segunda-feira, 6 de setembro de 2010

SEÇÃO II Dos Impedimentos e Suspeições http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm Art. 238. Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.

SEÇÃO II
Dos Impedimentos e Suspeições
        Art. 238. Os impedimentos e as suspeições dos membros do Ministério Público são os previstos em lei.

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