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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

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1/12/2008 - 00h00

Entenda o Congresso

Congresso Nacional

O Congresso Nacional é o lugar onde são feitas as leis que tratam dos direitos e das obrigações dos brasileiros – o chamado poder Legislativo. É composto pelo Senado Federal, que reúne os representantes dos estados, e pela Câmara dos Deputados, que reúne os representantes do povo.


Os parlamentares elaboram, propõem, discutem, revisam e votam projetos de leis e outras proposições. Na maioria das vezes, uma proposta é votada por uma das Casas e só depois pela outra. Mas, em algumas ocasiões, deputados e senadores se reúnem no mesmo lugar (plenário) para votar determinadas matérias. É o caso, por exemplo, da Lei Orçamentária, que prevê todos os gastos do governo, como o pagamento de salários, a compra de medicamentos, a construção de escolas públicas etc.

Além da elaboração de leis, a Câmara e o Senado exercem a função de controle e fiscalização dos atos de administração praticados pelo poder Executivo (chefiado pelo presidente da República), inclusive suas contas. Os parlamentares também podem apresentar pedidos de informação ou convocar autoridades e funcionários do governo para dar informações pessoalmente sobre determinado assunto. Podem ainda fazer investigações de irregularidades, por meio das chamadas comissões parlamentares de inquérito (CPIs).


O Congresso Nacional está localizado em Brasília (DF), capital federal do Brasil. De acordo com a Constituição, que é a lei máxima do país, os parlamentares devem trabalhar de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. A legislatura é o período de 4 anos no qual os parlamentares se reúnem. Para que o Congresso se reúna fora dos períodos legislativos, é necessário que os congressistas sejam convocados de forma extraordinária.


Atribuições do Congresso Nacional


É tarefa do Congresso Nacional fazer leis sobre assuntos que são de competência da União como:

- sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

- plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

- fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

- planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

- limites do territótio nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

- incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de territórios ou estados, ouvidas as repectivas Assembléias Legislativas;

- transferência temporária da sede do Governo Federal;

- concessão de anistia;

- organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos territótios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

- criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

- telecomunicação e radiodifusão;

- matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;

- fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos presidentes da república, da Câmara, do Senado e do STF;

- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

- autorizar o presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

- autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

- mudar temporariamente sua sede;

- fixar idêntico subsídio para os deputados federais e os senadores;

- fixar os subsídios do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado;

- julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

- fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

- zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

- apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

- aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

- autorizar referendo e convocar plebiscito;

- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

- aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Câmara dos Deputados


É composta por 513 membros eleitos pelo voto proporcional ao número de habitantes de cada estado. Essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de 8 deputados e a um máximo de 70 deputados. O mandato de deputado tem duração de quatro anos. Dessa forma, temos o seguinte quadro de deputados por estado:

- Acre: 8 deputados

- Alagoas: 9 deputados

- Amazonas: 8 deputados

- Amapá: 8 deputados

- Bahia: 39 deputados

- Ceará: 22 deputados

- Distrito Federal: 8 deputados

- Espírito Santo: 10 deputados

- Goiás: 17 deputados

- Maranhão: 18 deputados

- Minas Gerais: 53 deputados

- Mato Grosso do Sul: 8 deputados

- Mato Grosso: 8 deputados

- Pará: 17 deputados

- Paraíba: 12 deputados

- Pernambuco: 25 deputados

- Piauí: 10 deputados

- Paraná: 30 deputados

- Rio de Janeiro: 46 deputados

- Rio Grande do Norte: 8 deputados

- Rio Grande do Sul: 31 deputados

- Rondônia: 8 deputados

- Roraima: 8 deputados

- Santa Catarina: 16 deputados

- Sergipe: 8 deputados

- São Paulo: 70 deputados

- Tocantins: 8 deputados

É tarefa exclusiva da Câmara dos Deputados

- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado;

- proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

- elaborar seu regimento interno;

- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

- eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89 da Constituição Federal.



Senado Federal

É composto por 81 senadores, que representam os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Diferentemente da Câmara, onde o tamanho da população interfere no número de representantes, no Senado todos os estados têm o mesmo peso e têm direito a ocupar três cadeiras na Casa. O mandato de senador é de oito anos. O quadro do Senado é renovado a cada quatro anos alternadamente em 1/3 (27 vagas) e 2/3 (54 vagas).

É tarefa exclusiva do Senado Federal

- processar e julgar o presidente e o vice-presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

- processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

- aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

- magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição;

- ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;

- governador de território;

- presidente e diretores do Banco Central;

- procurador-geral da República;

- titulares de outros cargos que a lei determinar

- aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

- autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

- estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

- aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do seu mandato;

- elaborar seu regimento interno;

- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

- eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, inciso VII, da Constituição Federal.

Deputados e Senadores não podem:

- firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

- aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

- ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

- ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum , nas entidades referidas no primeiro item;

- patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro item;

- ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


Processo legislativo

Trata-se da elaboração, discussão e votação de leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Os parlamentares também podem alterar a Constituição por meio das chamadas propostas de emenda constitucionais (PECs). Para impedir que a lei mais importante do país seja mudada a toda hora, existem algumas restrições para a apresentação das PECs.


Podem propor emendas à Constituição:

- 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

- o presidente da República;

- mais da metade das Assembléias Legislativas dos estados da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


A Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos respectivos membros de cada Casa. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem.

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