segunda-feira, 6 de setembro de 2010

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm SEÇÃO V Da Sindicância Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

SEÇÃO V
Da Sindicância
        Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

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