de cada Poder e do Ministério Público da União; e
VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes de variação monetária ou cambial relativas a essas operações;
VIII - para o atendimento das mesmas ações em execução no ano de 2004, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o limite dos saldos orçamentários dos respectivos subtítulos aprovados no exercício de 2004, mediante a utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1o, I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;
IX - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo;
X - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de vinte por cento do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3o, III, desta Lei;
XI - para o atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, alterado pelas Emendas Constitucionais nos 42, de 2003, e 44, de 2004, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1o, I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964;
XII - para o atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito"; e
XIII - para o atendimento de despesas das ações 6334 - Preparação para Implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e 0304 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total das dotações alocadas a essas ações; e
b) superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial de 2004, e excesso de arrecadação de receitas vinculadas, nos termos do art. 43, §§ 1o, I, e II, 2o, 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 1964;
XIV - para atendimento de despesas da ação 0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos no âmbito da unidade orçamentária Fundo Partidário, mediante a utilização de recursos provenientes do:
a) superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004; e
b) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, II, e §§ 3o e 4o da Lei no 4.320, de 1964;
XV - ao atendimento das despesas de pessoal das unidades orçamentárias do Poder Judiciário Federal, em razão do aumento dos subsídios da magistratura da União, observados os limites estabelecidos no item 2, alínea "b", da seção III do Anexo V desta Lei, mediante anulação da dotação consignada à programação 04.846.1054.2E07.0002 - Aumento dos Subsídios da Magistratura da União.
§ 1o Os limites referidos no inciso I, e respectiva alínea "a", deste artigo, poderão ser ampliados para:
I - quarenta por cento, quando o remanejamento ocorrer no âmbito das ações vinculadas ao programa de gestão de recursos hídricos denominado de Proágua Semi-Árido, pertencentes ao programa orçamentário 1047 - Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - Conviver; e
II - trinta por cento, quando o remanejamento ocorrer entre subtítulos identificados nesta Lei com o identificador de resultado primário "3", previsto no inciso IV do § 4o do art. 7o da Lei no 10.934, de 2004, alterado pela Lei no 11.086, de 31 de dezembro de 2004.
§ 2o A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito suplementar.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1o, II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 1964, destinados:
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, alterada pelas Leis nos 9.808, de 20 de julho de 1999, e 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. 239, § 1o, da Constituição.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 6o As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento somam R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, trinta e um reais), conforme especificadas no Anexo III.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, trinta e um reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de
Créditos Suplementares
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, para as seguintes finalidades:
I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2005, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e
III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2005, do decreto de abertura do crédito suplementar.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
Art. 9o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas previstas no art. 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2005, nos termos do § 4o do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Nos termos dos arts. 2o, 3o, 6o e 7o desta Lei e dos arts. 9o e 16, § 3o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005, integram esta Lei os anexos contendo:
I - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte;
II - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
III - a discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
IV - a distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
V - as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1o, II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal, conforme estabelece o art. 85 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;
VI - a relação preliminar dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, apontados pelo Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9o, § 6o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;
VII - os quadros orçamentários consolidados relacionados no Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2005;
VIII - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
IX - a discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
XI - o programa de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
§ 1o A implementação das medidas constantes do Anexo V desta Lei fica condicionada à observância dos respectivos limites no exercício de 2005 e desde que o impacto orçamentário-financeiro anualizado não seja superior ao dobro dos referidos limites, exceto para os subitens II.2.3, II.2.6 e II.3 que não poderão exceder a 2,9 vezes seus respectivos limites.
§ 2o Não há óbice à continuidade da execução física, orçamentária e financeira, inclusive no que se refere ao pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, dos subtítulos, e, se for o caso, os respectivos contratos, convênios e subtrechos, que, embora tenham constado da relação de que trata o inciso VI deste artigo em anos anteriores, não constem da relação anexa a esta Lei.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.2005
Download para retificação feita nos quadros contendo o detalhamento dos crédito orçamentário
ANEXO I | ||
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||
POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE | ||
R$ 1,00 | ||
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
1. | RECEITAS DO TESOURO | 664.310.368.591 |
1.1. | RECEITAS CORRENTES | 508.564.363.394 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 147.418.883.561 | |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 318.753.568.246 | |
RECEITA PATRIMONIAL | 12.671.559.542 | |
RECEITA AGROPECUÁRIA | 876.760 | |
RECEITA INDUSTRIAL | 140.837.032 | |
RECEITA DE SERVIÇOS | 18.390.982.492 | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 327.474.203 | |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 10.860.181.558 | |
1.2. | RECEITAS DE CAPITAL | 155.746.005.197 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | 71.886.916.718 | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS | 28.911.271.851 | |
ALIENAÇÃO DE BENS | 4.479.204.280 | |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 27.280.350.666 | |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 28.740.000 | |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 23.159.521.682 | |
2. | RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA | 6.257.580.376 |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, | ||
INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | ||
2.1. | RECEITAS CORRENTES | 5.642.082.166 |
2.2. | RECEITAS DE CAPITAL | 615.498.210 |
SUBTOTAL | 670.567.948.967 | |
3. | REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | 935.835.222.075 |
3.1. | OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | 886.280.422.163 |
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - | 886.280.422.163 | |
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | ||
3.2. | OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS | 49.554.799.912 |
TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL - | 49.554.799.912 | |
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | ||
TOTAL | 1.606.403.171.042 | |
ANEXO II | |||||||
Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Órgão Orçamentário | |||||||
Valores Correntes (R$ 1,00) | |||||||
Discriminação | Tesouro | Outras Fontes | Total | ( % ) | |||
(A) | (B) | C = (A+B) | C/D | C/E | C/F | C/G | |
CÂMARA DOS DEPUTADOS | 2.477.538.381 | 2.477.538.381 | 0,43 % | 0,38 % | 0,36 % | 0,15 % | |
SENADO FEDERAL | 2.435.308.897 | 2.435.308.897 | 0,42 % | 0,38 % | 0,36 % | 0,15 % | |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 782.640.654 | 782.640.654 | 0,13 % | 0,12 % | 0,12 % | 0,05 % | |
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | 302.426.969 | 302.426.969 | 0,05 % | 0,05 % | 0,04 % | 0,02 % | |
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 575.426.065 | 575.426.065 | 0,10 % | 0,09 % | 0,08 % | 0,04 % | |
JUSTIÇA FEDERAL | 5.701.349.069 | 5.701.349.069 | 0,98 % | 0,88 % | 0,84 % | 0,35 % | |
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO | 181.445.792 | 181.445.792 | 0,03 % | 0,03 % | 0,03 % | 0,01 % | |
JUSTIÇA ELEITORAL | 2.481.758.007 | 2.481.758.007 | 0,43 % | 0,39 % | 0,37 % | 0,15 % | |
JUSTIÇA DO TRABALHO | 6.638.313.821 | 6.638.313.821 | 1,14 % | 1,03 % | 0,98 % | 0,41 % | |
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 852.320.107 | 852.320.107 | 0,15 % | 0,13 % | 0,13 % | 0,05 % | |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 3.022.872.211 | 18.811.459 | 3.041.683.670 | 0,52 % | 0,47 % | 0,45 % | 0,19 % |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 5.126.708.708 | 190.940.639 | 5.317.649.347 | 0,91 % | 0,83 % | 0,78 % | 0,33 % |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 4.576.796.501 | 551.524.534 | 5.128.321.035 | 0,88 % | 0,80 % | 0,75 % | 0,32 % |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | 9.980.021.608 | 558.422.676 | 10.538.444.284 | 1,81 % | 1,64 % | 1,55 % | 0,66 % |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 20.449.858.644 | 572.715.449 | 21.022.574.093 | 3,62 % | 3,26 % | 3,09 % | 1,31 % |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 488.668.747 | 420.830.657 | 909.499.404 | 0,16 % | 0,14 % | 0,13 % | 0,06 % |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 5.085.730.443 | 34.271.214 | 5.120.001.657 | 0,88 % | 0,79 % | 0,75 % | 0,32 % |
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 4.264.564.191 | 42.941.819 | 4.307.506.010 | 0,74 % | 0,67 % | 0,63 % | 0,27 % |
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 145.766.793.805 | 182.222.194 | 145.949.015.999 | 25,11 % | 22,65 % | 21,48 % | 9,09 % |
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | 1.774.983.802 | 1.774.983.802 | 0,31 % | 0,28 % | 0,26 % | 0,11 % | |
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 1.571.584.199 | 420.162 | 1.572.004.361 | 0,27 % | 0,24 % | 0,23 % | 0,10 % |
MINISTÉRIO DA SAÚDE | 40.192.459.922 | 350.294.968 | 40.542.754.890 | 6,98 % | 6,29 % | 5,97 % | 2,52 % |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da Constituição) | 23.211.240.326 | 5.102.925 | 23.216.343.251 | 3,99 % | 3,60 % | 3,42 % | 1,45 % |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante) | 9.180.113.788 | 40.612.350 | 9.220.726.138 | 1,59 % | 1,43 % | 1,36 % | 0,57 % |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 3.193.372.468 | 431.540.972 | 3.624.913.440 | 0,62 % | 0,56 % | 0,53 % | 0,23 % |
MINISTÉRIO DA CULTURA | 628.320.050 | 4.848.716 | 633.168.766 | 0,11 % | 0,10 % | 0,09 % | 0,04 % |
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 2.064.955.948 | 71.952.564 | 2.136.908.512 | 0,37 % | 0,33 % | 0,31 % | 0,13 % |
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 4.299.649.824 | 5.036.571 | 4.304.686.395 | 0,74 % | 0,67 % | 0,63 % | 0,27 % |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 2.481.261.323 | 12.995.112 | 2.494.256.435 | 0,43 % | 0,39 % | 0,37 % | 0,16 % |
MINISTÉRIO DO ESPORTE | 631.745.498 | 631.745.498 | 0,11 % | 0,10 % | 0,09 % | 0,04 % | |
MINISTÉRIO DA DEFESA | 30.260.240.377 | 2.013.553.660 | 32.273.794.037 | 5,55 % | 5,01 % | 4,75 % | 2,01 % |
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.190.529.694 | 52.415.741 | 3.242.945.435 | 0,56 % | 0,50 % | 0,48 % | 0,20 % |
MINISTÉRIO DO TURISMO | 1.008.297.618 | 32.000.000 | 1.040.297.618 | 0,18 % | 0,16 % | 0,15 % | 0,06 % |
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 15.961.440.416 | 15.961.440.416 | 2,75 % | 2,48 % | 2,35 % | 0,99 % | |
MINISTÉRIO DAS CIDADES | 3.942.461.581 | 115.532.163 | 4.057.993.744 | 0,70 % | 0,63 % | 0,60 % | 0,25 % |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 179.393.459.934 | 179.393.459.934 | 30,87 % | 27,84 % | 26,40 % | 11,17 % | |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências Constitucionais) | 25.938.372.901 | 25.938.372.901 | 4,46 % | 4,02 % | 3,82 % | 1,61 % | |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.343.027.400 | 5.343.027.400 | 0,92 % | 0,83 % | 0,79 % | 0,33 % | |
SUBTOTAL (D) | 575.458.059.689 | 5.708.986.545 | 581.167.046.234 | 100,00 % | 90,18 % | 85,54 % | 36,18 % |
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS | 63.298.702.300 | 63.298.702.300 | 9,82 % | 9,32 % | 3,94 % | ||
SUBTOTAL (E) | 638.756.761.989 | 5.708.986.545 | 644.465.748.534 | 100,00 % | 94,85 % | 40,12 % | |
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 parágrafo I da Constituição) | 7.246.087.851 | 7.246.087.851 | 1,07 % | 0,45 % | |||
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante) | 278.917.757 | 278.917.757 | 0,04 % | 0,02 % | |||
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais) | 3.827.653.426 | 3.827.653.426 | 0,56 % | 0,24 % | |||
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | 23.081.939.601 | 548.593.831 | 23.630.533.432 | 3,48 % | 1,47 % | ||
SUBTOTAL (F) | 673.191.360.624 | 6.257.580.376 | 679.448.941.000 | 100,00 % | 42,30 % | ||
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL | 926.954.230.042 | 926.954.230.042 | 57,70 % | ||||
T O T A L (G) | 1.600.145.590.666 | 6.257.580.376 | 1.606.403.171.042 | 100,00 % |
ANEXO III | |
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
RECURSOS PRÓPRIOS | 27.254.689.215 |
GERAÇÃO PRÓPRIA | 27.254.689.215 |
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 532.940.197 |
TESOURO | 284.000.000 |
CONTROLADORA | 248.940.197 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 5.831.859.915 |
INTERNAS | 1.087.000.000 |
EXTERNAS | 4.744.859.915 |
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 2.339.659.704 |
CONTROLADORA | 1.139.099.704 |
OUTRAS ESTATAIS | 1.039.000.000 |
OUTRAS FONTES | 161.560.000 |
TOTAL | 35.959.149.031 |
ANEXO IV | |
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 13.120.400 |
24000 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 3.086.000 |
25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA | 3.435.495.674 |
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 108.285.004 |
32000 - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 31.299.869.921 |
33000 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 35.000.000 |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 347.090.020 |
41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 663.002.012 |
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA | 54.200.000 |
TOTAL | 35.959.149.031 |
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 85 DA LEI No 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005), PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1o, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
I - PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS VAGOS CONSTANTES DA TABELA A QUE SE REFERE O ART. 81 DA LEI No 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005)
II - PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO:
1) Poder Legislativo
1.1. Câmara dos Deputados: Limite de R$ 41.613.000,00 destinados ao provimento de até 288 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
1.2. Senado Federal: Limite de R$ 37.798.715,00 destinados ao provimento de até 325 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
1.3. Tribunal de Contas da União: Limite de R$ 12.293.664,00 destinados ao provimento de até 170 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2) Poder Judiciário
2.1. Supremo Tribunal Federal: Limite de R$ 12.408.287,00 destinados ao provimento de até 287 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.2. Superior Tribunal de Justiça: Limite de R$ 23.000.000,00 destinados ao provimento de até 602 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.3. Justiça Federal: Limite de R$ 98.322.666,00 destinados ao provimento de até 7.043 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.4. Superior Tribunal Militar: Limite de R$ 2.803.370,00 destinados ao provimento de até 65 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.5. Justiça Eleitoral: Limite de R$ 90.000.000,00 destinados ao provimento de até 3.862 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.6. Justiça do Trabalho: Limite de R$ 97.446.703,00 destinados ao provimento de até 6.538 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
2.7. Justiça do Distrito Federal e Territórios: Limite de R$ 2.240.176,00 destinados ao provimento de até 63 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
3) Ministério Público da União:
Limite de R$ 98.000.000,00 destinados ao provimento de até 2.765 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
4) Poder Executivo: Limite de R$ 719.864.669,00 destinados ao provimento de cargos e funções vagos ou criados nas áreas de:
a) Auditoria e Fiscalização, até 1.090 vagas;
b) Gestão e Diplomacia, até 1.232 vagas;
c) Jurídica, até 989 vagas;
d) Defesa e Segurança Pública, até 3.584 vagas;
e) Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 3.055 vagas;
f) Seguridade Social, Educação e Esportes, até 13.911 vagas;
g) Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro, até 2.600 vagas;
h) Indústria e Comércio, Infra-Estrutura, Agricultura e Reforma Agrária, até 1.458 vagas.
III. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS:
1) Poder Legislativo
1.1. Senado Federal: Limite de R$ 295.435.932,00 destinados à implantação da última etapa do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução no 7, de 2002, e convalidado pela Lei no 10.863, de 29 de abril de 2004.
1.2. Tribunal de Contas da União: Limite de R$ 24.169.283,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.930, de 2 de agosto de 2004.
2) Poder Judiciário:
a) Limite global de R$ 1.056.356.771,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo:
Supremo Tribunal Federal: R$ 15.848.189,00
Superior Tribunal de Justiça: R$ 37.521.393,00
Justiça Federal: R$ 283.631.079,00
Justiça Militar: R$ 6.603.694,00
Justiça Eleitoral: R$ 139.017.427,00
Justiça do Trabalho: R$ 506.930.340,00
Justiça do DF e Territórios: R$ 66.804.649,00
b) Limite global de R$ 300.000.000,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2o do art. 1o da Lei no 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo:
Supremo Tribunal Federal: R$ 1.568.085,00
Superior Tribunal de Justiça: R$ 3.468.985,00
Justiça Federal: R$ 71.258.545,00
Justiça Militar: R$ 6.463.200,00
Justiça Eleitoral: R$ 4.321.500,00
Justiça do Trabalho: R$ 196.943.718,00
Justiça do DF e Territórios: R$ 15.975.967,00
b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo: (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Justiça Federal R$ 115.002.086,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Justiça Militar R$ 10.430.770,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00 (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00. (Redação dada pela Lei nº 11.137, de 2005)
3) Ministério Público da União: Limite de R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002.
3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, I, "c", da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 11.138, de 2005)
4) Poder Executivo
4.1. Limite de R$ 436.435.553,00 destinados à continuidade da reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Águas, e de carreiras das áreas de Ciência e Tecnologia, Fiscalização, Gestão, Jurídica, Previdência, Regulação.
4.2. Limite de R$ 919.976.127,00 destinados à reestruturação da remuneração de cargos integrantes dos Planos de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal e planos equiparados e de carreiras das áreas de Agricultura, Reforma Agrária, Auditoria e Fiscalização, Regulação e Fiscalização do Sistema Financeiro, Ciência e Tecnologia, Educação, Gestão e Diplomacia, Inteligência, Jurídica, Militar das Forças Armadas, Previdência, Regulação, Seguridade Social e Trabalho, Tecnologia Militar, Infra-Estrutura de Transporte, Transporte, Mineração, Indigenistas (FUNAI) e policiais - civis e militares - e docentes dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima. (Vide Lei nº 11.147, de 2005) (Vide Lei nº 11.197, de 2005)
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | |||
26101 - Ministério da Educação | |||
MS | ..................................... | CONSTRUÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL EM NOVA ANDRADINA | Empreendimento |
28000 - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | |||
28233 Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa | |||
AM | ..................................... | FOMENTO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA E SOCIAL NA AMAZÔNIA OCIDENTAL - NA REGIÃO NORTE | |
Execução de serviços de modernização da malha viária do Distrito Industrial da Zona Franca de Manaus | Contrato 30/2002 |
30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |||
30907 - Fundo Penitenciário Nacional | |||
GO | 14.421.0661.11TW.0052 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS NO ESTADO DE GOIÁS | |
Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória) | Contrato 402/92 | ||
Construção do Presídio Regional de Goiânia | Convênio 351801 |
32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | |||
32204 – Eletrobrás Termonuclear S.A. | |||
(VETADO) | |||
32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | |||
32224 – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. | |||
MT | ..................................... | EXPANSÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MATO GROSSO (ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 365 KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO, IMPLANTAÇÃO DA SE JAURU (MT) 400 MVA) E REFORÇO NAS SUBESTAÇÕES ASSOCIADAS EQUIVALENTE A 563 MVA) - NO ESTADO DO MATO GROSSO | |
Contrato 4500007623 | |||
Fornecimento de 229 km de cabo pára-raios OPGW, núcleo de 24 fibras e acessórios, para LT 230 kV Rondonópolis-Barra do Peixe (Incluído pelo Decreto legislativo nº 17, de 2005) | Contrato 4500041745 |
36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |||
36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||
RN | ..................................... | APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL TERCIÁRIO - NATAL - RN | |
Execução das obras de construção do Hospital Terciário de Natal, com 150 leitos, Unidade Mista de Saúde de Capim Macio, com 50 leitos, e Unidade Mista de Saúde de Igapó, com 50 leitos, em Natal | Contrato 010/89 SOE/AJ | ||
RO | ..................................... | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA - CACOAL - RO | |
Conclusão da primeira etapa do Hospital Regional de Cacoal | Convênio SIAFI 434050 | ||
Construção do Hospital Regional de Cacoal/RO | Contrato 091/1991-PGE |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |||
39211 - Companhia Docas do Espírito Santo | |||
ES | ..................................... | AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PORTO DE VITÓRIA - NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |
Construção de berço de atracação para carga de elevado peso unitário | Empreendimento | ||
ES | ..................................... | ||
Obras e serviços para Reabilitação da Área dos Berços 201 e 202 e sua Retroárea Primária | Empreendimento |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |||
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT | |||
AM | 26.782.0236.1248.0002 | ||
Execução de obras e serviços de engenharia para melhoramento e pavimentação da rodovia BR-319, trecho entre o Km 166 e o Km 370. | Contrato 051/2000-COP | ||
AM | 26.782.0236.1248.0103 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO MANAUS - DIVISA AM/RO –AM | |
Subtrecho km 563,1 - km 655,7 | Contrato PD/01/05/2000-00 | ||
Subtrecho km 500,0 - km 563,1 | Contrato PD/01/16/2001-00 | ||
AM | 26.782.0238.1428.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO BOCA DO ACRE - DIVISA AM/AC – AM | |
Execução de obras de construção e pavimentação na Rodovia BR 317/AM, trecho KM 416,0 - KM 516,0, com extensão de 100 Km | Contrato PD/01/07/2000-00 | ||
AP | ..................................... | RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ | |
Execução das Obras de Revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana, no Estado do Amapá. | Convênio SIAFI 470267 Contrato 012/2003-PMS | ||
DF | ..................................... | ADEQUAÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE - ADEQUAÇÃO DE ANEL RODOVIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL (EPIA) | |
Elaboração de Projeto de Engenharia e execução dos serviços de restauração, construção e pavimentação das interligações das Rodovias BR-020/040/060/070/DF | Convênio PG-063/99 | ||
26.782.0220.1E98.0002 | RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA – DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL(Incluído pelo DLG nº 19, de 2005) | ||
26.782.0230.10EA.0002 | ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA - DIVISA DF/GO(Incluído pelo DLG nº 19, de 2005) | ||
ES | 26.782.0220.3E33.0002 | Recuperação de Trechos Rodoviários – Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262/ES Espírito Santo | |
Execução da Obras de Melhoramentos e restauração, com duplicação de via, restauração da pista existente, na BR-262/ES, trecho km 10,1 - km 19,3. | Contrato PG-018/98 | ||
ES | 26.782.0220.2834.0032 | RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS – NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |
Obras de restauração na rodovia BR-101/ES, segmento Km 0,0 - Km 149,0. | Contrato PG-019/00-00 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |||
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT | |||
ES | 26.782.0230.7150.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342 NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ENTRONCAMENTO BR-101/ES - NOVA VENÉCIA - ECOPORANGA - DIVISA ES/MG - ES | |
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 02/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga -Pavão; Lote 2: Estaca 1855 a 2817. | Contrato PG-093/2001-99 | ||
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2001-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Divisa ES/MG-Ecoporanga; Estaca 0 a 2480. | Contrato PG-094/01-99 | ||
Cessão e transferência dos compromissos e responsabilidade decorrentes do Contrato 01/2000-DER/ES, na continuação das obras da Rodovia BR-342/ES; Segmento: Ecoporanga -Pavão; Lote 1: Estaca 0 a 1855. | Contrato PG-095/2001-99 | ||
ES | 26.782.0230.1E66.0002 | Construção de Trechos Rodoviários na BR-393 no Estado do Espírito Santo Trecho Bom Jesus - Cachoeiro do Itapemirim – ES (Vide Decreto Legislativo nº 11-CN, de 2005) | |
Execução de restauração e implantação da BR-393, trecho Cachoeiro de Itapemirim-Bom Jesus do Norte – Divisa ES/RJ. | Contrato TT-0015/2001 | ||
GO | |||
GO | Empreendimento | ||
MG | |||
|
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
MT | |||
Serviços de manutenção rodoviária (conservação e recuperação) na Rodovia BR-070/MT, trecho: GO/MT - Divisa Brasil/Bolívia, subtrecho: Km 193,30 - Divisa Km 421,30; extensão: 228,00 Km | Contrato: PD/11-003/97 | ||
Execução de serviços de manutenção rodoviária na Rodovia BR-158/MT (trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Km 400,00 - Entr. MT-326 (A) (p/Canaranã) - Km 514,80. | Contrato PD/11-011/1998 | ||
Execução de serviços de manutenção rodoviária na BR-158/MT (trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-242 (A) / MT-424) com extensão do Km 270,00 ao Km 400,00. | contrato PD/11-012/1998 | ||
Execução de serviços de conservação rodoviária da Rodovia Estadual Transitória BR-158/MT englobando o Km 0,0 ao Km 138,00(trecho: Div. PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Divisa PA/MT - Entr. MT-430). | contrato PD/11-017/2000 | ||
Serviços de manutenção rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa MT/RO, subtrecho: Nova Diamantino - Entr. MT-170/358, segmento 614,40 - Km 799,30 | contrato PD/11-018/2000 | ||
Restauração na rodovia BR-364/MT, trecho Div. GO/MT-Div. MT/RO, segmentos Km 0,00-km 130,00, extensão 130,00 km, lote 44 | Contrato PG-294/00 | ||
Execução de obras de recuperação da Rodovia BR-163, divisa MS/MT -Rondonópolis, Km 0,00 - Km 25,00 | Contrato PD/11-014/01 | ||
execução de serviços de manutenção rodoviária na BR-163/MT, trecho: Divisa MS/MT - Divisa MT/PA, subtrecho : Divisa MS/MT (km 0,00) -Rondonópolis/ MT (Km 119,90) | contrato PD/11-019/2001 | ||
Serviços de conservação rodoviária na Rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT - Divisa MT/RO, subtrecho: Entr. MT-461(A) - Km 112,90 - Entr. MT-270 (B) - Km 215,90, com extensão de 103,0 Km. | contrato PD/11-020/2001 | ||
Execução de serviços de manutenção na Rodovia BR-163MT, trechos: Divisa MS/MT - Divisa MT/PA, subtrecho: Rio dos Patos - Sinop, segmento: Km 606,00 - Km 836,00 | contrato PD/11-021/2001 | ||
Serviços de conserva rotineira na BR-242/MT referente ao trecho: Div. TO/MT -Entr. BR-163/MT, subtrecho: Div. TO/MT - Entr. BR-158/MT, segmento Km 0,00 ao Km 119,00, numa extensão de 119,00 Km. | contrato PD/11-022/2001 | ||
Execução de serviços de restauração e manutenção na Rodovia BR-158/MT, trecho: Divisa PA/MT - Divisa MT/GO, subtrecho: Entr. MT-326 - Km 656,00 - segmento Km 514,80 –Km 656,00, extensão 141,20 Km. | Contrato PD/11-027/01 | ||
Divisa MT/GO, subtrecho: Km 656,00 - Entr. BR-070/MT, segmento Km 656,0 - Km 796,9; Extensão 140,90 Km | Contrato PD/11-028/01 | ||
Restauração da rodovia BR-070/MT, trecho: Várzea Grande - Cáceres, subtrecho km 524,70 ao 731,90 | Contrato PG-012/01 | ||
Serviços de manutenção rodoviária na Rodovia BR-364/ MT, trecho: GO/MT - Div. MT/RO, subtrecho: Div. GO/MT (Km 0,00) até o entrocamento com a MT-461 (A) - Km 112,90. | Contrato UT/11-003/2002 | ||
Obras e serviços de Restaur. e Manutenção na rodovia BR-364/MT, Trecho: Divisa GO/MT-Divisa MT/RO, Subtrecho: Trevo do Lagarto - Entr. MT-246(B), Segmento: km 434,6 ao km 502,8; Extensão: 68,20 km | Contrato UT/11-006/02 | ||
Restauração e manutenção da rodovia BR-364/MT, trecho: Divisa GO/MT, subtrecho: S. Vicente Cuiabá, segmento: km 327,80 a km 405,30, extensão 77,50 km, lote: 05 | Contrato UT-045/02 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
MT | 26.782.0236.1424.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO MATO GROSSO CONSTRUÇÃO DO TRECHO DIAMANTINO - SAPEZAL – COMODORO - MT | |
Obras de Construção da Rodovia BR-364/MT, trechos do Km 675,90 ao Km 1131,10. | Empreendimento, exceto para os contratos firmados até 10/12/2004. | ||
PA | 26.782.0236.1490.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163 NO ESTADO DO PARÁ – DIVISA MT/PA – SANTARÉM – PA | |
Construção de ponte mista no Rio Aruri (Km 506,2 da BR-163), com extensão de 168 metros | Contrato PD/2-006/01-00 | ||
PA | ..................................... | ||
Serviços de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de arte correntes na BR-222, trecho Marabá (Km 12) / Filinto Muller, com ext. de 221, 8 Km | empreendimento | ||
Execução de serviços de pavimentação na Rodovia BR-222, trecho Marabá/Dom Elizeu, subtrecho Rondon do Pará/Dom Elizeu, com extensão de 35,18 Km | empreendimento | ||
PA | 26.782.0236.11UW.0002 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO ALTAMIRA - MARABÁ - DIVISA PA/TO | |
26.782.0236.11UW.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - TRECHO MARABÁ - DIVISA TO/PA – PA | ||
Construção de uma ponte sobre o Rio Araguaia, em Porto Jarbas Passarinho, na Rodovia BR-230/PA do segmento km 0,00 - km 0,9. | Contrato PD/2-00011/01-00 | ||
PA | 26.784.0237.5750.0101 | CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS DE TUCURUÍ NO ESTADO DO PARÁ – NO RIO TOCANTINS - PA | |
Execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do Rio Tocantins, na região a jusante do sistema de transposição de desnível de Tucuruí/PA. | Convênio 455173 | ||
Obras fluviais complementares de proteção de infra-estrutura das eclusas de Tucuruí, incluindo cais de concreto e pavimentação da Av. Beira Rio. | Contrato 049/2001 | ||
PB | 26.782.0235.1236.0101 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - TRECHO JOÃO PESSOA – CAMPINA GRANDE – PB | |
Duplicação e restauração de trecho da rodovia BR 230/PB, construção de viaduto e iluminação de outro trecho da rodovia. | Convênio de Delegação de Execução PG-169/97, referente ao Contrato PJ-007/99-DER/PB, exceto ressarcimento, ao Estado da Paraíba, dos pagamentos efetuados em 2001, descontados os valores pagos em excesso pelo DER/PB, na execução do Contrato PJ-007/99-DER/PB. | ||
Obras de ampliacão, melhoramentos e restauracão da rodovia BR 230/PB, trecho Cabedelo/Divisa PB-CE, Segmento Km 35,6 a 147,9. | Contrato PJ-007/99-DER/PB | ||
PI | 26.782.0235.7204.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-330 NO ESTADO DO PIAUÍ – TRECHO BOM JESUS - DIVISA PI/MA – PI | |
Edital no 175/2002-00, de 11/11/2002, referente à Concorrência Pública para seleção de empresas para a execução dos serviços de construção, pavimentação e obras de arte especiais na Rodovia BR 330. | Empreendimento |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
PR | 26.782.0233.10CN.0002 | CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DO PARANÁ - NO ESTADO DO PARANÁ | |
Execução de obras de implantação e pavimentação do trecho Adrianópolis/Bocaiúva do Sul (BR-476/PR), com extensão de 94,1 km. | Contrato PG-167/2000, que poderá ter sua execução realizada até o limite financeiro de 90% | ||
PR | ..................................... | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-487/PR - PORTO CAMARGO - CAMPO MOURÃO | |
Lote 02 - Construção e pavimentação de 21,10 km | Contrato PG 171/98-002 | ||
RO | 26.782.0220.2834.0011 | RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDÔNIA | |
Restauração da Rodovia BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Ponte sobre o Rio Preto, Subtrecho KM 469,0 - KM 568,8. | Contrato PG-133/1999-00 | ||
Serviços de Supervisão e Controle das Obras de Restauração da BR-364/RO, Trecho Nova Vida - Candeias do Jamari, Subtrecho KM 469,0 - KM 700,6. | Contrato UT/22/0002/2002-00 | ||
RO | 26.782.0236.1210.0011 | CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-364 NO ESTADO DE RONDÔNIA NO ESTADO DE RONDÔNIA | |
Obras de construção, terraplenagem, pavimentação, artes correntes e especiais da ponte sobre o Rio Madeira na BR364/RO, Porto Velho, distrito de Abunã, com 1,031Km, e construção de 2,689Km de acessos. | Contrato PD/22/09/2001-00 | ||
RO | ..................................... | CONSTRUÇÃO DE PONTES NA BR-319 NO ESTADO DE RONDÔNIA - CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA EM PORTO VELHO | Contrato PD/22/08/2001-00 |
RO | ..................................... | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR OESTE-NORTE / CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS / PONTES / ELIMINAÇÃO | |
Execução de obras e serviços de implantação e pavimentação BR-364/RO, trecho anel viário de Ji-Paraná, com extensão de 12,0 km | convênio SIAFI 310149 Contrato 040/96/PJ/DER-RO | ||
RR | 26.782.0220.2841.0014 | CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS - NO ESTADO DE RORAIMA | |
Manutenção (conservação/recuperação) da BR-210/RR - subtrecho São João da Baliza (km 113,0) x Novo Paraiso (km 182,0) | Contrato 014/2002 | ||
RR | 26.782.0238.7456.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-401 NO ESTADO DE RORAIMA - TRECHO BOA VISTA - BONFIM-NORMANDIA (FRONTEIRA COM A GUIANA) - RR | |
Execução de obras e serviços de construção rodoviária, na BR-401/RR, trecho Boa Vista/Bonfim. | convênio SIAFI no372314, referente ao objeto do Contrato CP no 001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia | ||
Serviço de construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu (comprimento 230,00 m) e Arraia (120,00 m). | Contrato CP no001/2001, exceto execução dos serviços de pavimentação do tabuleiro da ponte sobre o Rio Arraia. | ||
RS | 26.782.0220.2834.0043 | ||
Realização das obras de manutenção (conservação/recuperação) rodoviária na BR-116/RS, segmentos km 184,1 a km 270,8 e km 291,2 a km 299,9. | Vide (DLN nº 9-CN, de 2005) |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
RS | ..................................... | ELIMINAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | |
Contrato PD-10-033/01-00 | |||
Execução dos serviços de Supervisão, Coordenação e Controle das obras de Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS. | Contrato PD-10-025/01 | ||
RS | 26.782.0233.1214.0101 | ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-392 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - RIO GRANDE – PELOTAS –RS | |
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 3. | Contrato PD-10-056/01-00 | ||
Execução de serviços de adequação de capacidade, incluindo duplicação e restauração da BR-392-trecho Rio Grande/RS-Pelotas/RS-Lote 2 | Contrato PD-10-057/01-00 | ||
RS | ..................................... | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TRECHO BARRACÃO - LAGOA VERMELHA - NOVA PRATA | |
Construção da BR-470/RS, sutrecho divisa SC/RS, entroncamento Rs-477 (Pontão), segmento Km 2+185 - Km 37+650 (extensão de 35,465 Km) e ruas laterais na travessia urbana de Barracão/RS (extensão 4,140 Km) - Lote 1. | Contrato PD-10-017/2001 | ||
Construção da BR-470/RS, subtrecho do entroncamento RS 477 (Pontão) -entroncamento BR-285 (Lagoa Vermelha), segmento Km 37+650 - Km 77,37 (extensão de 39,72 Km) -Lote 2. | Contrato PD-10-018/2001 | ||
RS | 26.784.0233.5019.0043 | AMPLIAÇÃO DOS MOLHES E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO NO PORTO DO RIO GRANDE - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | |
Prolongamento dos molhes do Porto de Rio Grande | Contrato no 018/2001-MT, que poderá ter sua execução realizada até o limite físico de 50% do prolongamento dos molhes. | ||
SC | 26.782.0233.7192.0101 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - SC | |
26.782.0233.7192.0002 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-282 NO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRECHO LAGES - SÃO JOSÉ CERRITO - CAMPOS NOVOS - FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA - SC | ||
BR-282, trecho "Vargem - São José do Cerrito": terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras de arte correntes e serviços complementares. | Contrato PJ.078/2000 | ||
BR-282, trecho Vargem - Entroncamento com a BR-470. | Contrato PJ.090/2001 | ||
BR-282, trecho S. Miguel D´Oeste-Paraíso-Rio Peperiguaçu (divisa c/ Argentina): terraplenagem, pavimentação, drenagem, OAC, e serviços Complementares. | Contrato PJ.091/2001 | ||
Edital de licitação no 142/2001. Complementação do objeto do Contrato no PJ.078/2000. | Empreendimento |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT |
SC | ..................................... | CONSTRUÇÃO DE CONTORNOS FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA CONSTRUÇÃO DE CONTORNO EM JARAGUÁ DO SUL | |
Execução das obras do contorno ferroviário dos Municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim - 1ª etapa | Convênio SIAFI 435529, referente ao objeto dos contratos 045/2002 e 272/2002 | ||
Serviços de execução das obras de implantação do ramal ferroviário de contorno das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim, em conformidade com o edital de concorrência 130/2001, e demais documentos constantes da cláusula segunda do contrato | Contrato 045/2002 | ||
Execução dos serviços de supervisão, coordenação e controle das obras de implantação do contorno ferroviário das cidades de Jaraguá do Sul e Guaramirim | Contrato 272/2002 | ||
SE | 26.782.0229.1212.0101 | ||
Execução de obras de ampliação de capacidade, melhoramentos e restauração na BR-101/SE, segmento Km 77,3 ao Km 91,6. | Contrato PG-248/99-00 | ||
TO | ..................................... | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DE TOCANTINS – TRECHO DIVISA MA/TO – DIVISA TO/PA | |
Execução de obras de terraplanagem, de artes correntes e especiais, drenagem e pavimentação na rodovia BR-230, trecho divisa MA/TO a divisa TO/PA. | Convênio SIAFI no310353, referente ao objeto dos Contratos 200/96 e 86/2000. | ||
TO | ..................................... | ||
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia 242, trecho Peixe-Paranã-Taguatinga. | Convênio SIAFI no380564, referente ao objeto dos contratos 002/99, 003/99, 004/99, 005/99 e 006/99 | ||
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rodovia BR-242, sub-trecho Peixe-Km. 57, com extensão de 57 km. | Contrato 002/99 | ||
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Km. 57/Paranã/Km. 90, com extensão de 33,53 km. | Contrato 003/99 | ||
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Paranã/Km. 90/Km. 150, com extensão de 60 km. | Contrato 004/99 | ||
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Km. 150/Km. 203, com 53 km. De extensão. | Contrato 005/99 | ||
Execução de obras de terraplenagem, drenagem e pavimentação na Rod. BR-242, sub-trecho Km. 203/Taguatinga, com 56,53 km. De extensão. | Contrato 006/99 | ||
TO | 26.782.0237.7224.0107 | CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-235 NO ESTADO DE TOCANTINS - TRECHO PEDRO AFONSO - DIVISA TO/MA – TO | |
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras de artes correntes e especiais e serviços complementares na rodovia BR-235. Trecho: Pedro Afonso / divisa TO/MA. | Convênio SIAFI no330496, referente ao objeto dos contratos 184/2000 e 185/2000 | ||
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 1 (Estaca 4.520 a 00) | Contrato 184/2000 | ||
Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte correntes e especiais na rodovia BR-235, Lote 2 (Estaca 7.742 a 4.520) | Contrato 185/2000 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | |||
44101 - Ministério do Meio Ambiente | |||
PI | ..................................... | PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES / CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL LESTE) | |
Execução das obras da Via Marginal Leste do Rio Poty, no Município de Teresina/PI. | Contrato 01/99-SEMAR Edital da Concorrência no 02/97 |
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE | |||
51101 - Ministério do Esporte | |||
AC | ..................................... | ||
Execução do Programa Esporte Direito de Todos - Transferência de recursos financeiros da União para a execução da Implantação de Centro Olímpico no Estado do Acre (Primeira Fase) | Convênio SIAFI 446198 | ||
Segunda fase de Implantação do Centro Olímpico de Rio Branco - obras de conclusão das arquibancadas do Setor 1 do Estádio de Futebol. | Convênio SIAFI 498104, referente ao objeto do Contrato 100/2002 | ||
Construção da 1ª fase do Estádio do Centro Olímpico de Rio Branco – AC (gramado do campo de futebol, drenagem, vias de acessos e arquibancadas do setor 1) | Contrato 100/2002 | ||
AM | ..................................... | IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE GINÁSIO POLIESPORTIVO - MANAUS-AM | Empreendimento |
52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA | |||
52101 – Ministério da Defesa | |||
SC | 05.781.0631.12CE.0001 | CONSTRUÇÃO DE AEROPORTOS E AERÓDROMOS DE INTERESSE ESTADUAL NACIONAL | |
Prestação de serviços de engenharia, de assistência e de subsídios à fiscalização de obras aeroportuárias na construção do Aeroporto Regional do Planalto Serrano, em Correia Pinto/SC | Contrato 01/2003 | ||
Construção do Aeroporto Regional do Planalto Serrano, compreendendo os serviços preliminares, obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação e os serviços complementares, como também a supervisão da obra. | Convênio Siafi 429027, referente ao Contrato 01/2003 |
52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA | |||
52911 - Fundo Aeronáutico | |||
SC | ..................................... | CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM DO AEROPORTO REGIONAL SUL - NO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA-SC | Contrato Siasg |
53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | |||
53101 - Ministério da Integração Nacional (Vide DLG nº 14, de 2005) | |||
AL | ..................................... | OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS – MACEIÓ - AL – OBRAS DE MACRODRENAGEM NO TABULEIRO DOS MARTINS – MACEIÓ – AL | |
Serviços de Engenharia necessários à Ampliação da Macrodrenagem da área denominada de Grande Tabuleiro em Maceió – AL | Contrato 01/97, exceto canal de ligação entre as lagoas 1 e 2 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | |||
53101 - Ministério da Integração Nacional | |||
BA | ..................................... | IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - CONSTR.DA ADUTORA SERRA DA BATATEIRA NO ESTADO DA BAHIA | |
Construção da Adutora da Serra da Batateira, no Município de Sobradinho/BA | Convênio SIAFI 134204, referente ao objeto do Contrato 001/99 | ||
Execução dos Serviços de Aproveitamento Agrícola do Riacho Tatauí | Contrato 001/99 | ||
DF | 20.607.0379.5250.0004 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL - IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO RIO PRETO COM 7.600 HA NO DISTRITO FEDERAL | |
Execução de EIA/RIMA, detalhamento de projetos, execução de obras e serviços de barragens e assistência técnica de operação e manutenção | Contrato 001/2001 | ||
Construção de barragens de acumulação de maciços de terra para o aproveitamento hidro-agrícola da Bacia do Rio Preto no DF | Empreendimento | ||
GO | ..................................... | ||
| |||
GO | 20.607.0379.5252.0101 | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO FLORES DE GOIÁS COM 26.500 HA NO ESTADO DE GOIÁS - NO MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS – GO | |
Execução em regime de empreitada global, das obras e serviços de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás. | Contrato 001/98, exceto primeiro trecho, compreendido entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira. | ||
Obras de implantação do Projeto de Irrigação de Flores de Goiás. | Convênio SIAFI 427061, no tocante ao Contrato 001/98, exceto primeiro trecho, entre a barragem do Rio Paranã e o barramento da Porteira. | ||
MA | ..................................... | Empreendimento | |
MA | 18.544.0515.5256.0021 | CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO ITALUIS COM 45 KM NO ESTADO DO MARANHÃO – NO ESTADO DO MARANHÃO | |
Execução do lote II do sistema produtor do Itapecuru | Contrato 071/2000-RAJ | ||
RN | ..................................... | CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE SANTA CRUZ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | |
Construção da Adutora de Santa Cruz | Contrato 900080 | ||
RN | 18.544.0515.10DC.0002 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ - RN - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM OITICICA - CAICÓ – RN | |
Execução de obras e serviços referentes à construção da Barragem Oiticica, localizada no Município de Jucurutu/RN. | Contrato 022/90-SAG | ||
SC | ..................................... | APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - ESTADO DE SANTA CATARINA | |
Execução das obras do Canal Extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível | Contrato 246/01 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | |||
53101 - Ministério da Integração Nacional | |||
SE | ..................................... | RECURSOS PARA RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DE POÇO VERDE-SE | |
Execução de obras e serviços de engenharia para construção de barragens, para melhoria de pequenas comunidades no Município de Poço Verde - Projeto Padre Melo. | Convênio 416836 | ||
Execução de obras e serviços do Projeto Padre Melo, para aproveitamento de recursos hídricos para beneficiamento de pequenas comunidades no Município de Poço Verde, incluindo a elaboração de EIA/RIMA e do projeto executivo. | Contrato 349/2001 | ||
SP | 06.182.1027.0678.0182 | APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES - APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Canalização em célula dupla de 1889 m do Córrego Cadaval entre a Av. da Fábrica e a Estrada do Pequiá, em Carapicuíba/SP, com pavimentação de 1644 m da pista direita do córrego e 1204 m da pista esquerda. | Convênio 435839 | ||
Sub-rogação da execução de obras de drenagem, terraplenagem, pavimentação, guias, sarjetas e canalização de córregos em logradouros públicos, em Carapicuíba/SP, distribuídas em 6 blocos de execução. | Contrato 001/1994-A |
53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | |||
53204 – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas | |||
BA | ..................................... | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE PESQUISAS EM AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA | |
Implantação do Centro de Pesquisa em Aqüicultura, a jusante da Barragem Luiz Vieira, no Município de Rio de Contas – BA | Contrato PGE-66/2001 | ||
CE | ..................................... | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS - 2ª ETAPA | |
Construção da infra-estrutura básica de irrigação do Projeto Tabuleiro de Russas -2ª Etapa, incluindo o fornecimento e montagem das Estações Elevatórias e Automação no Estado do Ceará | Contrato 45/2002 | ||
CE | ..................................... | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAÚ - 2ª ETAPA | |
Execução das obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do Projeto Baixo Acaraú - 2ª Etapa | Contrato PGE 46/2002 | ||
MG | 18.544.0515.3715.0031 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Mantido pelo Decreto Legislativo nº 1, de 2006 | |
18.544.0515.3735.0031 | CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM CONGONHAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – NO ESTADO DE MINAS GERAIS | ||
Execução das obras e serviços de construção da Barragem Congonhas, tipo Mista (CCR e Terr), incluindo fornecimento, instalação e montagem dos equipamentos hidromecânicos e elétricos, localizada no município de Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais | Contrato PGE-09/2002 | ||
PI | ..................................... | IMPLANTAÇÃO DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS COM 8.007 HA NO ESTADO DO PIAUÍ | |
Execução de obras civis, fornecimento e montagem de equipamentos do projeto Tabuleiros Litorâneos nos municípios de Parnaíba e Buriti dos Lopes no Estado do Piauí. | Contrato 44/2002 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
54000 – MINISTÉRIO DO TURISMO | |||
54101 - Ministério do Turismo | |||
RO | 23.695.1166.0564.0520 | APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA EM MUNICÍPIOS - NO ESTADO DE RONDÔNIA | |
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO | Convênio 435209 | ||
Transferência de recursos financeiros da União para a execução de infra-estrutura turística/Implantação do Projeto Beira-Rio, no município de Porto Velho/RO | Convênio 448395 | ||
Urbanização de uma área com extensão de oito quilômetros à margem do rio Madeira e ao longo da estrada de ferro Madeira-Mamoré, com a construção da Avenida Beira-Rio ao longo de oito quilômetros junto à margem do rio Madeira. | Contrato 48/PGM/2002 |
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES | |||
56101 - Ministério das Cidades (Vide DLG nº 14, de 2005) | |||
DF | ..................................... | ||
Contratação na modalidade de empreitada por preços unitários das obras, serviços e fornecimento de bens necessários à implantação do Metrô-DF. | Contrato 001/92-MC/Novacap, apenas trecho da Estação 23 à Estação 27 | ||
SP | ..................................... | AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO URBANA, INTERLIGAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DE ADEQUAÇÃO DE VIAS – CONCLUSÃO DAS OBRAS DO COMPLEXO VIÁRIO DO RIO BAQUIRIVU - GUARULHOS – SP | |
Execução das obras civis de implantação do Sistema Viário Marginal Baquirivu, inclusive obras de arte e serviços complementares. | Contrato 039/99 | ||
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos – SP. | Convênio 458571 | ||
Serviços de pavimentação completa até a capa de concreto asfáltica na Pista Norte, movimento de terra até a greide final da Pista Norte e Ramo Q, incluindo a execução de 126m de aduelas para canalização do Córrego Cachoeirinha e a execução da Via Coletora Sul, recompondo todo o pavimento danificado existente, inclusive com troca de solo. | Convênio 475794 | ||
Execução de ações de reestruturação urbana e interligação de áreas urbanas e de adequação de vias. Conclusão das obras do Complexo Viário da Marginal do Rio Baquirivu - Guarulhos – SP. | Convênio 458737 | ||
Execução de serviços de terraplenagem da Alameda das Papoulas (interligação da Av. Monteiro Lobato com o Complexo Viário do Rio Baquirivu) e exeçução de muro de contenção na margem sul do Rio Baquirivu com extensão de 170 m. | Convênio 441816 | ||
Conclusão da superestrutura do Viaduto Monteiro Lobato(obra iniciada com recursos da Prefeitura) e e execução da cabaceira do viaduto compreendendo o Ramo B e a pista oeste da Av. Monteiro Lobato. | Convênio 441864 |
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
(LDO-2005, art. 9o, § 6o)
UF | Subtítulos | Empreendimento | Contratos e Congêneres |
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES | |||
56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A | |||
56000 - MINISTÉRIO DAS CIDADES | |||
56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos | |||
PI | ...................................... | EXPANSÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE TERESINA – PI – NO ESTADO DO PIAUÍ (Vide (DLN nº 12-CN, de 2005) | |
Ampliação e melhoria do sistema ferroviário de passageiros com Teresina, bem como execução das correspondentes obras | Convênio SIAFI 436349, referente ao objeto do Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira. | ||
Conclusão dos serviços de implantação do trem urbanos de Teresina | Contrato AT-N 30/87, exceto quanto à conclusão do Ramal Bandeira. |
QUADROS CONSOLIDADOS DA RECEITA E DA DESPESA |
CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES |
DETALHAMENTO DAS AÇÕES |
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO |
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