Dsn13020: "DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 200.000.000,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória no 522, de 12 de janeiro de 2011, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011
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