TÍTULO II Dos Ramos do Ministério Público da União CAPÍTULO I Do Ministério Público Federal SEÇÃO I Da Competência, dos Órgãos e da Carreira Art. 37. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm
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